Instruções aos Candidatos Selecionados na 3ª Chamada da Lista de Espera e 3ª Antecipação de Entrada SiSU/UFMG – 1ª Edição 2020

CALOURO UFMG 2020: SEJA BEM-VINDO!

 

Queremos parabenizá-lo pela sua seleção e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

 

TODOS os candidatos selecionados para a 3ª Chamada da Lista de Espera e 3ª Antecipação de Entrada, deverão efetuar seu registro acadêmico, via internet, do dia 05 de março de 2020 até as 14 horas (horário oficial de Brasília) do dia 09 de março de 2020, para posteriormente, apresentar ao DRCA/UFMG toda a documentação e condições para ingressar em curso de graduação da UFMG e efetivar sua matrícula, conforme previsto no Edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2020 pelos candidatos selecionados por meio do SiSU.

 

ATENÇÃO

  • I – Os candidatos selecionados para o segundo período letivo de 2020 deverão aguardar a divulgação do período do procedimento presencial, obrigatório, de apresentação dos documentos do Registro Acadêmico e Matrícula na página www.ufmg.br/sisu. Também devem ficar atentos aos procedimentos de antecipação de entrada que serão divulgados em www.ufmg.br/sisu
  • II – Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada de pessoas com deficiência serão submetidos a análise obrigatória feita pela Banca de Verificação e Validação no ato do registro acadêmico.
  • III – Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada destinada aqueles que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG (clique aqui para mais informações)
  • IV – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal em caso de menor de 16 anos ou anuência formal de seu representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
  • V – O representante legal é aquele a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe, ou aquele que possui a guarda em relação a menor. O representante legal do candidato menor de 16 anos deverá estar presente a todos os atos do procedimento presencial obrigatório de entrega de documentos e matrícula. Já o representante legal do candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher declaração de anuência (Clique aqui para acessar o formulário).
  • VI – Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

       

        • a) Não efetuar o registro acadêmico, via internet, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/sisu do dia 05 de março de 2020 até as 14 horas (horário oficial de Brasília) do dia 09 de março de 2020;

        • b) Não comparecer ao procedimento obrigatório de apresentação da documentação do Registro Acadêmico e Matrícula no dia 09 de março de 2020, de acordo com a escala de atendimento divulgada na página www.ufmg.br/sisu;

      • c) Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;
      • d) Não apresentar ao DRCA os originais e as cópias dos documentos exigidos para concorrer às vagas destinadas a modalidade vaga reservada conforme Edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2020, dos candidatos selecionados pelo SiSU;
      • e) Não efetuar o procedimento de alteração do período de seu ingresso na UFMG, na data determinada para esse fim, se convocado para antecipar sua entrada para o primeiro período letivo de 2020;
      • f) Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.

       

      AGENDA DO CALOURO 2020 – 3ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA E 3ª ANTECIPAÇÃO DE ENTRADA

      05 de março a 09 de março

      Registro Acadêmico, via internet, pelos selecionados na 3ª Chamada da Lista de Espera e 3ª Antecipação de Entrada do SiSU/2020, na página www.ufmg.br/sisu

      09 de março

      Procedimento presencial de apresentação de documentos do Registro Acadêmico e Matrícula dos selecionados na 3ª Chamada da Lista de Espera e 3ª Antecipação de Entrada do SiSU/2020, apenas candidatos que ingressarão no primeiro período letivo de 2020, conforme escala de atendimento

      09 ou 10 de março

      Requerimento de dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos pelos selecionados na 3ª Chamada da Lista de Espera e 3ª Antecipação de Entrada do SiSU/2020, apenas candidatos que ingressarão no primeiro período de 2020

      13 de março

      Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmadas na modalidade de vagas reservadas dos selecionados para o 1º período letivo de 2020

      16 de março

      Entrega do comprovante de matrícula para os candidatos de modalidade vaga reservada que tiveram o seu registro acadêmico confirmado, conforme escala de atendimento

          Os procedimentos para o Registro Acadêmico e Matrícula obedecerão as seguintes normas:

           

          1. REGISTRO ACADÊMICO

          O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga obtida no SISU/UFMG 2020. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos selecionados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

          Para concluir o processo do seu Registro Acadêmico e efetivar sua Matrícula, será obrigatório a apresentação da documentação completa, conforme a listagem abaixo.

           

          Para realizá-lo, os candidatos selecionados deverão:

          1.1 Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente, na página www.ufmg.br/sisu, do dia 05 de março de 2020 até as 14 horas (horário oficial de Brasília) do dia 09 de março de 2020. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.

          Se necessário, o acesso à internet poderá ser feito na sala de microcomputadores disponibilizada pela UFMG, no dia 09 de março de 2020 de 13:00h as 14:00h, no Departamento de Registro e Controle Acadêmico/DRCA – Unidade Administrativa III – Avenida Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte – Minas Gerais ou na Seção de Ensino do Instituto de Ciências Agrárias, Campus Regional da UFMG – Avenida Universitária, 1000, Bairro Universitário, Montes Claros/MG.

             

            1.2 Comparecer à UFMG para o procedimento presencial, obrigatório, de apresentação de documentos do Registro Acadêmico e efetivação de sua Matrícula no dia 02 ou 03 de março de 2020, (de acordo com a escala de atendimento divulgada na página www.ufmg.br/sisuapresentando:

             

            Documentação para todos os candidatos selecionados:

            Original e uma cópia legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

            •  Recibo do registro acadêmico, realizado, via internet, no sistema da UFMG;
            • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;
            • Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na modalidade vaga reservada, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);
            • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);
            • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais; (clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral);
            • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos o candidato está dispensado da apresentação do documento);
            • CPF(clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
            • Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira, preenchida e assinada – Lei 12.089/2009;
              (Clique aqui para acessar o formulário);
            • Uma fotografia 3×4, recente, isto é, tirada há menos de um ano (somente para os candidatos que estiverem apresentando documentação do Registro Acadêmico e efetivando a Matrícula por representante).

             

            Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

            Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.

             

            Documentação específica para os candidatos selecionados na modalidade vaga reservada

             

            • Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular (somente para candidatos selecionados na modalidade vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, preenchida e assinada. (Clique aqui para acessar o formulário).

             

            I – Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

          • Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Sisu (uma cópia). Ver Anexo II do Edital;
          • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.
          • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
             

            II – Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

          • Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica. (Clique aqui para acessar as instruções).
          • Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Sisu (uma cópia). Ver Anexo II do Edital;
             

            III – Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

          • Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica. (Clique aqui para acessar as instruções).
          • Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Sisu (uma cópia). Ver Anexo II do Edital;
          • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo).

          (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

            • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
               

              IV – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

            • Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica. (Clique aqui para acessar as instruções).
            • Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Sisu (uma cópia). Ver Anexo II do Edital;
               

              V – Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

            • Autodeclaração de pessoa com deficiência preenchida e assinada (clique aqui para acessar o formulário).
            • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

            (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo).

            (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

              • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
                 

                VII – Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

              • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchida e assinada.

                (clique aqui para acessar o formulário para candidato negro (preto ou pardo).

                (clique aqui para acessar o formulário para candidato indígena).

                  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário)
                     

                    VIII – Candidatos, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

                  • Ver documentação para todos os candidatos classificados.

                     

                    2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

                    A efetivação da matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso, na mesma data, horário e local do procedimento presencial de apresentação de documentos do Registro Acadêmico.

                     

                    2.1 Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem, nos dias 09 ou 10 de março de 2020, apenas para candidatos que ingressarão no primeiro período de 2020.

                     

                    2.2 Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.

                     

                    3. PROCEDIMENTO PRESENCIAL DO REGISTRO ACADÊMICO E EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA POR REPRESENTANTE

                    3.1 Com exceção dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, o procedimento presencial de apresentação de documentos do Registro Acadêmico e a Matrícula poderão ser feitos por representante, que deverá comparecer ao local do Registro Acadêmico e Matrícula apresentando a documentação conforme relacionado no item 1.2 acima e a sua própria Cédula de Identidade.

                     

                    3.2 Todos os formulários deverão ser preenchidos e assinados pelos candidatos. No caso de formulário sem assinatura, o representante só poderá assinar em nome do candidato, se apresentar procuração pública outorgando a ele esse direito.

                     

                    3.3 Os candidatos, cujos procedimentos presenciais de apresentação de documentos do Registros Acadêmicos e Matrícula que forem feitos por representantes, ficarão com pendência de coleta de fotografia, e serão selecionados posteriormente para realizarem esse procedimento. Caso não compareçam estarão impedidos de realizarem a matrícula do período letivo subsequente.

                     

                    4. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG

                    Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento. Clique aqui para acessar o formulário e apresentá-lo no momento do procedimento presencial de apresentação de documentos do Registro Acadêmico e Matrícula.

                     

                    5. LOCAIS PARA ATENDIMENTO DO PROCEDIMENTO PRESENCIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA

                    Cursos sediados em Belo Horizonte

                    DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – Unidade Administrativa III – Avenida Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte – Minas Gerais

                    Cursos sediados em Montes Claros

                    INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (ICA) – UFMG – Avenida Universitária, 1000 – Campus Regional de Montes Claros – Bairro Universitário – Montes Claros – Minas Gerais