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Procuradoria Federal junto à UFMG

A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Minas Gerais (PJ) é um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que presta consultoria e assessoramento jurídico à UFMG. Seu objetivo é garantir que o desenvolvimento da Universidade esteja amparado em consonância com a legislação brasileira, de forma a garantir a legalidade dos processos e viabilizar as atividades acadêmicas e administrativas da UFMG.

Sobre a PJ

A PJ desempenha um papel estratégico na gestão da UFMG, promovendo a segurança jurídica necessária para que a Instituição cumpra sua missão de ser uma universidade pública, gratuita e de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão.

Ao realizar o controle prévio de legalidade e a defesa judicial da Instituição, a PJ protege o patrimônio público e assegura a transparência e a eficiência das políticas institucionais. A Procuradoria atua de forma próxima e cotidiana, acompanhando as decisões e atividades da UFMG. Sua atuação ocorre em hipóteses legalmente estipuladas e mediante demanda das autoridades da Universidade, conforme normas internas.

No exercício de suas atribuições, os procuradores federais elaboram pareceres nas matérias em que, por força de lei, devam necessariamente se manifestar ou, também, em matérias que lhes sejam encaminhadas pela Administração do ente assessorado.

Competências dos procuradores federais:

  • orientar juridicamente a atuação da Universidade;
  • analisar editais de licitação, contratos, convênios e instrumentos semelhantes;
  • apoiar gestores antes da tomada de decisões relevantes;
  • definir os fundamentos jurídicos que devem ser adotados nos processos judiciais, orientando as unidades da PGF que atuam diretamente na Justiça.
Quem Somos

Procuradores Federais

  • Elisa Maria Corrêa Silva – Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à UFMG
  • Ana Paula Andrade Torga
  • Daniela Torres de Moura Costa
  • Mário Miranda De Oliveira
  • Patrícia Lima Rosa Braga
Histórico

A história da Procuradoria Federal junto à UFMG é marcada pela transição de um modelo de assessoria jurídica interna para a integração ao sistema de advocacia pública federal. Anteriormente, as universidades federais possuíam assessorias jurídicas próprias, exercidas por advogados do quadro da Universidade. 

Com a promulgação da Constituição de 1988 e a subsequente criação da Advocacia-Geral da União (AGU), no ano de 1993, iniciou-se um processo de profissionalização da defesa das autarquias federais. 

Gradualmente as assessorias jurídicas próprias foram transformadas em Procuradorias Jurídicas e, em 2002, em Procuradorias Federais vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF), centralizando a representação jurídica das instituições federais de ensino.

Diretrizes

As principais normas que regem os trabalhos da Procuradoria Federal junto à UFMG de forma a garantir segurança jurídica, clareza de atribuições e uma atuação técnica, independente e institucional são:

Órgãos Relacionados

Para entender mais sobre a Procuradoria Federal Junto à UFMG e as suas atribuições, é importante conhecer outros órgãos e equipes que contribuem com o trabalho da PJ.

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão ao qual a PJ é vinculada, assegura que a União cumpra a Constituição Federal e as leis. A AGU atua na defesa do Governo Federal em processos jurídicos, orienta juridicamente ministérios e outros órgãos na tomada de decisões e ajuda a evitar erros legais que possam prejudicar os recursos públicos e os cidadãos. 

A Procuradoria‑Geral Federal (PGF) é um órgão que integra a estrutura da AGU e que atua especificamente nos assuntos jurídicos das autarquias e fundações federais, como a UFMG. A PGF atua na consultoria e no assessoramento jurídico, mas também no contencioso, ou seja, representa essas autarquias e fundações federais perante os tribunais. No caso da UFMG, a atuação no contencioso é realizada pela Procuradoria Regional Federal (PRF) da 6ª Região na grande maioria dos casos. Em situações específicas, pode envolver outras unidades da PGF e, excepcionalmente, a própria PJ. Enquanto a consultoria e o assessoramento jurídico são prestados pelas procuradorias federais especializadas junto às autarquias e fundações, como a PJ.

A PJ ainda conta com o auxílio das equipes da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, que possuem atuação especializada e estratégica em matérias de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECT&I) e de Licitações e Contratos (ELIC), e atendem diversas autarquias e fundações federais que possuem demanda em tais assuntos.

Serviços

A PJ possui formulários e roteiros para auxiliar nos atendimentos. São eles: formulário de consulta jurídica, roteiro para contextualizar dúvida jurídica, checklist de consulta jurídica, roteiro para solicitar assessoramento e formulário de pedido de reunião.

Consulta Jurídica

A consulta deve partir de uma dúvida jurídica concreta, relacionada a uma situação real enfrentada pela Administração, formalizada em processo administrativo a ser encaminhado pelo dirigente máximo da Unidade ou Órgão interessado.

Para que a Procuradoria possa analisar o pedido com eficiência, é importante que o Formulário de Consulta Jurídica seja preenchido adequadamente. Para isso, recomenda-se acessar o Roteiro para Contextualizar Dúvida Jurídica e o Checklist para Envio de Consulta à PJ.

Formulário de Consulta Jurídica

Deve ser encaminhado pelo dirigente máximo da Unidade ou Órgão

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Roteiro para Contextualizar Dúvida Jurídica

Quanto mais objetiva e bem estruturada estiver a consulta, mais ágil e qualificada será a resposta

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Assessoramento

Diante de dúvidas simples e urgentes ou no caso de dificuldades em formular certa situação para transformá-la em uma questão jurídica, a PJ oferece assessoramento para orientação. Neste caso, é necessário preencher o roteiro próprio para solicitar a assessoria.

Roteiro para Solicitar Assessoramento

Possibilita que a PJ compreenda o problema e a dúvida, permitindo celeridade na busca da solução

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Pedido de Reunião

Para ajudar o requisitante a identificar corretamente o assunto e a descrever a demanda com mais clareza, a PJ desenvolveu um Formulário de Pedido de Reunião.  Tal procedimento facilita a preparação prévia da equipe jurídica e um eventual envolvimento de outros órgãos, tornando o atendimento mais eficiente.

O formulário também serve de base para a análise da Procuradoria sobre a aceitação ou não do pedido, considerando critérios como a necessidade e a imprescindibilidade da reunião, a possibilidade de a questão ser resolvida por outros órgãos mais adequados — hipótese em que haverá o devido encaminhamento —, a disponibilidade institucional da Procuradoria e, quando for o caso, a avaliação da urgência.

Formulário de Pedido de Reunião

Informações sobre assuntos, participantes, documentos e informações importantes para o pedido de reunião com a PJ

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Contato

info@pj.ufmg.br

(31) 3409-4140