O governo federal transformou em projeto de lei e reenviou ao Congresso Nacional a medida provisória que define a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (Ebserh). O Projeto de Lei 1749/2011 foi enviado ao Congresso no dia 5 de julho, em regime de urgência. Em linhas gerais, o projeto retoma os elementos apresentados pela Medida Provisória 520 assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 31 de dezembro de 2010, e que teve sua tramitação interrompida devido à perda de vigência em 1º de junho deste ano. O novo texto traz duas principais mudanças com relação à medida provisória: define “congêneres” como outros órgãos públicos; e amplia de dois para cinco anos o contrato temporário de funcionários dos hospitais universitários. O objetivo do PL, segundo o documento, é dar ao Poder Executivo o direito de instituir empresa, sob forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação. De acordo com o projeto de lei, cabe à empresa administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de prestar, às Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e a outras organizações congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social. Também compete à empresa apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de Ifes e a outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implantação da residência médica e multiprofissional nas áreas estratégicas para o SUS. Leia o PL na íntegra. (Com Assessoria de Imprensa da UFMG)