Coparticipações, multicêntricos (UFMG é entidade participante)

Conforme a Lei nº 14.874/2024 (Regulamento de pesquisas com seres humanos) e o Despacho nº 03, de 29 de maio de 2026, passa a vigorar no país o regime de Análise Ética Única para estudos multicêntricos. Nos termos desse novo diploma legal, a apreciação ética realizada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do centro coordenador — ou designado no sistema — possui validade nacional e eficácia extensiva a todos os centros coparticipantes vinculados ao protocolo, dispensando reavaliações éticas locais redundantes nos demais centros, sem prejuízo das análises de viabilidade técnico-operacional e administrativa por parte das instituições locais.