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Nº 1924 - Ano 42
14.12.2015

Resoluções

encarte / resoluções

Conselho Universitário aprova regimento da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis

RESOLUÇÃO Nº 17/2015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE da Universidade Federal de Minas Gerais.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Complementar nº 05/2014, que cria a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a Resolução nº 11/2014, que estabelece as competências e a estrutura da PRAE, aprovadas em 11 de novembro de 2014, e o Parecer nº 25/2015 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE, anexo à presente Resolução.

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

REGIMENTO INTERNO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – PRAE

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º A estrutura da PRAE, definida na Resolução do Conselho Universitário nº 11/2014, compreende:

I - Pró-Reitor;
II - Pró-Reitor Adjunto;
III - Conselho de Assuntos Estudantis;
IV - Secretaria;
V - Diretorias Administrativas;
VI - Observatório de Políticas Estudantis, como comissão assessora.

Capítulo II
Do Funcionamento do Conselho de Assuntos Estudantis da PRAE – AE

Art. 2º A Presidência do Conselho de Assuntos Estudantis é exercida pelo Pró-reitor e, nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal.

Art. 3º Ao Presidente do Conselho de Assuntos Estudantis compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Assuntos Estudantis;
II - administrar e representar o Conselho de Assuntos Estudantis;
III - fazer cumprir os encaminhamentos do Conselho de Assuntos Estudantis;
IV - convocar reuniões extraordinárias do Conselho de Assuntos Estudantis, justificadas pela urgência na resolução de problemas e questões estudantis;
V - propor ao Conselho de Assuntos Estudantis a constituição de comissões, assessorias, coordenadorias, grupos de trabalho, dentre outros, com participação de membros do Conselho de Assuntos Estudantis e/ou da comunidade universitária, para estudo de matérias especiais.

Art. 4º Aos membros do Conselho de Assuntos Estudantis compete participar das reuniões do Conselho de Assuntos Estudantis e das comissões, assessorias ou grupos de trabalho que vierem a integrar.

Art. 5º As reuniões do Conselho de Assuntos Estudantis serão realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral para o funcionamento do Conselho Universitário da UFMG.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Assuntos Estudantis terão quorum com a presença de maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 6º Por iniciativa da Presidência ou por decisão do Conselho de Assuntos Estudantis, poderão participar de reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, como convidados, os representantes de diretorias, de assessorias e demais órgãos da PRAE, e membros da comunidade universitária, cujas presenças sejam de interesse para discussão dos assuntos em pauta.

Art. 7º As comissões, assessorias, coordenadorias, grupos de trabalho da PRAE funcionarão de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho de Assuntos Estudantis.

Art. 8º O Conselho de Assuntos Estudantis acompanhará, em articulação com órgãos pertinentes, o encaminhamento de processos que tramitem na Ouvidoria da UFMG, relativos a questões estudantis que envolvam discriminação e violação de direitos humanos.

Capítulo III
Do Observatório de Políticas Estudantis

Art. 9º O Observatório de Políticas Estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis é uma Comissão Assessora do Conselho de Assuntos Estudantis, aberto à participação da comunidade universitária, e se propõe como espaço de escuta e de reflexão sobre temas diversos relacionados à vida de estudantes da UFMG, que poderão inspirar ações, projetos e programas.

§ 1º A composição do Observatório de Políticas Estudantis será definida pelo Conselho de Assuntos Estudantis, podendo dela participar qualquer membro da Comunidade Universitária.

§ 2º A dinâmica de organização do Observatório de Políticas Estudantis será definida por seus membros, podendo gerar a criação de grupos de trabalho temáticos, a partir de questões discutidas.

Capítulo IV
Das Diretorias da PRAE

Art. 10. São as seguintes as Diretorias da PRAE:

I - a Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas;
II - a Diretoria de Políticas de Assistência Estudantil;
III - a Diretoria de Políticas de Apoio a Projetos Estudantis.

Art. 11. A Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes e princípios para a política de ações afirmativas da UFMG;
II - assessorar os Pró-reitores na elaboração e coordenação de programas e projetos de ações afirmativas da UFMG;
III - acompanhar a execução e a avaliação de programas e projetos de ações afirmativas;
IV - acompanhar a experiência universitária de estudantes ingressantes pelas políticas de equidade de direitos, elaborando estudos e programas específicos para viabilizar ações que favoreçam a permanência e a experiência acadêmica, em atenção aos perfis socioacadêmicos existentes;
V - identificar circunstâncias que produzam evasão e abandono de estudantes, propondo políticas específicas, em parceria com Pró-Reitorias acadêmicas;
VI - produzir dados que contribuam para o conhecimento do perfil socioeconômico e cultural de estudantes, contribuindo para a elaboração de políticas apropriadas para a sua experiência acadêmica;
VII - promover ações na comunidade universitária que contribuam para o refinamento das políticas de permanência estudantil;
VIII - realizar atribuições que lhe forem solicitadas pelos Pró-Reitores.

Parágrafo único. Consideram-se ações afirmativas as políticas orientadas para a garantia do princípio de equidade de direitos entre estudantes, e para o enfrentamento de discriminações que afetem sua permanência e seu desenvolvimento pleno na Universidade, como racismo, sexismo, machismo, homofobia, transfobia, capacitismo, dentre outras.

Art. 12. A Diretoria de Políticas de Assistência Estudantil tem as seguintes atribuições:

I - propor e estabelecer diretrizes e princípios para a política de assistência estudantil da UFMG;
II - elaborar, coordenar e avaliar os projetos e as ações a serem apresentados ao Conselho de Assuntos Estudantis para execução pela FUMP;
III - assessorar os Pró-reitores na elaboração de programas e projetos de assistência estudantil;
IV - acompanhar a execução de programas e projetos de assistência estudantil;
V - acompanhar a experiência universitária de estudantes atendidos em programas de assistência estudantil;
VI - realizar atribuições que lhe forem solicitadas pelos Pró-Reitores.

Parágrafo único. Considera-se assistência estudantil as políticas orientadas para o provimento das condições materiais e imateriais necessárias à permanência de estudantes na UFMG, na perspectiva do direito.

Art. 13. A Diretoria de Políticas de Apoio a Projetos Estudantis tem as seguintes atribuições:

I - assessorar os Pró-Reitores na elaboração e proposição de programas e ações de apoio a projetos acadêmicos e iniciativas culturais de estudantes da UFMG;
II - estabelecer diretrizes específicas para a política de apoio a projetos acadêmicos, artísticos, culturais, políticos e de lazer propostos por estudantes da UFMG;
III - acompanhar a execução e a avaliação de programas, projetos e ações de apoio a estudantes;
IV - realizar atribuições que lhe forem solicitadas pelos Pró-Reitores.

Capítulo V
Da Secretaria da PRAE

Art. 14. A Secretaria da PRAE tem as seguintes atribuições:

I - secretariar os trabalhos dos órgãos da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
II - criar e manter atualizados os documentos e arquivos da PRAE;
III - responsabilizar-se pelo recebimento, distribuição e emissão de correspondência;
IV - organizar e coordenar fluxos de atividades, processos e despachos dos órgãos da PRAE;
V - lavrar atas das sessões ordinárias e extraordinárias das reuniões do Conselho de Assuntos Estudantis;
VI - elaborar pedidos de compras, captação de preços de mercado e orçamentos;
VII - gerenciar as mídias da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
VIII - realizar outros serviços atinentes à PRAE, ao Conselho de Assuntos Estudantis, ao Observatório de Políticas Estudantis, Diretorias e demais órgãos;
IX - realizar outras tarefas atribuídas pelos Pró-Reitores.

Capítulo VI
Das Disposições Finais

Art. 15. Os encaminhamentos do Conselho de Assuntos Estudantis serão apreciados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou pelo Conselho Universitário, conforme a matéria.

Art. 16. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, ouvido o Conselho de Assuntos Estudantis.

Art. 17. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário