Conselho Universitário aprova política de enfrentamento ao assédio e à violência
Resolução que trata do tema na UFMG foi publicada no início deste mês; normativa estabelece parâmetros claros para reconhecimento e tipificação da conduta
Por Ewerton Martins Ribeiro
A UFMG acaba de estabelecer sua política institucional de enfrentamento à violência e ao assédio no âmbito acadêmico. A resolução 07/2025, que estabelece os termos da normativa, foi aprovada em sessão do Conselho Universitário realizada em meados de setembro e publicada no início deste mês no Boletim UFMG.
Entre outros aspectos, a política define os diferentes tipos de assédio (como o sexual e o psicológico) e de violência (agressão física e cibernética). Além disso, ela determina procedimentos de prevenção, enfrentamento, denúncia, acolhimento e mediação que devem ser adotados em cada caso.
A resolução traz a seguinte definição geral para violência e/ou assédio na Universidade: “qualquer ação ou omissão que provoque ou possa provocar dano físico, psicológico, sexual, moral, econômico ou de outra natureza, como ameaça ou ação consumada, praticada por um membro da comunidade universitária no âmbito da UFMG”. A normativa determina que essa definição alcança tanto as práticas de assédio descendentes (isto é, vindos de níveis hierárquicos superiores) quanto as horizontais (procedentes de mesmo nível hierárquico) e ascendentes (provenientes de níveis hierárquicos inferiores).
Ao fazer uma caracterização pormenorizada de assédio sexual, a resolução define que, no âmbito da Política Institucional da UFMG, ele “ocorre quando a relação de hierarquia ou ascendência no âmbito de uma relação laboral ou educacional, dentro ou fora da Instituição, é utilizada para obter vantagem ou favorecimento sexual mediante constrangimento, sem o livre consentimento da vítima”.
A comissão responsável pela redação do documento optou por essa definição porque é consonante com o que rege a legislação federal que trata do tema (em particular, o Código Penal), o que facilita o processo de tipificação legal das condutas.
No presencial e no on-line
A Política institucional de enfrentamento à violência e ao assédio no âmbito da UFMG também contempla as situações em que a violência ou o assédio ocorrem por meios virtuais ou mobilizando ferramentas digitais e on-line. No segundo capítulo, dedicado ao assédio sexual, por exemplo, um dos parágrafos determina que “são considerados assédio sexual cibernético os casos conduzidos por meio eletrônico, tais como e-mail, postagens em plataformas de redes sociais, mensagens de texto e outras formas de atividade eletrônica e na Internet”.
O terceiro capítulo versa sobre as violências gerais de gênero, de sexualidade, étnico-raciais e aquelas perpetradas em razão de deficiência. “A política tem o objetivo de proteger sobretudo os nossos públicos mais vulneráveis. Seguimos o entendimento – embasado pela legislação e por documentos direcionadores da Controladoria-Geral da União (CGU) – de que eles são os que precisam ser mais protegidos, por serem normalmente os mais afetados pelo assédio e pela violência”, explica Joana Ziller, diretora de Governança Informacional e ouvidora da UFMG. Ziller, que é professora do Departamento de Comunicação Social da Fafich, presidiu a comissão que formulou a política.
O quarto capítulo, dividido em cinco seções, trata de procedimentos práticos. A primeira seção versa sobre o processo de formalização de denúncias junto à Ouvidoria Geral da UFMG. A segunda e a terceira abordam os processos de orientação e acolhimento que devem ser instaurados quando das denúncias e dos mecanismos de mediação que podem ser eventualmente estabelecidos nos casos de menor potencial ofensivo, caso seja esse o interesse de todas as partes envolvidas. A quarta seção versa sobre a sindicância e o processamento das denúncias. A quinta, por fim, trata das sanções disciplinares a serem impostas aos acusados.
Trabalho a várias mãos
Instituída em outubro de 2023, a comissão que formulou o texto da Política Institucional de enfrentamento à violência e ao assédio na UFMG foi formada por professores, servidores técnico-administrativos e estudantes. “Participaram dessa comissão pessoas que trabalham em órgãos e unidades que mantêm relação com as possibilidades de assédio no ambiente da Universidade, como as pró-reitorias de Assuntos Estudantis (Prae) e de Recursos Humanos (PRORH), e representantes dos servidores técnico-administrativos e dos estudantes no Conselho Universitário”, explica Joana Ziller. Também envolveu-se nas discussões a professora Daniela Muradas, da Faculdade de Direito, que pesquisa e atua nessa área e tem inserção na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O texto da política foi formulado com base na análise de legislações nacionais e internacionais que tratam do tema, contemplando, também, cartilhas produzidas por entidades atinentes ao tema, como o Guia Lilás, publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU), e os Princípios de Yogyakarta +10, que estabelecem os direitos à igualdade e à não discriminação de pessoas LGBTQIAPN+.
Histórico e evolução
Segundo a reitora Sandra Goulart Almeida, a Política institucional de enfrentamento à violência e ao assédio na UFMG segue uma trilha de normas aprovadas nos últimos anos que buscam salvaguardar os direitos e a dignidade das pessoas. “Avançamos muito na última década no tema dos direitos humanos. Como instituição formadora não só de profissionais, mas, sobretudo, de cidadãos, a UFMG precisa dar o exemplo e combater todas as formas de discriminação. Violência, assédio e desrespeito às garantias individuais não podem ser tolerados”, afirma a reitora. Em sua avaliação, a UFMG “dispõe hoje tanto de um conjunto atualizado de regulamentações pró-direitos humanos quanto de instrumentos para aplicá-las, como a DGI [Diretoria de Governança Informacional], que inclui a Ouvidoria e a LAI [Lei de Acesso à Informação], e a Coordenadoria de Prevenção, Mediação de Conflitos e de Correição [Cmec]”.
O marco inaugural do histórico a que se refere a reitora foi o ano de 2014, quando o Conselho Universitário aprovou a resolução 06/2014, que proibiu trotes estudantis com objetivo de combater o bullying. No ano seguinte, foi publicada a resolução 09/2015, que assegurou o direito de inclusão e uso do nome social em registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica. Em 2016, foi aprovada a resolução 09/2016, que proibiu expressamente quaisquer violações aos direitos humanos no âmbito universitário, visando à erradicação de atos discriminatórios de qualquer natureza nos campi.
Joana Ziller defende a modernização das normativas referentes aos direitos humanos. “As garantias relacionadas a esse tema devem ser constantemente atualizadas, pois essa é uma vivência que vai mudando no mundo. As garantias precisam, portanto, evoluir juntas”, defende. No caso da política recém-aprovada, Ziller explica que ela parte do que já estava disposto na resolução 09/2016, mas com avanços.
“Todas as vulnerabilidades que estavam lá foram contempladas na política atual, mas a comissão fez o trabalho de perguntar: onde o assédio acontece mais na Universidade? Com quais públicos? A partir disso, pudemos nos dedicar mais à descrição do assédio e de outros tipos de violência que envolvem públicos mais vulneráveis, como o público LGBTQIAPN+, étnico-racial e de pessoas com deficiência”, conclui Joana Ziller.
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