.

GREVE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS POR TEMPO INDETERMINADO À PARTIR DE 13/03/2024.

GREVE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS POR TEMPO INDETERMINADO À PARTIR DE 13/03/2024.

Informamos a todos e todas que a secretaria do PPGIT estará fechada à partir de amanhã, 13/03, por tempo indeterminado. Apenas as demandas consideradas essenciais serão resolvidas. As demais demandas, se forem consideradas urgentes, serão avaliadas. O nosso telefone não estará funcionando e os emails serão respondidos aos poucos após o final da greve. 

Os serviços essenciais são aqueles considerados indispensáveis para a manutenção da ordem, saúde, segurança e interesses fundamentais da sociedade, mesmo em períodos de Greve. A legislação brasileira aborda essa questão principalmente na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 9º o direito de Greve, assegurando aos trabalhadores o exercício desse direito, mas também estabelece limitações para garantir a continuidade de serviços essenciais. Já a Lei de Greve, para o setor privado, detalha essas limitações e regulamenta o exercício desse direito, prevendo procedimentos específicos.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

  • Os Serviços Essenciais são aqueles cuja paralisação trará danos e ou perdas irreversíveis para a instituição e para as pessoas.
  • A obrigatoriedade da lei é para a realização de, no mínimo, de 30% do que for considerado Serviço Essencial.
  • Os Serviços Essenciais, exceto na área da saúde, deverão ser realizados em plantões de, NO MAXÍMO, duas horas por dia e em, NO MÁXIMO, dois dias da semana. Em nenhuma hipótese
    quem aderiu à greve deverá trabalhar com horário reduzido por causa dos Serviços Essenciais, a não ser com autorização do Comando de Greve.

​Secretaria/Colegiado Pós-Graduação

  • Cadastrar, cancelar, renovar e realizar a frequência de bolsas;
  • Emitir ata, folha de aprovação, passagem e prestação de contas nas defesas de dissertação e tese em casos de urgência (concurso público ou fim de prazo);
  • Emissão de diploma com urgência comprovada por órgão competente e com prazo de entrega.

É fundamental destacar que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos deve ser pautado na legalidade e no respeito às normas estabelecidas, visando conciliar o exercício desse direito com a manutenção dos serviços essenciais para a sociedade.