O Plenário aprovou em votação simbólica, na quarta-feira passada, dia 2, o Projeto de Lei 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a revista íntima de mulheres nas empresas privadas e nos órgãos e entidades da administração pública. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado. Na votação simbólica não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo. O texto aprovado é o substitutivo, espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), relatora pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proibição de revista íntima abrange as funcionárias e as clientes do sexo feminino. Quem não cumprir a proibição ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais. Presídios De acordo com Sávio, a emenda permitiu um avanço duplo no texto. "Não só houve avanço em relação à questão da revista íntima, mas também com a criação de uma regra para esse procedimento nos presídios", afirmou Íntegra da proposta pode ser lida neste link. Acesse aqui a reportagem completa. (Agência Câmara)
Uma emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), incluída pela relatora, abre uma única exceção: para os casos de revista previstos em lei quando necessária nos ambientes prisionais e sob investigação policial. A revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.