Em assembleia do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifes) realizada na manhã desta sexta-feira, 25, no auditório da reitoria, o reitor Clélio Campolina e a vice-reitora Rocksane Norton discutiram a Medida Provisória (MP) 520, de 31 de dezembro de 2010, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Declaradamente contrária à medida provisória, a diretoria do Sindifes pediu que fosse apresentada a posição da administração da UFMG com relação ao tema. De acordo com Campolina, não há muito a ser feito para impedir a instalação da Ebserh. “Não temos alternativa a não ser aderir à empresa pública”, ressaltou. Ele comentou que embora reitores de diversas instituições do país tenham discordado de alguns pontos do documento, houve consenso nas discussões da comissão de hospitais da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) de que não é vantajoso para as instituições deixar de aderir à Ebserh. Segundo Campolina, o principal problema apontado pelos reitores na MP seria a perda da autonomia das universidades na gestão dos hospitais universitários. “Isso foi conversado com José Gomes Temporão, ministro da saúde à época, e ele garantiu que a Ebserh não afetará a forma de gestão dos hospitais”, contou. Com relação à crítica de que a Medida Provisória cria dois regimes de contratação – o de servidores concursados e os contratatados sob a CLT –, a professora Rocksane ressaltou que a contratação pelos dois regimes já é uma prática comum nos hospitais universitários. “Os dois regimes não seriam criados pela Ebserh”, reiterou. Em sua opinião, o tipo de contrato estabelecido pela empresa será mais estável que o praticado atualmente. Sobre a empresa Segundo o documento, cabe à empresa administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de prestar, às Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e a outras instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social. Compete ainda à empresa apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de Ifes e a outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação da residência média multiprofissional nas áreas estratégicas para o SUS.
Sob forma de sociedade anônima, a Ebserh será vinculada ao Ministério da Educação e terá personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.