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Nº 1950 - Ano 42
01.08.2016

Resoluções do Conselho Universitário

Resoluções do Cepe

encarte / resoluções

Cepe define composição do
curso de radiologia

RESOLUÇÃO Nº 08/2016, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Estabelece a composição do Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia e revoga a Resolução do CEPE nº 12/2010, de 24/08/2010.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Congregação da Faculdade de Medicina, sede do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, bem como manifestação da Câmara de Graduação sobre a matéria, resolve:

Art. 1º Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia:

I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 04 (quatro) docentes lotados no Departamento de Anatomia e Imagem, da Faculdade de Medicina;
IV - 01 (um) docente do Instituto de Ciências Biológicas;
V - representação discente, na forma prevista no Estatuto (artigo 78, §1º) e no Regimento Geral da UFMG (artigo 102, §§1º ao 5º).

§ 1º Os docentes previstos no inciso III do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pela Câmara Departamental pertinente, para mandato vinculado de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º O docente previsto no inciso IV do caput deste artigo será indicado, juntamente com seu suplente, pela Congregação do Instituto de Ciências Biológicas, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3º Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior, desde que esse número não ultrapasse um quinto do total dos membros do órgão, já acrescido da representação.

Art. 2º O Coordenador e o Subcoordenador, previstos respectivamente nos incisos I e II do artigo 1º, serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair sobre os membros do Colegiado, implicará a indicação de nova representação para recompô-lo.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução do CEPE nº 12/2010, de 24/08/2010.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida
Vice-Reitora no exercício da Presidência do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão