A partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2012, 1.048 servidores técnicos e administrativos da UFMG cujos contracheques contêm rubricas relativas à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) terão esses valores cortados. A medida atinge servidores ativos, aposentados e pensionistas, com exceção dos 363 amparados por decisões judiciais específicas. A iniciativa cumpre determinação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MP), que, em outubro do ano passado, determinou a extinção das rubricas 00816 (servidores ativos) e 00817 (aposentados e pensionistas) a partir da folha deste mês. Segundo a Pró-reitoria de Recursos Humanos da UFMG, embora a UFMG tenha demonstrado aos órgãos do governo federal que vem tomando todas as providências para regularizar o pagamento da VPNI, a SRH/MP “foi irredutível em sua determinação, expurgando a vantagem da remuneração dos servidores neste mês”. A exclusão das rubricas foi informada por meio de comunicado institucional, enviado a todas as instituições do sistema federal de ensino cujas folhas de pagamento são processadas pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Histórico No entendimento da SRH/MP, a VPNI deveria garantir apenas a não redução da remuneração daqueles servidores que, quando foram enquadrados, recebiam valor superior à nova tabela de vencimentos. Desse modo, a Vantagem pagaria a diferença entre a remuneração anterior e a decorrente da classificação no PUCRCE, e ficaria sujeita apenas aos reajustes lineares concedidos aos servidores públicos. Ainda de acordo com a SRH/MP, a VPNI possuía natureza residual e, por isso, deveria ter sido absorvida pelas progressões alcançadas pelo servidor no curso da carreira. Por isso, não poderia ser utilizada como base de cálculo de vantagens concedidas, posteriormente, sem amparo legal. (Com Assessoria da Pró-Reitoria de Recursos Humanos)
A VPNI foi assegurada aos servidores pelo artigo 5º, § 2º, do Decreto nº. 95.689/88, que dispõe sobre a Reclassificação de Cargos e Funções de Confiança para o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) a que se refere a Lei nº. 7.596, de 10/04/1987. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº. 94.664, de 23/07/1987, que também aprovou o PUCRCE e promoveu o enquadramento dos servidores técnicos e administrativos naquele Plano, em 1987.