A Perícia Oficial em Saúde constitui ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laborativa, realizada presencialmente por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, com a presença do servidor examinado.
A licença para tratamento da própria saúde do servidor ou por motivo de doença em pessoa da família, com duração de 1 a 14 dias, poderá ser dispensada de perícia, desde que atendidos os requisitos previstos no Decreto nº 7.003/2009 e no Decreto nº 11.255/2022. Ressalta-se, entretanto, que mesmo nos casos que se enquadrem nos critérios de dispensa, o servidor poderá ser convocado para avaliação pericial, a critério do perito, ou mediante solicitação da chefia imediata ou da unidade de recursos humanos/gestão de pessoas.
Principais serviços/atribuições das perícias médicas e odontológicas da UFMG:
- Avaliação do estado de saúde
- Exames clínicos médicos e odontológicos
- Análise de condições físicas, funcionais e mentais
- Elaboração de laudos e pareceres técnicos
- Laudos médico-periciais e odontolegais
- Respostas a quesitos técnicos de autoridades administrativas ou judiciais
- Perícia para fins administrativos
- Avaliação de aptidão, incapacidade, readaptação funcional ou invalidez
- Perícias relacionadas a afastamentos, licenças, aposentadoria e retorno ao trabalho
- Avaliação de nexo causal
- Análise da relação entre doença/lesão e atividade laboral
- Perícias sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
- Perícia odontológica
- Avaliação de lesões bucomaxilofaciais
- Análise de danos odontológicos, funcionalidade mastigatória e estética
- Identificação odontolegal quando aplicável
- Atuação técnico-científica imparcial
- Observância de normas éticas (CFM e CFO)
- Fundamentação em evidências científicas e protocolos reconhecidos
- Apoio técnico institucional
- Subsídio a decisões administrativas da UFMG
- Cooperação técnica com órgãos públicos, quando formalmente requisitada

As normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO) consistem no conjunto de princípios e regras que orientam e regulam a atuação de médicos e cirurgiões-dentistas, inclusive no exercício da perícia médica e odontológica, assegurando a imparcialidade, o rigor técnico-científico, o respeito ao sigilo profissional e a observância dos direitos do periciado.
CFM – Conselho Federal de Medicina
É o órgão que normatiza e fiscaliza a profissão médica no Brasil.
Norma ética principal:
- Código de Ética Médica (CEM)
Estabelece deveres, direitos, princípios e vedações ao médico, como:- Atuar com independência, imparcialidade e rigor técnico
- Não emitir laudos ou pareceres sem exame direto do periciado (salvo exceções legais)
- Guardar sigilo profissional
- Evitar conflitos de interesse
- Fundamentar conclusões em conhecimento científico reconhecido
CFO – Conselho Federal de Odontologia
É o órgão que regula e fiscaliza a profissão odontológica.
Norma ética principal:
- Código de Ética Odontológica (CEO)
Define os princípios éticos da atuação do cirurgião-dentista, incluindo:- Atuação com responsabilidade técnica e científica
- Imparcialidade na elaboração de laudos e pareceres
- Respeito ao sigilo profissional
- Proibição de declarações falsas ou sem respaldo técnico
- Observância das normas da Odontologia Legal, quando em perícia
Em perícia médica e odontológica
Essas normas garantem que o perito:
- Atue sem defender interesses das partes
- Produza laudos técnicos, objetivos e fundamentados
- Respeite direitos do periciado
- Possa ser responsabilizado eticamente em caso de infração
Documentos e downloads