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Nº 1986 - Ano 43
17.07.2017

Resolução do Cepe

Resoluções do Conselho Universitário

encarte / resoluções

Residência pós-doutoral é tema
de resolução do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO Nº 02/2017, DE 23 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre as atividades de Residência Pós-Doutoral na Universidade Federal de Minas Gerais

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, com base em estudo desenvolvido pela Câmara de Pós-Graduação e considerando a necessidade de atualizar os procedimentos para a realização de atividades pós-doutorais na UFMG, a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 21 de março de 2017, e o Parecer nº 06/2017 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1º A Residência Pós-Doutoral consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa, por detentor do título de Doutor, junto a Curso de Pós-Graduação da UFMG.

§ 1º A Residência Pós-Doutoral pode incluir, sob supervisão, atividades acadêmicas de ensino, em Cursos de Graduação e/ou de Pós-Graduação, e extensão.

§ 2º No caso do plano de trabalho do residente incluir atividades acadêmicas em Cursos de Graduação e/ou de Pós-Graduação, os encargos didáticos serão definidos pela Câmara do Departamento envolvido, ou estrutura equivalente, ouvido o respectivo Colegiado do Curso de Pós-Graduação.

§ 3º No caso do plano de trabalho do residente incluir atividades de extensão, o respectivo projeto deve ter sido aprovado pela Câmara do Departamento, ou estrutura equivalente, e pela Congregação da Unidade.

Art. 2º Para se candidatar à Residência Pós-Doutoral, o interessado deverá submeter, ao Colegiado de Curso de Pós-Graduação da área de seu interesse, a seguinte documentação:

I - requerimento de inscrição, no modelo disponibilizado pelo Programa de Pós-Graduação;
II - cópia do diploma de Doutor ou documento que comprove a conclusão do Doutorado;
III - plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas, com anuência do supervisor indicado, que deve ser docente credenciado junto ao Curso de Pós-Graduação;
IV - curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, ou, no caso de candidato estrangeiro, currículo impresso.

Parágrafo único. É de responsabilidade do candidato obter as aprovações exigidas pela legislação pertinente para a execução das atividades de pesquisa.

Art. 3º Aprovada a candidatura na Residência Pós-Doutoral, o interessado será registrado no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, mediante solicitação do Colegiado do Curso ao qual está vinculado.

Parágrafo único. O residente de pós-doutorado ficará vinculado à Universidade mediante matrícula na Residência Pós-Doutoral no Curso de Pós-Graduação a que se encontra vinculado.

Art. 4º A Residência Pós-Doutoral terá a duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 12 (doze) meses.

§ 1º A critério do Colegiado do Curso de Pós-Graduação a que está vinculado o residente, a Residência Pós-Doutoral poderá ser renovada por período de até 12 (doze) meses.

§ 2º A renovação da matrícula na Residência Pós-Doutoral está condicionada à aprovação, pelo professor supervisor e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, do relatório parcial de atividades, bem como do Plano de Trabalho para o novo período solicitado.

Art. 5º Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo residente pós-doutoral deverá mencionar a Universidade Federal de Minas Gerais como local de sua realização.

Art. 6º Toda atividade de pesquisa desenvolvida durante a Residência Pós-Doutoral que resultar em criação que requeira proteção intelectual deverá ser registrada na Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica-CTIT da Pró-Reitoria de Pesquisa.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se criação toda obra que possa ser objeto do direito de propriedade intelectual, em seu sentido mais amplo, tais como invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marca, programa de computador, topografia de circuito integrado, cultivar e seus aperfeiçoamentos.

Art.7º Ao término do período de Residência Pós-Doutoral, o residente deverá apresentar relatório final, fundamentado, sobre as atividades realizadas, incluída sua produção intelectual no período, o qual será apreciado pelo professor supervisor e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação a que se vincula.

Art. 8º Após aprovação do relatório final de atividades, o residente pós-doutoral poderá solicitar junto ao Programa de Pós-Graduação o certificado de conclusão, que será emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Caso o relatório final não seja apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o residente Pós-Doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado.

Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04/2009, de 14 de abril de 2009.

Art. 11. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário