Busca no site da UFMG

Nº 1652 - Ano 35
11.5.2009


Conselhos deliberam sobre prestação de contas, criação de doutorado e composição de colegiado de graduação

Resolução no 01/2009, de 03 de março de 2009

Aprova a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Agronomia e Zootecnia

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que determina o art. 56 do Estatuto, o que propõe o Instituto de Ciências Agrárias e a manifestação da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1o - Aprovar a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Agronomia e Zootecnia, com sede no Instituto de Ciências Agrárias-ICA, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:
   I - Coordenador;
   II - Subcoordenador;
   III - 02 (dois) docentes indicados pela Congregação do Instituto de Ciências Agrárias, com seus respectivos suplentes;
   IV - Representação estudantil, na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.
   Parágrafo único. As indicações da Congregação deverão ocorrer de forma a garantir a presença equilibrada no Colegiado de docentes atuando nas áreas de Agronomia e Zootecnia.
* Total de representantes docentes: 04 (quatro).

Art. 2o - O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos pelo Colegiado, por maioria absoluta de votos, em eleições convocadas pelo Diretor do ICA, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3o - Os representantes indicados pela Congregação do ICA terão mandato de 2 (dois) anos, sendo o mandato do representante suplente vinculado ao do representante efetivo.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Ronaldo Tadeu Pena
Presidente do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão

Resolução no 01/2009, de 24 de março de 2009

Aprova a Prestação de Contas do Reitor da UFMG, relativa ao exercício de 2008

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho de Curadores da UFMG e pela Comissão de Orçamento e Contas deste Colegiado, resolve:

Art. 1o - Aprovar a Prestação de Contas do Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, relativa ao exercício de 2008.

Art. 2o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor José Alberto Magno de Carvalho
Decano do Conselho Universitário, no exercício da Presidência

Resolução no 02/2009, de 24 de março de 2008

Aprova a criação do nível de Doutorado em Engenharia de Produção,
de interesse da Escola de Engenharia

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando decisão tomada em 03/03/2009 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Parecer no 01/2009 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1o - Aprovar a criação do nível de Doutorado em Engenharia de Produção, de interesse da Escola de Engenharia, conforme o Processo no 23072.034026/08-99.

Art. 2o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Ronaldo Tadêu Pena
Presidente do Conselho Universitário