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Nº 1775 - Ano 38
14.5.2012

A regra é o acesso

UFMG começa a se adaptar à lei federal que abre informações de interesse público ao cidadão

Flávio de Almeida

Com a implantação de unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no saguão da Reitoria e de uma seção em seu portal na internet, a UFMG dá início nesta quarta-feira, dia 16, ao processo de adequação à Lei de Acesso à Informação, promulgada em novembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff e que deve ser cumprida por todos os órgãos em âmbitos federal, estadual e municipal.

O link, que ficará disponível no endereço www.ufmg.br/acessoainformacao e ocupará lugar de destaque no menu da página da UFMG, disponibilizará, inicialmente, texto institucional sobre a Universidade e dados sobre auditorias, convênios, despesas, prestação de contas, licitações e contratos, servidores, informações sobre a própria lei e uma versão virtual do SIC. Haverá também uma parte dedicada a perguntas e respostas, que serão elaboradas à medida que as demandas e dúvidas relacionadas à legislação forem surgindo.

Os trabalhos na UFMG são desenvolvidos por comissão instituída pelo reitor Clélio Campolina, composta pelos pró-reitores adjuntos de Recursos Humanos, Planejamento, Administração e Graduação, pelos diretores dos centros de Comunicação (Cedecom) e Computação (Cecom) e pela ouvidora da UFMG. O grupo, coordenado pela professora Silvana de Vasconcelos Cançado, e os dois profissionais encarregados da operacionalização do SIC passarão por treinamento, em data a ser definida, ministrado por instrutores da Controladoria Geral da União (CGU), gestora nacional do projeto.

“Por ser uma instituição de ensino, a Universidade já disponibiliza muitos dados. Com esse processo, eles vão ficar mais visíveis e terão sua compreensão facilitada”, analisa Silvana de Vasconcelos, que é docente da Escola de Veterinária e já ocupou, na Administração Central, os cargos de assessora para a implantação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) e de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Sigilo

Por princípio, toda informação de posse da União, dos estados e dos municípios é de acesso público. A exceção fica por conta das informações pessoais sob a guarda do Estado – protegidas por um prazo de 100 anos – e daquelas classificadas como sigilosas por serem imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. A lei especifica as autoridades que têm a prerrogativa de classificar as informações de acordo com três graus de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado). Quanto mais estrito o sigilo, maior o nível hierárquico do agente público.

No primeiro caso estão as informações sob a alçada de presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior. O tempo de proteção é de 25 anos. O segundo nível é o secreto, com tempo de sigilo de 15 anos, e abrange as autoridades já envolvidas com as informações ultrassecretas, além de titulares de fundações ou empresas públicas de economia mista e dirigentes de autarquias, caso da UFMG.

Por último, no grau reservado, ficarão as informações classificadas pelas autoridades que lidam com informações ultrassecretas e secretas e por aqueles que exercem função de direção, comando e chefia. Elas deverão ser mantidas em sigilo por até cinco anos. É nesta categoria, segundo Silvana Vasconcelos, que tendem a ser classificadas a maior parte das informações da UFMG não franqueadas ao público, como os resultados de pesquisas que só podem ser divulgados após a conclusão dos estudos e dados referentes ao desenvolvimento de tecnologias patenteadas. “Teremos dois anos para fazer esse trabalho de classificação de informações sigilosas no âmbito na UFMG”, informa a coordenadora da comissão.

Lei regulamenta artigo da Constituição de 88

O Brasil é um dos cerca de 90 países que possuem legislações de acesso à informação. A Lei 12.527 foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e regulamenta o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição de 1988. Tal dispositivo versa sobre o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo.

A data de 16 de maio foi escolhida pelo governo federal para dar início ao processo de adoção dos princípios da lei em todas as esferas do Estado brasileiro. “Ela representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção”, resumiu o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, no texto de apresentação de cartilha sobre a lei.

A implantação de legislação destinada a franquear o acesso à informação é parte de compromissos assumidos pelo país com a comunidade internacional por meio de tratados e convenções. O país integra, por exemplo, a Parceria para Governo Aberto, por meio da qual as nações signatárias assumem esforços voltados para a promoção da transparência, combate à corrupção e aperfeiçoamento dos instrumentos de governança. Brasil e Estados Unidos dividem a presidência do Comitê Diretor Internacional da iniciativa no biênio 2011-2012.