Em atendimento aos normativos de transparência ativa do governo federal, obrigatórias de acordo com as legislações abaixo, serão divulgados os Relatórios dos trabalhos de auditoria, os Relatórios das Atividades de Auditoria Interna – RAINT e o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT. O PAINT será disponibilizado os arquivos dos exercícios anteriores, já que o do exercício vigente é considerado, de acordo com Art. 25, Inciso IX, do Decreto nº 7.724/2012, uma informação que se estiver pública, dentro do exercício vigente, pode comprometer o andamento das atividades de auditoria que podem estar relacionadas à prevenção de infrações.
Instrução Normativa CGU nº 09, de 09 de outubro de 2018:
Art. 17 Parágrafo Único. Deve estar disponível, de preferência eletronicamente, o detalhamento das informações consolidadas no RAINT bem como as justificativas para a não execução dos trabalhos previstos no PAINT.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(….)
VII – informação relativa:
a) (…)
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Decreto nº 7.724, de 16 de março de 2012:
Art. 25. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
(…)
IX – comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.