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Nº 1734 - Ano 37
18.04.2011

RESOLUÇÃO No 07/2011,
DE 22 DE MARÇO DE 2011

Estabelece a composição do Colegiado dos Cursos de Química e Química Tecnológica e revoga a Resolução no 04/2002, de 27/06/2002.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta encaminhada pela Egrégia Congregação do Instituto de Ciências Exatas, sede dos Cursos de Química e Química Tecnológica, e a manifestação da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1º Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado dos Cursos de Química e Química Tecnológica:

I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 05 (cinco) docentes representantes do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas;
IV - 01 (um) docente representante do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas;
V - 01 (um) docente representante do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas;
VI - 01 (um) docente representante do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino da Faculdade de Educação;
VII - 01 (um) docente representante do Departamento de Geologia do Instituto de Geociências;
VII - representação discente, na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.

§ 1º Os docentes previstos nos incisos III a VII do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelas Câmaras Departamentais pertinentes, para mandato vinculado de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior, desde que esse número não ultrapasse um quinto do total dos membros do órgão, já acrescido da representação.

Art. 2º O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair entre os membros do Colegiado, implicará na indicação de nova representação.

Art. 3º Até a eleição do primeiro Coordenador e do primeiro Subcoordenador do Colegiado, essas funções serão desempenhadas por Coordenador e Subcoordenador pro tempore, indicados pela Diretoria do Instituto de Ciências Exatas.

Art. 4º O Colegiado dos Cursos de Química e Química Tecnológica deverá estar plenamente constituído, com seu Coordenador e Subcoordenador, no prazo de noventa dias a contar da aprovação da presente Resolução.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução no 04/2002, de 27 de junho de 2002.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO No 08/2011,
DE 22 DE MARÇO DE 2011

Estabelece a composição do Colegiado do Curso de Estatística e revoga a Resolução no 01/2001, de 15/03/2001

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta encaminhada pela Egrégia Congregação do Instituto de Ciências Exatas, sede do Curso de Estatística, e a manifestação da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1º Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Estatística:

I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 03 (três) docentes representantes do Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas;
IV - 01 (um) docente representante do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas;
V - representação discente, na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.

§ 1º Os docentes previstos nos incisos III e IV do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelas Câmaras Departamentais pertinentes, para mandato vinculado de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior, desde que esse número não ultrapasse um quinto do total dos membros do órgão, já acrescido da representação.

Art. 2º O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair entre os membros do Colegiado, implicará na indicação de nova representação.

Art. 3º Até a eleição do primeiro Coordenador e do primeiro Subcoordenador do Colegiado, essas funções serão desempenhadas por Coordenador e Subcoordenador pro tempore, indicados pela Diretoria do Instituto de Ciências Exatas.

Art. 4º O Colegiado do Curso de Estatística deverá estar plenamente constituído, com seu Coordenador e Subcoordenador, no prazo de noventa dias a contar da aprovação da presente Resolução.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução no 01/2001, de 15 de março de 2001.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão