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Nº 1986 - Ano 43
17.07.2017

Resolução do Cepe

Resoluções do Conselho Universitário

encarte / resoluções

Estabelecida composição da congregação da Escola de Engenharia

RESOLUÇÃO Nº 03/2017, DE 23 DE MAIO DE 2017

Estabelece a composição da Congregação da Escola de Engenharia e revoga a Resolução nº 10/2007, de 08/08/2007

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o inciso XXI do art. 13 do Estatuto da Universidade e o Parecer nº 08/2017 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1º A Congregação da Escola de Engenharia será composta por:

I - Diretor(a) da Unidade;
II - Vice-Diretor(a) da Unidade;
III - Chefes de Departamentos sediados na Unidade;
IV - Coordenadores(as) dos Colegiados de Cursos de Graduação sediados na Unidade;
V - Coordenadores(as) dos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu sediados na Unidade;
VI - representante da Unidade junto ao Conselho Universitário, caso o titular dessa representação não seja membro da Congregação;
VII - representante da Unidade junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), caso o titular dessa representação não seja membro da Congregação;
VIII - 04 (quatro) representantes do agrupamento de docentes da Classe E (Professor Titular) e do cargo de Professor Titular-Livre;
IX - 03 (três) representantes dos docentes da Classe D (Professor Associado);
X - 02 (dois) representantes dos docentes da Classe C (Professor Adjunto);
XI - 01 (um) representante do agrupamento de docentes da Classe B (Professor Assistente) e da Classe A (Professor Adjunto A ou Assistente A ou Auxiliar);
XII - representantes do corpo técnico-administrativo em educação, com lotação na Unidade, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG;
XIII - representantes do corpo discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.

Parágrafo único. O mandato dos representantes docentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 10/2007, de 08/08/2007.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário