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Nº 1651 - Ano 35
4.5.2009

TCU determina novo corte de vantagens
no pagamento de pessoal

Medida atinge 1.300 servidores, entre ativos e aposentados

Da redação

Foca Lisboa
Elizabeth: decisão do TCU deve ser cumprida pela Universidade

Mais uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) causará impacto sobre o salário de cerca de 1.300 servidores da UFMG. Trata-se da suspensão do pagamento de horas extras, que haviam sido incorporadas aos vencimentos devido a decisões judiciais e da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VNPI), decorrente da implantação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), em 1987. Os servidores atingidos pela medida estão sendo notificados.

“No caso das horas extras, o Acórdão 1018/2009, de 17 de março, dá prazo de 30 dias para que a Universidade aplique a decisão”, informa a pró-reitora de Recursos Humanos da UFMG, professora Elizabeth Spangler Andrade Moreira. Segundo ela, não cabe à Universidade questionar judicialmente a decisão do TCU, por se encontrar sujeita ao controle de legalidade exercido pela Corte de Contas. Além disso, de acordo com a legislação brasileira, apenas o titular do direito atingido pode defendê-lo judicialmente. Desse modo, somente aqueles que forem afetados pela decisão poderão postular a manutenção das vantagens excluídas – individualmente ou por meio dos órgãos de representação classista, como os sindicatos.

Horas extras

A suspensão do pagamento das horas extras atinge cerca de 400 servidores, todos aposentados. No Acórdão 1018/2009, o TCU afirma que o pagamento delas foi fruto de vantagem obtida sob o regime celetista, sendo, portanto, incompatível com a situação jurídico-estatutária implantada pela Lei 8.112/90, isto é, o Regime Jurídico Único (RJU). O entendimento do TCU sobre essa matéria encontra-se corroborado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “Caso a Universidade não atenda às determinações, tais aposentadorias serão consideradas ilegais pelo TCU”, explica a pró-reitora.

Na prática, o TCU determinou que as horas extras – concedidas em razão de sentença judicial ainda na década de 1980 – sejam convertidas ao valor pago em 1° de janeiro de 1991, data em que o trabalho dos servidores deixou de ser regido pela CLT, passando para as regras do RJU. O Acórdão determina ainda que o valor desembolsado naquela data “somente poderá ser alterado com base nos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais”. O documento também afirma que, a partir de 12 de janeiro de 2005, para os aposentados que optaram pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), o valor da VPNI deverá ser definitivamente extinto caso a nova remuneração seja superior à anteriormente paga. E caso a atual seja inferior à anterior, o valor da VPNI deverá corresponder à diferença entre essas duas remunerações.

Vantagem pessoal

A outra determinação do TCU diz respeito à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do recebimento de remuneração superior à estabelecida na tabela do PUCRCE. Esta rubrica passou a constar no contracheque dos servidores por ocasião do enquadramento de 1987. Em junho de 2006, por determinação de acórdão do TCU, foi excluída a incidência da GAE no cálculo do valor da VPNI e bloqueada a incidência de reajustes salariais específicos da categoria, sendo permitidos somente reajustes lineares, concedidos a todos os servidores públicos federais.

Pelo Acórdão 515/2008, o Tribunal determinou que a UFMG volte à data de concessão desse item a cada servidor e elimine todos os reajustes aplicados ao valor original, mantendo apenas aqueles decorrentes de alterações lineares de salários concedidas para todo o funcionalismo público. “Em vez de ter sido reajustada ao longo dos anos, a VPNI, no entendimento do TCU, deveria desaparecer gradualmente a cada progressão na carreira do servidor”, comenta Elizabeth Spangler.

Legalidade

A Constituição Federal de 1988 definiu que todos os atos concessivos de direitos no serviço público federal – como admissão de servidores, aposentadorias e pensões – sejam submetidos à análise do Tribunal de Contas da União (TCU), que verifica a legalidade deles. Embora quase ninguém saiba, uma aposentadoria do serviço público federal só é considerada definitiva após aprovação do TCU – antes disso, é concedido o título provisório de inatividade.

As aposentadorias aprovadas na UFMG desde 1988 vêm sendo analisadas individualmente pelo Tribunal, e somente agora começam a ser emitidos pareceres definitivos sobre alguns casos. O processo é extremamente lento e detalhado, mas o TCU vem buscando aperfeiçoar mecanismos para maior rapidez do julgamento dos processos.

Segundo a pró-reitora adjunta de Recursos Humanos, Cármen Regina Maia, quando o Tribunal analisa um caso específico e entende que houve irregularidade, envia o acórdão estabelecendo que a UFMG efetue a correção. “Em tais situações, é muito comum que o TCU determine à Universidade a aplicação da mesma medida aos chamados casos análogos”, informa.

A Universidade é obrigada a cumprir os acórdãos do Tribunal de Contas. Caso contrário, seus gestores estarão sujeitos às penalidades legais.