Universidade Federal de Minas Gerais

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Reitoria se reúne com unidades selecionadas para piloto da implantação da jornada de 30 horas para servidores, em caráter excepcional

quarta-feira, 16 de março de 2016, às 5h58

A reitoria reuniu-se, nesta terça-feira, 15, com as unidades selecionadas para a implantação do projeto piloto da jornada de 30 horas semanais para servidores técnico-administrativos em educação, em caráter excepcional.

Foram convidadas para integrar o projeto piloto as escolas de Enfermagem e de Engenharia, as faculdades de Educação e de Letras, os institutos de Geociências, de Ciências Biológicas, de Ciências Exatas e de Ciências Agrárias, este último em Montes Claros, e a Biblioteca Central. O reitor, Jaime Ramírez, a vice-reitora, Sandra Goulart Almeida, e a pró-reitora de Recursos Humanos, Maria José Grillo, se reuniram com os diretores. Também nesta terça-feira, o reitor Jaime Ramírez apresentou o projeto ao Conselho Universitário.

De acordo com o reitor Jaime Ramírez, as unidades escolhidas para participar da iniciativa representam a diversidade da Universidade. “Elas são de diferentes áreas do conhecimento, localidades e ofertam cursos no turno noturno, como define a Resolução Complementar nº 03/2015, de 15 de dezembro de 2015.” O reitor ainda esclarece que outras unidades também poderão ser incorporadas ao projeto piloto.

Agora, os diretores das unidades, juntamente com as suas respectivas comunidades acadêmicas, vão elaborar propostas de implantação, que deverão ser submetidas à Congregação de cada unidade ou estrutura equivalente e depois à reitoria. “A Pró-reitoria de Recursos Humanos dará suporte para os encaminhamentos que forem necessários”, informa a pró-reitora Maria José Grillo. A expectativa é que a jornada especial nessas unidades passe a vigorar até o início do segundo semestre letivo deste ano.

Necessidades institucionais
A Resolução Complementar nº03/2015, do Conselho Universitário, recomenda ao Reitor da UFMG que autorize a adoção da jornada especial de trabalho – 30 horas semanais e seis horas diárias − para servidores técnico-administrativos em educação, somente quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

De acordo com o documento, a jornada especial deve ser entendida como “exceção ao regime regular de 40 horas semanais e oito horas diárias e como uma resposta a necessidades institucionais”.

A decisão toma como base dispositivos legais que regem a matéria, estabelecendo as condições de implantação, em regime de exceção, da jornada de trabalho de 30 horas semanais e seis horas diárias.

A Resolução também considerou “as modificações significativas no perfil das unidades acadêmicas, especiais e administrativas da UFMG, com ampliação da oferta de cursos e atividades didáticas e administrativas no turno noturno, gerando a necessidade de serviços contínuos”.

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