Regimento

CAPÍTULO I – Da Conceituação

Art. 1º O Centro de Memória da Escola de Enfermagem da UFMG, doravante denominado CEMENF, é um órgão de assessoramento da Diretoria Geral da Escola, em assuntos referentes à memória e história da saúde, da Enfermagem, Nutrição e Gestão dos serviços de saúde, à qual encontra-se vinculado administrativamente.

CAPÍTULO II – Dos Objetivos

Art. 2º O Centro de Memória da Escola de Enfermagem da UFMG tem por objetivos:

I – Preservar a memória e a história da Escola de Enfermagem da UFMG (EEUFMG)

II – Constituir e preservar acervos documentais da EEUFMG, cuidando de seu tratamento, organização e conservação;

III – Constituir espaço de reflexão e produção de conhecimento no campo da história da saúde e da educação em saúde;

III – Desenvolver atividades relativas à produção, preservação, divulgação e discussão da memória científica e tecnológica na área da saúde em Minas Gerais;

IV – Promover e integrar estudos e pesquisas da história da saúde, Enfermagem, Nutrição e Gestão dos derviços de saúde.

Parágrafo Único – O CEMENF, além de espaço de preservação da memória e da história da saúde, Enfermagem, Nutrição e Gestão dos serviços de saúde, tem como objetivo atuar como um centro dinâmico da reflexão e do fazer histórico no âmbito da Universidade em seu processo educativo, cultural e científico, articulado com o ensino, a pesquisa e a extensão, ampliando e fortalecendo a relação entre a Escola de Enfermagem e a Sociedade.

CAPÍTULO III – Da Estrutura

Art. 3º A Estrutura do CEMENF compreende:

I – Coordenação

II – Museu

III – Arquivo

IV – Reserva Técnica

CAPÍTULO IV – Do Campo de Atuação

Art. 4º O CEMENF funciona como órgão de recolhimento, tratamento, preservação, conservação e armazenamento de acervos documentais produzidos e captados pela Escola de Enfermagem da UFMG, devendo ainda:

I – Promover difusão da memória histórica da EEUFMG;

II – Implementar procedimentos visando tratamento, organização, preservação, armazenamento e conservação dos acervos documentais;

III – Realizar pesquisas próprias e/ou em parceria com outras instituições;

IV – Prestar assessoria a projetos ligados à memória histórica e tecnológica na área da saúde;

V – Prestar assessoria a projetos ligados à memória histórica da Escola de Enfermagem;

VI – Organizar eventos de ordem acadêmica (seminários, conferências, exposições, cursos, treinamentos e/ou estágios) voltados à preservação da memória da saúde, Enfermagem, Nutrição, Gestão dos serviços de saúde nas áreas de Arquivologia, Museologia, Biblioteconomia, História Oral e Iconografia;

VII – Organizar e disponibilizar documentos históricos, audiovisuais e outros materiais sobre história da saúde.

VIII –- Estabelecer uma política cultural vinculada à recuperação da memória da saúde e da enfermagem.

IX – Atuar como referência cultural e social da memória da enfermagem mineira.

CAPÍTULO V – Da Sede

Art. 5º O CEMENF encontra-se sediado no 1º andar da Escola de Enfermagem da UFMG, ocupando a sala 108, com a seguinte organização: área de recepção do usuário e exposição museográfica; área de consulta do usuário; área administrativa; área de armazenamento do acervo documental, iconográfico e oral do Acervo EECC – 1933 a 1968 e Acervo EEUFMG – de 1968 até os dias atuais (acervo iconográfico, equipamentos e arquivos intermediários e permanente), área de arquivo morto e área de reserva técnica.

CAPÍTULO VI – Da Administração

Art. 6º A administração do CEMENF dar-se-á por meio de uma Coordenadoria com a seguinte constituição:

I – Um coordenador e um subcoordenador, docentes da EEUFMG, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;

II – Coordenadores de projetos de ensino, pesquisa e extensão que apresentam interfaces com as atividades desenvolvidas no CEMENF;

Art. 7º Para a execução de suas atividades, serão alocados recursos humanos, espaço físico e equipamentos adequados.

CAPÍTULO VII – Das Competências

Art. 8º Compete à Coordenação:

I – Reunir-se, ordinariamente, de acordo com calendário elaborado e aprovado pelos seus membros, ou extraordinariamente, quando necessário;

II – Colaborar com a Diretoria e demais setores da Escola nos programas, projetos e atividades relativas à história e memória institucional;

II – Viabilizar e implementar a política de preservação e conservação da história da saúde, Enfermagem, Nutrição e Gestão dos serviços de saúde;

III – Apresentar, anualmente, à Congregação da Escola, relatório das atividades realizadas e a programação prevista para o período subsequente;

IV – Decidir sobre atividades de processamento de arquivos documentais da Escola de Enfermagem;

Art. 9º Compete ao Coordenador do CEMENF:

I – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Centro de Memória;

II – Convocar e presidir reuniões da Coordenadoria;

III – Propor projetos relativos aos campos de atuação do CEMENF;

III – Elaborar e encaminhar ao Diretor da Unidade o Relatório Anual das atividades realizadas pelo Centro;

IV – Participar de reuniões convocadas pela Diretoria da Unidade.

Art. 10º Compete ao Subcoordenador do CEMENF:

I – Colaborar com o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e nos programas e projetos realizados pelo Centro de Memória;

II – Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos.

Art. 11º Compete aos membros da Coordenadoria:

I – Apresentar à Coordenação do CEMENF projetos que apresentem interfaces com as atividades desenvolvidas pelo Centro;

II – Apresentar à Coordenação do CEMENF carta de interesse em atividades relativas à história da saúde, Enfermagem, Nutrição e Gestão dos serviços de saúdee referentes à história da EEUFMG;

III – participar das reuniões convocadas pelo Coordenador;

IV – Colaborar na implementação e cumprimento do Regulamento do CEMENF.

CAPÍTULO VIII – Dos Recursos Financeiros

Art. 12° Os recursos financeiros do CEMENF serão originados de projetos de captação de recursos elaborados pelo CEMENF, os quais poderão ser administrados por fundação designada no projeto.

Parágrafo Único – O funcionamento básico do Centro será mantido pela Diretoria da Unidade.

CAPÍTULO IX – Das disposições Gerais

Art.13º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenação do CEMENF e, em segunda instância, pela Congregação da Unidade.

Art. 14º O presente Regulamento poderá ser modificado por imposição de normas superiores, por iniciativa da Congregação da Unidade, por proposta da Diretoria ou da Coordenadoria do CEMENF.

Art. 15º Este Regulamento entrará em vigor na data de aprovação pela Congregação da Escola de Enfermagem da UFMG.

Este Regulamento foi revisado e aprovado pela Coordenadoria do Centro de Memória da Escola de Enfermagem da UFMG composto pelas professoras Rita de Cássia Marques e Fernanda Batista Oliveira Santos, em 03 de novembro de 2018, substituindo o 1º Regulamento do CEMENF, aprovado em 31 de julho de 2006.