O Conselho Universitário decidiu punir, em sessão realizada na última terça-feira, 13, três estudantes envolvidos na depredação do prédio da Reitoria da UFMG durante ocupação ocorrida em meados de 2014. Dois deles foram suspensos por um período letivo, enquanto uma terceira aluna recebeu suspensão de oito dias. As punições foram decididas à luz do Regimento Geral da Instituição e também se baseiam em relatório produzido por comissão instituída pela Reitoria em setembro de 2014 para averiguar a ocorrência de infração ao Regime Disciplinar da Universidade. A comissão concluiu que as provas produzidas durante o processo contra os dois estudantes punidos com a suspensão por um semestre letivo deixam “clara a participação dos acusados na prática de atos que geraram danos patrimoniais à Universidade, bem como da prática de atos de perturbação da ordem”. E acrescenta que a punição se justifica pelo fato de que eles “praticaram atos incompatíveis com a dignidade universitária, pois agiram de forma deliberada e consciente, com o intuito de ofender e agredir a instituição, representada de forma simbólica pelo prédio da Reitoria”. Quanto à participação da terceira estudante envolvida no caso, a comissão concluiu que “há provas claras de sua presença no saguão da Reitoria quando da prática dos atos investigados, bem como da prática de atos de perturbação da ordem, não havendo, porém, provas de práticas de atos que geraram danos patrimoniais à Universidade”. Por conta dessa atenuante, sua punição foi de oito dias. Direito de defesa Ainda segundo o relatório, os acusados foram investigados à revelia porque não compareceram nem se fizeram representar nas oitivas, apesar da reiteradas comunicações. Eles também não compareceram à audiência de identificação de acusados, realizada por meio da análise das imagens anexadas aos autos. Na ocasião, foram representados por defensores dativos. A comissão também investigou a suposta participação de um quarto estudante no episódio, mas não encontrou evidências de sua presença no saguão da Reitoria durante a depredação. Por isso, o Conselho Universitário não estabeleceu qualquer tipo de punição a ele. Apuração de suposta agressão A comissão de sindicância instituída pela UFMG para investigar o caso concluiu que não foi constatada agressão por parte da guarda universitária e que não foram apresentadas provas que confirmassem o fato. Em seu trabalho de apuração, a comissão argumenta que não consta dos autos do processo exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal (IML) para comprovar a suposta agressão e que o atendimento realizado pelo Samu à época não identificou lesão corporal dos denunciantes. Além disso, os próprios alunos envolvidos na ocorrência não atenderam às várias convocações feitas pela comissão para prestar depoimento. A comissão foi instaurada com base em denúncia feita em carta aberta apresentada em reunião do Conselho Universitário no dia 25 de junho do ano passado. A suposta agressão teria ocorrido em 21 de junho, data em que o prédio da Reitoria foi depredado.
Em seu relatório, a comissão garante que os acusados tiveram amplo direito de defesa. “Após cuidadosa análise das peças produzidas por defensores dativos, a comissão conclui não ter havido cerceamento de defesa nem violação do princípio do contraditório, pois consta nos autos farta documentação comprovando a comunicação, aos acusados, da prática dos atos processuais”, argumentou.
Na mesma sessão, o Conselho Universitário também aprovou o arquivamento, por falta de provas, do processo de sindicância investigatória instaurado em julho de 2014 para apurar suposto excesso de força por parte da guarda patrimonial da Universidade contra os mesmos estudantes envolvidos na depredação.