A Perícia Oficial em Saúde constitui ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laborativa, realizada presencialmente por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, com a presença do servidor examinado. 

A licença para tratamento da própria saúde do servidor ou por motivo de doença em pessoa da família, com duração de 1 a 14 dias, poderá ser dispensada de perícia, desde que atendidos os requisitos previstos no Decreto nº 7.003/2009 e no Decreto nº 11.255/2022. Ressalta-se, entretanto, que mesmo nos casos que se enquadrem nos critérios de dispensa, o servidor poderá ser convocado para avaliação pericial, a critério do perito, ou mediante solicitação da chefia imediata ou da unidade de recursos humanos/gestão de pessoas. 

  1. Avaliação do estado de saúde
    • Exames clínicos médicos e odontológicos
    • Análise de condições físicas, funcionais e mentais
  2. Elaboração de laudos e pareceres técnicos
    • Laudos médico-periciais e odontolegais
    • Respostas a quesitos técnicos de autoridades administrativas ou judiciais
  3. Perícia para fins administrativos
    • Avaliação de aptidão, incapacidade, readaptação funcional ou invalidez
    • Perícias relacionadas a afastamentos, licenças, aposentadoria e retorno ao trabalho
  4. Avaliação de nexo causal
    • Análise da relação entre doença/lesão e atividade laboral
    • Perícias sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
  5. Perícia odontológica
    • Avaliação de lesões bucomaxilofaciais
    • Análise de danos odontológicos, funcionalidade mastigatória e estética
    • Identificação odontolegal quando aplicável
  6. Atuação técnico-científica imparcial
    • Observância de normas éticas (CFM e CFO)
    • Fundamentação em evidências científicas e protocolos reconhecidos
  7. Apoio técnico institucional
    • Subsídio a decisões administrativas da UFMG
    • Cooperação técnica com órgãos públicos, quando formalmente requisitada

As normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO) consistem no conjunto de princípios e regras que orientam e regulam a atuação de médicos e cirurgiões-dentistas, inclusive no exercício da perícia médica e odontológica, assegurando a imparcialidade, o rigor técnico-científico, o respeito ao sigilo profissional e a observância dos direitos do periciado.

CFM – Conselho Federal de Medicina

É o órgão que normatiza e fiscaliza a profissão médica no Brasil.

Norma ética principal:

  • Código de Ética Médica (CEM)
    Estabelece deveres, direitos, princípios e vedações ao médico, como:
    • Atuar com independência, imparcialidade e rigor técnico
    • Não emitir laudos ou pareceres sem exame direto do periciado (salvo exceções legais)
    • Guardar sigilo profissional
    • Evitar conflitos de interesse
    • Fundamentar conclusões em conhecimento científico reconhecido

CFO – Conselho Federal de Odontologia

É o órgão que regula e fiscaliza a profissão odontológica.

Norma ética principal:

  • Código de Ética Odontológica (CEO)
    Define os princípios éticos da atuação do cirurgião-dentista, incluindo:
    • Atuação com responsabilidade técnica e científica
    • Imparcialidade na elaboração de laudos e pareceres
    • Respeito ao sigilo profissional
    • Proibição de declarações falsas ou sem respaldo técnico
    • Observância das normas da Odontologia Legal, quando em perícia

Em perícia médica e odontológica

Essas normas garantem que o perito:

  • Atue sem defender interesses das partes
  • Produza laudos técnicos, objetivos e fundamentados
  • Respeite direitos do periciado
  • Possa ser responsabilizado eticamente em caso de infração