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Nº 1947 - Ano 42
04.07.2016

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encarte / resoluções

Constituição e atribuições da CPPD são estabelecidas em resolução

RESOLUÇÃO Nº 08/2016, DE 31 DE MAIO DE 2016

Estabelece a constituição e as atribuições da Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD, revogando a Resolução do Conselho Universitário no 13/2006.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 26 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, modificada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013; considerando ainda a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de dezembro de 2015, e o Parecer nº 05/2016 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1º A Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD é órgão vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos-PRORH, competindo-lhe assessorar o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, o Reitor e o Pró-Reitor de Recursos Humanos nos assuntos referentes à formulação e à execução da política de pessoal docente da UFMG.

Art. 2º São atribuições da CPPD:

I - Emitir pareceres, para decisão do CEPE, do Reitor ou do Pró-Reitor de Recursos Humanos, nos assuntos referentes à:
a) alocação de vagas docentes;
b) reversão e alteração do regime de trabalho de vagas docentes;
c) contratação e admissão de professores efetivos e temporários;
d) alteração de regime de trabalho docente;
e) avaliação de desempenho em estágio probatório e para fins de promoção e progressão funcional;
f) aceleração da promoção por titulação;
g) liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
II - desenvolver estudos que forneçam subsídios para o estabelecimento, o aperfeiçoamento e a modificação da política docente e de seus instrumentos de acompanhamento e execução.
III - cuidar de questões relativas à análise dos relatórios de atividades dos departamentos (ou estruturas equivalentes), de acordo com políticas, critérios e parâmetros determinados pelo CEPE.
IV - manifestar-se sobre assunto relativo à docência, quando solicitada pelo CEPE, Reitor, Pró-Reitor de Recursos Humanos ou pelos Pró-Reitores acadêmicos.

Art. 3º A CPPD será constituída por:

I - um professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, eleito por seus pares;
II - nove professores da Carreira de Magistério Superior, eleitos por seus pares, sendo:
a) três docentes das áreas de Ciências da Vida (Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde), eleitos por docentes lotados nas Unidades: Escola de Veterinária, Instituto de Ciências Biológicas, Instituto de Ciências Agrárias, Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Faculdade de Odontologia, Escola de Enfermagem, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Medicina;
b) três docentes das áreas de Ciências da Natureza (Ciências Exatas e da Terra, Engenharias), eleitos por docentes lotados nas Unidades: Instituto de Ciências Exatas, Instituto de Geociências, Escola de Engenharia;
c) três docentes das áreas de Humanidades (Artes, Letras, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas), eleitos por docentes lotados nas Unidades: Faculdade de Direito, Faculdade de Letras, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Educação, Escola de Arquitetura, Escola de Belas-Artes, Escola de Música, Escola de Ciência da Informação;
III - Presidente e Vice-Presidente da CPPD, indicados pelo Reitor, ouvidos os membros eleitos da CPPD e o CEPE.
IV - representação discente na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.

Parágrafo único. Os membros previstos nos incisos I e II terão mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução, e serão eleitos juntamente com seus respectivos suplentes, com mandatos vinculados, para substituí-los em suas eventuais ausências, conforme determina o Regimento Geral da UFMG.

Art. 4º Os mandatos dos atuais representantes devem ser preservados, até seus términos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 13/2006, de 26/10/2006.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário