Em atendimento aos normativos de transparência ativa do governo federal, obrigatórias de acordo com as legislações abaixo, serão divulgados os ​Relatórios dos trabalhos de auditoria, os Relatórios das Atividades de Auditoria Interna – RAINT e o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT. O PAINT será disponibilizado os arquivos dos exercícios anteriores, já que  o do exercício vigente é considerado, de acordo com Art. 25, Inciso IX, do Decreto nº 7.724/2012, uma informação que se estiver pública, dentro do exercício vigente, pode comprometer o andamento das atividades de auditoria que podem estar relacionadas à prevenção de infrações.

Instrução Normativa CGU nº 09, de 09 de outubro de 2018:

Art. 17 Parágrafo Único. Deve estar disponível, de preferência eletronicamente, o detalhamento das informações consolidadas no RAINT  bem como as justificativas para a não execução dos trabalhos previstos no PAINT.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(….)

VII – informação relativa:

a) (…)

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Decreto nº 7.724, de 16 de março de 2012:

Art. 25.  São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

(…)

IX – comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.