Já se encontra disponível no site da Auditoria-Geral o documento “Políticas para condução de serviços consultivos pela Auditoria-Geral da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)”, bem como o Manual de Procedimentos e Portaria de Consultoria da Auditoria Geral da UFMG. Elaborado em consonância com as instruções emitidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), a publicação tem o objetivo normatizar os trabalhos de consultoria, que podem ser de assessoramento ou aconselhamento, treinamento e facilitação, a serem realizados pelo setor.

Marcando o início dessa nova etapa, já se encontra em andamento trabalho de consultoria junto à Diretoria de Governança Informacional (DGI), tendo como objetivo o apoio à estruturação das linhas de controle da gestão relacionadas à Proteção de Dados Pessoais. A iniciativa se dá logo após a emissão da Nota Técnica nº 3/2023/AUDITORIA-UFMG, que apresenta medidas necessárias para atendimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da UFMG.

O trabalho, a ser conduzido pelo Auditor José Guilherme Magalhães e Silva, foi iniciado após a assinatura de Termo de Compromisso pela Auditora-Geral, Terezinha Vitória de Freitas Silva, e pela Diretora de Governança Informacional, Profa. Dra. Joana Ziller de Araújo. No âmbito da DGI, foi designada a servidora Dra. Moema Najjar Diniz como responsável pela condução de trabalhos de adequação aos ditames da LGPD, que devem culminar na elaboração de Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais (RIPD). Na condução das atividades, os servidores citados devem contar com o apoio de representantes também da Diretoria da Tecnologia da Informação (DTI).