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Nº 1720 - Ano 37
22.11.2010

Resoluções

Resolução no 14/2010, de 26 de outubro de 2010

Estabelece a composição do Colegiado do Curso de Aquacultura

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta encaminhada pela Egrégia Congregação da Escola de Veterinária, sede do Curso de Aquacultura, e a manifestação da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1o - Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Aquacultura:

I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 01 (um) docente do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinária da Escola de Veterinária;
IV - 01 (um) docente do Departamento de Medicina Veterinária Preventiva da Escola de Veterinária;
V - 01 (um) docente do Departamento de Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal da Escola de Veterinária;
VI - 01 (um) docente do Departamento de Zootecnia da Escola de Veterinária;
VII - 01 (um) docente indicado pela Congregação do Instituto de Ciências Biológicas, dentre os integrantes dos departamentos envolvidos com o curso.
VIII - representação discente, na forma prevista no Estatuto e Regimento Geral da UFMG.

§ 1o - Os docentes previstos nos incisos III a VI do caput deste artigo serão indicados pelas Câmaras Departamentais pertinentes, juntamente com os respectivos suplentes, para mandato vinculado de dois anos, permitida a recondução.

§ 2o - O representante do Instituto de Ciências Biológicas terá mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo o mandato do membro suplente vinculado ao do membro efetivo. § 3o - Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior, desde que esse número não ultrapasse um quinto do total dos membros do órgão, já acrescido da representação.

Art. 2o - O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair entre os membros do Colegiado, implicará na indicação de nova representação.

Art. 3o - Até a eleição do primeiro Coordenador e do primeiro Subcoordenador do Colegiado, suas funções serão desempenhadas por Coordenador e Subcoordenador pro tempore, indicados pela Diretoria da Escola de Veterinária.

Art. 4o - O Colegiado do Curso de Aquacultura deverá estar plenamente constituído, com seu Coordenador e Subcoordenador, no prazo de noventa dias a contar da aprovação da presente Resolução.

Art. 5o - A presente Resolução entre em vigor nesta data.

Professora Rocksane de Carvalho Norton
Vice-Reitora no exercício da Presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Resolução no 13/2010, de 26 de outubro de 2010

Estabelece a composição do Colegiado do Curso de Ciências Socioambientais

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta encaminhada pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, sede do Curso de Ciências Socioambientais, e a manifestação da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1o - Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Ciências Socioambientais:
I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 01 (um) docente do Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas;
IV - 01 (um) docente do Departamento de Biologia Geral do Instituto de Ciências Biológicas;
V - 01 (um) docente do Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas;
VI - 01 (um) docente do Departamento de Demografia da Faculdade de Ciências Econômicas;
VII – 01 (um) docente do Departamento de Geologia do Instituto de Geociências;
VIII - 01 (um) docente do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Escola de Engenharia;
IX - representação discente, na forma prevista no Estatuto e Regimento Geral da UFMG.

§ 1o - Os docentes previstos nos incisos III a VIII do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelas Câmaras Departamentais pertinentes, para mandato vinculado de dois anos, permitida a recondução.

§ 2o - Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior, desde que esse número não ultrapasse um quinto do total dos membros do órgão, já acrescido da representação.

Art. 2o - O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo Plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair entre os membros do Colegiado, implicará na indicação de nova representação.

Art. 3o - Até a eleição do primeiro Coordenador e do primeiro Subcoordenador do Colegiado, suas funções serão desempenhadas por Coordenador e Subcoordenador pro tempore, indicados pela Diretoria da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4o - O Colegiado do Curso de Ciências Socioambientais deverá estar plenamente constituído, com seu Coordenador e Subcoordenador, no prazo de noventa dias a contar da aprovação da presente Resolução.

Art. 5o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Rocksane de Carvalho Norton
Vice-Reitora no exercício da Presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão