Clélio Campolina Diniz e Rocksane de Carvalho Norton venceram o processo de consulta à comunidade universitária para composição da lista tríplice que será enviada ao ministro da Educação para escolha dos novos reitor e vice-reitor da UFMG. A apuração dos votos, iniciada por volta de 23h40 de quinta-feira, foi encerrada às 3h40 desta sexta-feira. A chapa 2, de Campolina e Rocksane, obteve 67,73% dos votos válidos. Os candidatos da chapa 1, Bismarck Vaz da Costa e Lucio José Vieira, que obtiveram 32,27% dos votos válidos, cumprimentaram Campolina e Rocksane pela vitória. Campolina agradeceu à comunidade universitária pela confiança depositada. “Essa vitória nos dá uma grande responsabilidade. Mas nossa perspectiva é que a eleição termina hoje. A partir de amanhã, a Universidade é única, vamos trabalhar em conjunto para construir uma instituição cada vez melhor”, afirmou Campolina. Participação Na consulta à comunidade universitária, voto não é obrigatório. Além dos alunos e dos servidores dos quadros permanentes de pessoal, são considerados votantes os professores eméritos. Todos têm direito a único voto, incluindo os que pertencerem a mais de um segmento. Pela primeira vez, puderam participar da consulta os estudantes maiores de 16 anos da Escola de Educação Básica e Profissional. A apuração foi realizada por uma equipe do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), chefiada por Adriana Fulgêncio. Confira aqui o resultado final por unidade, sem ponderação e o resultado ponderado da consulta.
Participaram do processo eleitoral professores, alunos e funcionários técnicos e administrativos. Das 43.739 pessoas aptas a votar, 9.352 compareceram às urnas nos dias 28 e 29 de outubro.
A categoria com o mais alto índice de participação foi a de professores. Dos 2.567 aptos a votar, compareceram 1.801, índice de 70,16%. Em seguida, ficaram os funcionários técnicos e administrativos, com índice de participação de 56,53%, e os alunos, com 13,92%.
De acordo com o presidente da Comissão Eleitoral, professor Lucas Bretas, pelo regulamento os candidatos têm cinco dias úteis para recorrer. Após esse prazo, o resultado da consulta será homologado para que o Colégio Eleitoral possa se reunir e elaborar a lista tríplice que será enviada ao Ministério da Educação.