Busca no site da UFMG

Nº 1950 - Ano 42
01.08.2016

Resoluções do Conselho Universitário

Resoluções do Cepe

encarte / resoluções

Redefine critérios para o estabelecimento de preços das refeições nos RUs

RESOLUÇÃO Nº 13/2016, DE 28 DE JUNHO DE 2016

Redefine critérios para o estabelecimento de preços das refeições praticados pelos Restaurantes Universitários e revoga a Resolução nº 08/2012, de 03/07/2012.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando as necessidades de oferecer ao aluno da UFMG condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, incentivando sua integração na vida universitária e de readequar a prática de preços dos Restaurantes Universitários, resolve:

Art. 1º Os Restaurantes Universitários da UFMG, cuja administração é da responsabilidade da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP, são espaços destinados à produção e fornecimento de refeições para atender prioritariamente à comunidade universitária.

Parágrafo único. Os Restaurantes Universitários deverão observar a legislação brasileira relativa à segurança sanitária.

Art. 2º São usuários dos Restaurantes Universitários:

I - pessoas integrantes da comunidade universitária da UFMG, de acordo com o art. 68 de seu Estatuto, denominados usuários regulares;
II - pessoas não integrantes da comunidade universitária da UFMG, mas que tenham algum vínculo temporário com a Universidade, seja esse vínculo relativo a atividades de ensino, pesquisa ou extensão, decorrente de convênios, contratos, ou instrumentos similares, celebrados pela UFMG, tais como trabalhadores de obras de construção civil em realização em seus campi, adolescentes do Convênio UFMG/Cruz Vermelha do Brasil, policiais militares prestadores de serviços terceirizados e outros, denominados usuários especiais;
III - pessoas que não mantenham qualquer tipo de vínculo com a UFMG, denominados usuários visitantes.

Art. 3º Os preços a serem cobrados nos Restaurantes Universitários serão estabelecidos tendo por base o custo médio das refeições servidas, segundo os critérios determinados na presente Resolução.

Art. 4º Para o cálculo do custo médio das refeições, apurado mês a mês pela FUMP, serão considerados os seguintes itens:

I - gêneros alimentícios;
II - pessoal vinculado ao trabalho dos restaurantes: funcionários da FUMP, terceirizados ou autônomos;
III - impostos, taxas e seguros;
IV - combustível;
V - transporte e serviços de comunicação;
VI - asseio e higienização;
VII - manutenção de equipamentos, máquinas e utensílios;
VIII - alimentação do pessoal dos restaurantes.

Parágrafo único. Não serão consideradas, para o cálculo do custo médio das refeições, as despesas referentes a água, energia elétrica e depreciação de equipamentos ou instalações prediais, que serão de responsabilidade da UFMG.

Art. 5º Define-se como Custo de Referência a média do custo médio das refeições, relativa ao período entre agosto do ano anterior e julho do ano corrente, ajustada pela variação relativa do Índice de Preços ao Consumidor Restrito-IPCR, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD, referente ao mesmo período.

Art. 6º A FUMP deverá encaminhar ao Conselho Universitário, até 30 (trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária e o valor do Custo de Referência, este acompanhado da documentação pertinente ao cálculo efetuado, ambos relativos ao ano subsequente.

Parágrafo único. O Conselho Universitário terá prazo de 90 (noventa) dias para apreciar a matéria e decidir sobre a proposta orçamentária da FUMP e o Custo de Referência.

Art. 7º O preço a ser cobrado, por refeição, dos usuários dos Restaurantes Universitários será:

I - gratuito, para o estudante usuário regular Nível I da FUMP;
II - de até 25% do valor do Custo de Referência, no caso dos estudantes usuários regulares Níveis II e III da FUMP e dos adolescentes-menores do Convênio UFMG - Cruz Vermelha do Brasil;
III - de até 75% do valor do Custo de Referência, no caso dos estudantes usuários regulares do Nível IV-A e do Nível IV-B da FUMP, da seguinte forma:
a) Nível IV-A - com renda familiar per capita de até 1 (um) Salário Mínimo;
b) Nível IV-B - com renda familiar per capita de 1 a 3 (um a três) Salários Mínimos.
IV - igual ao Custo de Referência, no caso dos estudantes não classificados;
V - igual ou superior ao Custo de Referência, no caso de servidores técnico-administrativos em educação e docentes, bem como usuários especiais, ressalvado o disposto no inciso II, referente aos adolescentes/menores do Convênio UFMG - Cruz Vermelha do Brasil;
VI - igual ou superior ao dobro do Custo de Referência, no caso de usuários visitantes.

Parágrafo único. A análise socioeconômica dos discentes será desenvolvida e executada pela FUMP.

Art. 8º O Conselho Universitário editará anualmente portaria estabelecendo o valor do Custo de Referência.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 08/2012, de 03/07/2012.

Art. 10. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário