Informações

Formulários

Emissão de Histórico Escolar Autenticável (clique e use o login Minha UFMG)

Matrícula Isolada (clique aqui)

Como solicitar documentos à secretaria?

Como solicitar aproveitamento de estudos?

Como ofertar disciplinas de pós-graduação?

Como realizar o Exame de Qualificação?

Como realizar defesas de dissertações e teses?

Como entregar a versão final e solicitar o diploma?

Manual do Pós-Graduando do ECMVS
  • • A fim de facilitar a vida dos nossos alunos, elaboramos um manual que resume em linguagem mais acessível todas as informações essenciais sobre os deveres e direitos dos mestrandos e doutorandos do ECMVS, com base nos regimentos e resoluções do nosso programa e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG, além de informações adicionais que visam tornar o período conosco mais simples e agradável. Antes de procurar secretários ou professores para fazer perguntas sobre normas, prazos, protocolos etc., leia atentamente o nosso manual. (Atualizado em 11/03/2020)
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Matrícula
  • • Trancamento total
    O discente, com a anuência do orientador e a critério do Colegiado, poderá ter o trancamento total de matrícula - Art. 63 da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009.
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  • • Trancamento parcial de disciplinas
    O discente, com a anuência do orientador e a critério do Colegiado, poderá ter o trancamento parcial de matrícula em uma ou mais disciplinas, com a condição de que não tenha transcorrido mais de um terço da carga horária de cada disciplina. O aluno não poderá trancar mais de uma vez a mesma atividade acadêmica - Art. 62 da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009.
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  • • Requerimento de matrícula na pós-graduação
    É realizada na modalidade online, pelo sistema de matrículas da pós-graduação no Portal Minha UFMG. Apenas para casos excepcionais é utilizado o formulário de papel. O aluno deverá realizar a matrícula dentro do cronograma indicado pelo Colegiado, com anuência do orientador. A responsabilidade pela renovação semestral da matrícula em atividades acadêmicas é do aluno, sob pena de desligamento do curso - Art. 61 e Art. 64  da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009.
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  • • Requerimento de matrícula eletiva
    O aluno poderá requerer matrículas em disciplinas ofertadas por outros programas de pós-graduação  e colegiados de cursos de graduação, no âmbito da UFMG. Para matrícula eletiva em disciplinas de pós-graduação a solicitação também é feita on line, pelo sistema de matrículas da pós-graduação no Portal Minha UFMG. Apenas para disciplinas da graduação é utilizado o formulário de papel.
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  • • Autorização condicional para matrícula eletiva
    É o documento que deve acompanhar o formulário de Requerimento de Disciplina Eletiva.
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  • • Requerimento de matrícula isolada
    Havendo vagas remanescentes, a critério do Colegiado, discentes externos à UFMG poderão se matricular em disciplinas de pós-graduação - Art. 66 da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009. O cronograma para requerimentos e matrículas isoladas é unificado na UFMG e definido pelo calendário acadêmico. As instruções para matrícula isolada são divulgadas semestralmente pelo DRCA/UFMG.
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  • • Requerimento de acerto de matrícula
    É permitido aos alunos, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, a realização do acerto de matrícula. Trata-se da oportunidade do discente replanejar sua grade de disciplinas no semestre, cancelando e/ou incluindo atividades acadêmicas.
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Credenciamento
  • • Requerimento de credenciamento como orientador no PPG/ECMVS
    No PPG-ECMVS/UFMG, almejamos a excelência em pesquisa, ensino e extensão nas áreas de Ecologia, Conservação e Manejo da Vida Silvestre. Para atingirmos nossas metas, buscamos montar uma equipe de professores comprometidos com a nossa visão de trabalho, sejam eles internos ou externos à UFMG. Atualmente contamos com orientadores não apenas de Minas Gerais, mas também de outros estados brasileiros e do exterior. Há duas categorias básicas de credenciamento: (i) permanente, reservada a professores internos da UFMG que atinjam a pontuação mínima exigida, e (ii) colaborador, na qual podem se enquadrar tanto docentes internos quanto externos à UFMG. A Resolução 02/2016 do PPG-ECMVS/UFMG estabelece as normas vigentes para credenciamento de orientadores no nosso programa, as quais explicamos de forma resumida abaixo. A aprovação final de cada pedido de credenciamento inicial ou renovação de credenciamento cabe sempre ao colegiado do PPG-ECMVS.
  • • Credenciamento inicial
    O docente postulante poderá requisitar ao colegiado o credenciamento como orientador permanente (reservado a docentes internos da UFMG) ou colaborador (docentes externos à UFMG), atendendo duas exigências: (i) preencher o formulário de solicitação de credenciamento; e (ii) escrever uma carta de intenções (em formato PDF), na qual explique sua visão nas áreas de pesquisa, ensino e orientação, deixando claro como pretende contribuir para o nosso programa. Tanto o formulário quanto a carta devem ser enviados à secretaria do PPG-ECMVS/UFMG por e-mail (ecmvs@icb.ufmg.br). Os pedidos serão avaliados pelo colegiado, em reunião ordinária, observando os termos da Resolução PPG-ECMVS Nº 02/2016.  O docente, para ser credenciado como orientador de dissertação ou tese, deverá ter experiência de orientação comprovada de no mínimo 2 (dois) anos, e observando também os termos do artigo 33 da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009. O postulante deverá consultar a classificação do Sistema Qualis mais recente na área de Biodiversidade, a fim de conferir a pontuação de suas publicações
  • Download do formulário de credenciamento
  • • Requerimento de renovação de credenciamento de orientador
    O docente postulante poderá requisitar ao colegiado a renovação do seu credenciamento como orientador permanente (reservado a docentes internos da UFMG) ou colaborador (docentes externos à UFMG), atendendo duas exigências: (i) preencher o formulário de solicitação de credenciamento; e (ii) escrever uma carta de intenções (em formato PDF), na qual explique sua visão nas áreas de pesquisa, ensino e orientação, deixando claro como pretende contribuir para o nosso programa. Tanto o formulário quanto a carta devem ser enviados à secretaria do PPG-ECMVS/UFMG por e-mail (ecmvs@icb.ufmg.br). Os pedidos serão avaliados pelo colegiado, em reunião, observando os termos da Resolução PPG/ECMVS Nº 02/2016.  O postulante deverá consultar a classificação do Sistema Qualis mais recente na área de Biodiversidade, a fim de conferir a pontuação de suas publicações.
  • Download do formuário de de recredenciamento
  • • Requerimento de credenciamento de coorientador
    O orientador poderá indicar um docente como coorientador, que assistirá a elaboração de tese ou dissertação pelo aluno. O coorientador deverá possuir título de doutor e poderá ser docente interno ou externo à UFMG. Serão seguidas as normas do Art. 32 da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009.
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Agendamentos
  • • Defesa de tese ou dissertação
    Por decisão do Colegiado, os agendamentos de defesa de tese/dissertação deverão ser realizados com antecedência de 60 dias à data da defesa. Para as teses, é necessária a entrega de 7 (sete) exemplares do trabalho à Secretaria, enquanto para as dissertações são necessários 04 exemplares, todos em espiral. A banca de doutorado deve ser composta por 5 (cinco) membros titulares (entre eles o orientador e dois docentes externos à UFMG), além de 2 (dois) membros suplentes. A banca de mestrado deve ser composta por 3 (três) membros titulares (entre eles o orientador e um docente externo à UFMG), além de 1 (hum) membro suplente. Todos os membros devem ter o título de doutor. Coorientadores e coautores de publicações derivadas da dissertação ou tese não podem compor a banca. Caso o coorientador componha a banca examinadora, o voto do mesmo não será contabilizado para efeito de avaliação do trabalho. Art. 80, Art. 81, Art. 83 e Art. 84 da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009.
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  • • Exame de qualificação
    De acordo com a Resolução PPG-EMCMVS 01/2016, doutorandos que já tenham publicado um artigo durante o curso poderão usá-lo para cumprir o requisito da qualificação. Na ausência de artigo aceito ou publicado, o doutorando deverá apresentar uma proposta de manuscrito científico a ser submetido a um periódico. O exame de qualificação deverá ser agendado com 60 dias de antecedência, pelo discente, em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e seu respectivo orientador, estando anexadas as cópias eletrônicas do manuscrito a ser submetido e das normas editoriais do periódico pleiteado. A banca deve ser composta por 3 (três) membros titulares, sendo vedada a participação da equipe de orientação, além de 1 (hum) membro suplente. Todos os membros devem ter o título de doutor. Coorientadores e coautores de publicações derivadas da dissertação ou tese não podem compor a banca. O prazo máximo para a realização do exame de qualificação é de 36 meses de curso - Art. 73 da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009. As disposições regulamentadoras do exame de qualificação constam da Resolução PPG-EMCMVS 01/2016. O exame de qualificação é uma atividade acadêmica obrigatória do doutorado, de modo que não observância dos prazos pelo aluno e respectivo orientador, bem como a reprovação no exame, podem incorrer no desligamento do programa.
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Diversos
  • • Oferta de disciplinas
    Semestralmente, em data estabelecida pelo Calendário Acadêmico da UFMG, será requisitado a cada docente credenciado no programa o envio da oferta de disciplinas.
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  • • Andamento de projetos de teses e dissertações
    Trata-se de uma atividade acadêmica obrigatória dos discentes do PPG-ECMVS. As orientações acerca desta avaliação são regulamentadas pela Resolução PPG-ECMVS 02/2012. A não observância dos prazos pelo discente e respectivo orientador, bem como a reprovação nesta atividade acadêmica podem incorrer no desligamento do programa.
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  • • Expedição de diploma 1ª via
    Após à entrega da versão final da tese/dissertação, o aluno poderá solicitar a abertura do processo de expedição de diploma. Os documentos necessários são: (i) cópia do diploma de graduação (frente e verso); (ii) cópia do RG (não serve CNH e CRBIO); (iii) cópia da certidão de nascimento ou casamento; (iv) nada consta da Biblioteca Universitária. Após à abertura do processo (que irá gerar um número), o aluno poderá acompanhá-lo no site da PRPG, ou pelos telefones 31 3409-4041 ou 31 3409-4157.
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  • • Expedição de diploma 2ª via
    Valem as mesmas instruções da 1ª via, acrescentando-se a necessidade de pagamento de taxa (GRU).
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  • • Autorização de divulgação de Teses e Dissertações pelo Repositório Institucional da UFMG
    É o formulário que deve ser acompanhado do arquivo PDF da versão final da tese/dissertação.
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  • • Solicitação de apoio financeiro
    A critério do colegiado, poderá ser concedido apoio financeiro a discentes e docentes.
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  • • Requerimento de inspeção médica
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  • • Requerimento de registro acadêmico em residência pós-doutoral
    Os alunos de pós-doutorado, com ou sem bolsa, devem realizar o registro acadêmico, segundo os termos da Resolução 04/2009 de 14/04/2009 do Conselho Universitário. Outras informações sobre a RPD podem ser obtidas no site do DRCA/UFMG.
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  • • Requerimento de aproveitamento de estudos
    A critério do colegiado, o aluno poderá aproveitar os estudos realizados na UFMG ou em outras instituições - Art. 70 e Art. 71 da Resolução Complementar 01/2009 de 27/09/2009. No caso de alunos de doutorado, estes poderão aproveitar todos os créditos realizados no mestrado, caso o tenham cursado no PPG-ECMVS. Caso o mestrado tenha sido realizado em outro programa, serão aproveitados até 50% do número total exigido para o doutorado, ou seja, 22 créditos.
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