Em nove de maio de 2006, o Executivo Federal promulgou Decreto nº 5.773 que estabeleceu ser o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) um documento obrigatório para fins de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) junto ao Ministério da Educação (MEC). Esse decreto foi revogado e substituído pelo Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que manteve estrutura semelhante para o PDI. A obrigatoriedade de tal instrumento foi estabelecida com o duplo objetivo de, por um lado, aumentar a transparência no relacionamento com outras instituições e com a sociedade em geral, e, por outro lado, também consolidar as bases em que se fundamentam o planejamento e a gestão interna da instituição.
Embora o PDI seja uma exigência legal, é preciso reconhecer sua potencial importância como instrumento de planejamento institucional, em ações tais como: analisar e gerir mudanças; traçar vias de desenvolvimento coerente; aperfeiçoar os processos e melhorar os resultados; formular mecanismos de integração entre áreas e unidades; e servir de instrumento de aprendizagem institucional e de análise global dos caminhos trilhados pela instituição. Estruturado dessa forma, o PDI deve possibilitar alinhar planejamento e avaliação, sinalizando a direção a ser seguida e registrando o caminho percorrido em diferentes momentos da instituição.
Desde a Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), de 2004, a UFMG elaborou dois PDIs: 2008-2013 e 2013-2018. O primeiro documento foi elaborado em processo que durou aproximadamente quatro anos. O PDI atualmente vigente, elaborado ao final da gestão do reitor Clélio Campolina, foi aprovado primeiramente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e, a seguir, pelo Conselho Universitário em 30 de abril de 2013. Foi proposto como documento prospectivo e de referência sobre as metas, objetivos e ações referentes ao quinquênio 2013-2017. A partir de 2018, a UFMG deverá aprovar um novo PDI com vigência até 2023.
Reconhecendo o potencial de reflexão interna que pode ser mobilizado, em um momento em que a instituição se coloca diante da tarefa de narrar uma visão de sua história e de suas perspectivas de futuro, reconhecendo também o valor que pode ser agregado a um texto de PDI na medida em que este venha a refletir uma participação ampliada da comunidade universitária, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabeleceu um processo de elaboração para o PDI 2018-2023 que prevê espaços de discussão coletiva e mecanismos para o recebimento de contribuições individuais.
Este site tem por objetivo servir de ponto de referência para a discussão a ser realizada: nele estarão apresentados os textos de referência para a discussão, que serão atualizados à medida que progredir o processo de formulação do PDI. Também se encontram aqui as informações referentes a cronograma, mecanismos de participação, bem como documentação complementar e canal de notícias a respeito do andamento do processo de discussão.