Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7352/10, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que proíbe o uso particular de e-mails de entidades da administração pública federal. Segundo o texto, as mensagens enviadas ou recebidas por e-mails institucionais poderão ser lidas por qualquer pessoa, desde que haja autorização do órgão. De acordo com o parlamentar, mensagens pessoais sobrecarregam o endereço eletrônico das instituições, além de, eventualmente, veicular conteúdos impróprios ou alheios ao trabalho. Isso, diz Britto, compromete a imagem dos órgãos públicos junto à população. Conforme o projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a medida até 180 dias após a publicação da lei. Tramitação Conheça aqui a integra da proposta: (Agência Câmara)
A proposta será analisada em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Ele perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.