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Nº 1979 - Ano 43
29.05.2017
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Resoluções do Cepe
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Dispõe sobre o "Programa UFMG Jovem - conhecimento para todos".
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 03/2000, de 25 de maio de 2000, que institucionaliza o "Programa UFMG Jovem - conhecimento para todos", resolve:
Art. 1º O "Programa UFMG Jovem - conhecimento para todos" constitui-se projeto acadêmico interdisciplinar da Universidade.
Art. 2º São finalidades do "Programa UFMG Jovem - conhecimento para todos":
I - articular e ampliar a circulação local e regional do conhecimento produzido pela UFMG em parceria com a comunidade escolar da Educação Básica;
II - integrar as políticas de formação docente na Universidade aos programas de pesquisa, ensino e extensão da Escola de Educação Básica e Profissional da Universidade Federal de Minas Gerais (EBAP-UFMG) e dos diferentes setores educativos do Estado de Minas Gerais;
III - estimular a comunidade acadêmica a elaborar projetos de ensino, pesquisa e extensão que se caracterizem por inovações didático-pedagógicas, em linguagem adequada para diferentes setores da sociedade;
IV - promover a participação da comunidade acadêmica na discussão de temas sociocientíficos com a Educação Básica.
Art. 3º Compete à Pró-Reitoria de Extensão a gestão do "Programa UFMG Jovem - conhecimento para todos".
Parágrafo único. A Câmara de Extensão, por meio de Resolução, estabelecerá a estrutura e as atribuições do "Programa UFMG Jovem - conhecimento para todos".
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução nº 03/2000, de 25 de maio de 2000.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão