Foca Lisboa Criado a partir de proposta que se insere no grande projeto de reforma do Poder Judiciário – e envolvendo, além da UFMG, instituições como UnB, UFRJ e Ipea –, o Observatório realiza pesquisas que pretendem subsidiar o Judiciário na direção do aperfeiçoamento institucional. O evento vai apresentar resultados e andamento dessas pesquisas. Nesta entrevista ao Portal UFMG, Avritzer, que é sociólogo e cientista político com pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), aborda também equilíbrio de poderes e a polêmica recente a respeito do poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar e punir magistrados. Parece não haver dúvidas de que aumentou e melhorou o acesso à Justiça. O que continua a faltar nessa área? Qual a grande preocupação com relação à formação de magistrados? O Observatório chegou a discutir sobre a polêmica envolvendo o poder do Conselho Nacional de Justiça de julgar magistrados? Pesquisas do Observatório da Justiça também tratam de temas que envolvem o equilíbrio de poderes... O Observatório já tem resultados consistentes sobre a questão das penas alternativas? Mas a pena alternativa, como existe atualmente, chega a desencorajar o indivíduo a cometer o crime ou servir de exemplo efetivo?
O acesso à Justiça é mais amplo no Brasil hoje, mas os juízes não estão devidamente preparados para causas específicas, como aquelas que envolvem terra, gênero e raça, afirma o coordenador do Observatório da Justiça Brasileira (OJB), Leonardo Avritzer. Esse será um dos temas tratados no seminário internacional Cenários da Justiça no Brasil, que acontece a partir de hoje, em Belo Horizonte (leia mais).
O acesso aumentou muito, mas ainda é inadequado. Procura-se mais o Judiciário, e isso é bom porque significa que não se vai matar o vizinho para resolver um conflito. Está-se internalizando um padrão pacífico de solução de conflitos. Ainda assim, o Judiciário brasileiro dá conta de uma parte dessa demanda. O estoque de demandas beira 50 milhões de casos. É um número impressionante, mas pelo menos esse estoque não tem aumentado. O problema é que o Judiciário dá conta desigualmente. Dados do Observatório mostram que a população pobre ainda tem pouco acesso ao Judiciário, o que é uma questão central no Brasil, que tem que ser retrabalhada. Questões envolvendo a mulher e raça entram agora com mais força, mas frequentemente ainda com muitos preconceitos, temos alguns trabalhos sobre isso. Pode-se dizer que a questão feminina pauta o Judiciário, está cada vez mais presente, mas as decisões ainda não são democráticas em relação à nova estrutura plural do privado que se tem no Brasil.
A questão fundamental é que, com o aumento do acesso à Justiça, colocam-se problemas para os quais os magistrados não estão completamente formados. O Brasil tem contratado cada vez mais juízes, o número em relação à população é adequado, e nesse sentido o país evolui. Mas para causas específicas, envolvendo mulher, raça e terra, por exemplo, a gente percebe que os juízes não estão formados adequadamente, não têm condições de arbitrar com a neutralidade e com o conhecimento que seriam necessários. É importante saber sobre a natureza desses conflitos. Um juiz que arbitra sobre conflitos agrários deve entender sobre a situação fundiária, sobre a utilização da terra, para decidir bem. É muito disseminado entre membros do Judiciário em cidades do Norte e do Nordeste que eles tenham em suas casas pessoas trabalhando sem a devida remuneração. Esse juiz está apto a tomar decisões relativas à questão da exploração do trabalho? Ela age contra aquilo que está escrito na nossa lei maior. Outro problema é que o Brasil tem pouca tradição de direito agrário, a maioria dos estados não tem varas agrárias, apenas alguns como o Rio Grande do Sul. A especialização é frequentemente desejável. Os juizados especiais para causas específicas funcionam bem em geral. A Justiça do Trabalho é um ótimo exemplo, uma justiça especializada que atende bem a população. O Brasil deve caminhar nessa direção.
Não chegamos a discutir isso, mas não tenho dúvida de que nossa posição seria a de que o CNJ é um órgão fundamental da arquitetura do Brasil pós-1988. É derivado da reforma do Judiciário, criado por emenda constitucional, e não há por que questionar a constitucionalidade do CNJ. Qual é o problema do Judiciário? Por um lado a gente tem grandes avanços nesse campo. Pessoalmente, tenho a visão de que historicamente no Brasil o Executivo sempre foi o poder mais forte. Pelo menos desde 30, não tenho nenhuma dúvida. É o poder ativo, que molda o Estado, cria agenda, pensa o futuro, reorganiza. Por sua vez, o Judiciário, que tinha um papel absolutamente subordinado, foi se tornando mais independente, com grandes contribuições especialmente no que se refere a causas mais sensíveis ao poder de maioria. Por exemplo, a criação da reserva Raposo Serra do Sol, a regulamentação da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Essas decisões não poderiam ter sua origem no Poder Executivo ou no Legislativo. O mesmo acontece com a contribuição importantíssima no caso da Ficha Limpa, que vai mudar o jogo de poder no Brasil. Ao lado disso temos o problema de como um poder se regula internamente. Nada tem a ver com o que ele decide. Tem a ver com estrutura das corporações, de julgamento interno. E aí existem muitos problemas com o Poder Judiciário, assim como há problemas seriíssimos com o Legislativo e Executivo. A estrutura do Judiciário de investigação e de punição é mais frágil. E aí entra o CNJ, que amplia esse papel, melhora a investigação e a punição, portanto responde a um clamor da opinião pública, que é um clamor justo, ela quer que malfeitos dentro do Poder Judiciário sejam punidos. E não tem nada de errado com isso.
Sim, fizemos um trabalho muito interessante em parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Público, sobre as Adins, arguições diretas de inconstitucionalidade. A Constituição brasileira permite que um conjunto muito amplo de atores argua a inconstitucionalidade, uma característica de nossa lei maior que é fortemente democratizante. Até 1988, essa arguição era feita unicamente pelo procurador-geral da República e pelos presidentes dos poderes. Então, se fosse feita uma lei definindo a tortura como parte da tradição política brasileira, bastava que algumas pessoas estivessem de acordo e a lei passava. Hoje a inconstitucionalidade é arguida amplamente por um conjunto de atores políticos, entidades da sociedade civil, e a OAB é citada explicitamente. Isso é muito relevante, mostra como o Brasil evoluiu desde 1988. E mostra a modificação da estrutura de equilíbrio dos poderes. Mas a inconstitucionalidade em relação a atos do Poder Executivo é muito menos arguida e menos decidida que em relação a atos do Legislativo. E isso corresponde um pouco à estrutura de poder. O Judiciário intervém muito mais no Poder Legislativo que no Executivo. Infelizmente, no Brasil, o Legislativo é um poder fraco, pelas suas crises, ele ainda não se firmou na nova estrutura democrática brasileira.
Não temos trabalho completo sobre o tema. Até um tempo atrás a maior parte dos estados não aplicava as penas alternativas, que eram parte muito pequena das soluções de conflitos. E elas são muito importantes porque infelizmente os presídios brasileiros são instrumentos de aperfeiçoamento da criminalidade. A pena alternativa é um excelente meio-termo, para crimes de trânsito ou relativos a drogas. Esses crimes têm que ser punidos, mas não vai adiantar nada levar essas pessoas para presídios que não separam criminosos pela sua periculosidade. A ideia é que o indivíduo pague o seu débito servindo à sociedade, sem passar pela experiência da prisão da forma como é hoje.
Esse é um bom tema de pesquisa.