Orientações para elaboração do TCLE e do TALE

Orientações para elaboração do TCLE e do TALE

Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais — CEP-UFMG

O consentimento livre e esclarecido é um processo fundamental para a proteção dos direitos, da dignidade, da autonomia, da segurança e do bem-estar dos participantes de pesquisas envolvendo seres humanos.

Esse processo deve assegurar que as pessoas convidadas a participar de uma pesquisa recebam informações claras, suficientes e compreensíveis sobre o estudo, tenham oportunidade de esclarecer suas dúvidas e possam decidir livremente sobre sua participação, sem coerção, constrangimento ou prejuízo em caso de recusa.

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e o Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) são instrumentos utilizados para documentar, respectivamente, o consentimento e o assentimento, observadas as características dos participantes, a natureza da pesquisa e as disposições normativas aplicáveis.

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Orientações detalhadas

01Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

O TCLE é o documento por meio do qual o participante da pesquisa, ou seu representante legal quando aplicável, manifesta sua decisão voluntária de participar do estudo, após receber os esclarecimentos necessários.

Sua elaboração deve observar a Lei nº 14.874/2024, especialmente o art. 18, o Decreto nº 12.651/2025 e as normas éticas complementares pertinentes.

O TCLE deverá ser redigido em linguagem clara, objetiva e acessível ao público ao qual se destina. Recomenda-se que seja apresentado em forma de convite, evitando expressões excessivamente técnicas, siglas sem explicação e a reprodução literal de trechos do projeto de pesquisa.

O documento deverá conter, conforme as características do estudo:

  1. Identificação da pesquisa: título do projeto, instituição responsável e identificação do pesquisador responsável.
  2. Convite à participação: apresentação do estudo e esclarecimento de que a participação é voluntária.
  3. Objetivos e justificativa: explicação, em linguagem acessível, sobre o que se pretende investigar e por que a pesquisa será realizada.
  4. Procedimentos: descrição do que será solicitado ao participante, incluindo entrevistas, questionários, grupos focais, exames, intervenções, coleta de materiais ou outras atividades previstas.
  5. Duração e local: tempo estimado de participação, número de encontros e local ou modalidade de realização das atividades.
  6. Riscos e desconfortos: descrição dos possíveis riscos físicos, psicológicos, sociais, morais, culturais, relacionados à privacidade ou de outra natureza, conforme o estudo.
  7. Medidas de proteção: estratégias previstas para prevenir, minimizar e manejar riscos e eventuais danos.
  8. Benefícios: apresentação dos benefícios diretos, quando existentes, e das possíveis contribuições indiretas da pesquisa, sem prometer resultados que não possam ser assegurados.
  9. Voluntariedade: garantia de que a pessoa poderá recusar o convite ou retirar seu consentimento, a qualquer momento, sem necessidade de justificativa e sem ônus ou prejuízo.
  10. Sigilo e privacidade: esclarecimento sobre a coleta, a utilização, o armazenamento, o acesso, a proteção e a divulgação dos dados, incluindo eventuais limites à confidencialidade.
  11. Gravação e uso de imagem ou voz: informação sobre registros audiovisuais, quando previstos, e sobre as respectivas finalidades e condições de utilização.
  12. Ressarcimento e assistência: informações sobre a cobertura de despesas decorrentes da participação e sobre a assistência e os direitos em caso de danos relacionados à pesquisa, conforme aplicável.
  13. Acesso aos resultados: indicação de como o participante poderá obter informações sobre os resultados do estudo.
  14. Contatos: identificação e meios de contato do pesquisador responsável e do Comitê de Ética em Pesquisa.
  15. Manifestação do consentimento: campos para identificação, data e assinatura das pessoas responsáveis pela formalização do consentimento, quando utilizado o termo escrito.

As informações apresentadas no TCLE devem ser compatíveis com o projeto de pesquisa submetido à análise ética.

02Orientações para apresentação e assinatura do TCLE

Nos casos de consentimento documentado por escrito, recomenda-se:

  • Numerar as páginas sequencialmente, indicando a página atual e o total de páginas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.
  • Disponibilizar campos de rubrica do participante ou responsável legal e do pesquisador em todas as páginas, conforme as exigências aplicáveis ao estudo.
  • Inserir os campos de assinatura e data ao final do documento.
  • Entregar ao participante ou responsável legal uma via do TCLE devidamente assinada, mantendo a outra sob guarda do pesquisador responsável, conforme as normas aplicáveis.
  • Evitar que a página de assinaturas fique isolada, sem continuidade com as informações do documento.
  • Garantir que o participante tenha tempo suficiente para ler, compreender e esclarecer suas dúvidas antes de decidir.

Quando o participante ou seu representante legal não puder ler o documento, deverão ser observadas as medidas específicas de proteção e a participação de testemunha imparcial, nos termos da legislação vigente.

O TCLE não poderá conter declarações que impliquem renúncia aos direitos do participante ou isenção de responsabilidade dos pesquisadores, das instituições ou dos patrocinadores por eventuais danos decorrentes da pesquisa.

03Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE)

O assentimento livre e esclarecido corresponde à manifestação de concordância da criança, do adolescente ou da pessoa legalmente incapaz em participar de uma pesquisa, respeitadas sua capacidade de compreensão, suas condições individuais e suas singularidades.

O TALE deve apresentar as informações essenciais da pesquisa de maneira adequada à compreensão do participante.

O assentimento não substitui o consentimento do responsável legal, quando este for exigido.

Em pesquisas com crianças e adolescentes, o pesquisador deverá prever o processo de esclarecimento e assentimento dos participantes, quando estes tiverem condições de compreender e manifestar sua decisão, além da obtenção do consentimento dos respectivos responsáveis legais.

O TALE deverá ser elaborado de forma distinta do TCLE destinado aos responsáveis, com linguagem e apresentação apropriadas ao público participante.

Recomenda-se que o TALE contenha:

  1. Um convite simples e acolhedor para participar da pesquisa.
  2. Uma explicação sobre o que será investigado.
  3. A descrição das atividades que serão realizadas.
  4. Informações sobre o tempo necessário para participar.
  5. A apresentação dos possíveis riscos, desconfortos e benefícios em linguagem compreensível.
  6. A explicação de que a participação é voluntária e que o participante pode dizer não, deixar de responder a perguntas ou interromper sua participação.
  7. Informações sobre a proteção de sua privacidade e das informações fornecidas.
  8. Orientações sobre a quem recorrer em caso de dúvidas ou desconfortos.
  9. Espaço apropriado para manifestação do assentimento, de acordo com a capacidade de compreensão e expressão do participante.

Não existe um único modelo de TALE adequado a todas as idades e condições de desenvolvimento.

O pesquisador deverá avaliar a necessidade de elaborar versões distintas para diferentes faixas etárias ou características dos participantes.

Poderão ser utilizados recursos como ilustrações, desenhos, histórias em quadrinhos, imagens e outros elementos de comunicação, desde que contribuam para a compreensão das informações.

A recusa ou manifestação de desconforto do participante deverá ser respeitada, observadas as disposições legais e éticas aplicáveis.

04Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais

Nas pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, incluindo entrevistas, grupos focais, observações e outras abordagens qualitativas, o processo de consentimento deverá considerar as particularidades metodológicas, os contextos socioculturais e as características dos participantes.

A Resolução CNS nº 510/2016 prevê diferentes formas de registro do consentimento e do assentimento, incluindo registros escritos, sonoros, imagéticos e outros meios compatíveis com a pesquisa.

A escolha do procedimento deverá ser justificada no protocolo de pesquisa e observar a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei nº 14.874/2024 e as regulamentações pertinentes.

A realização de entrevistas ou grupos focais não dispensa, por si só, a obtenção de consentimento livre e esclarecido.

05Dispensa de consentimento ou de seu registro

Em situações excepcionais, o pesquisador poderá apresentar solicitação fundamentada ao CEP, demonstrando as razões éticas e metodológicas que justificariam a dispensa do processo de consentimento ou de seu registro.

A Resolução CNS nº 510/2016 distingue a dispensa do processo de consentimento da dispensa de seu registro.

A eventual dispensa de registro não significa, necessariamente, dispensa do processo de esclarecimento e da manifestação voluntária do participante.

As solicitações deverão ser avaliadas à luz da legislação vigente, das particularidades do estudo e das normas complementares aplicáveis.

A dispensa não é automática e não deve ser presumida pelo pesquisador.

06Consentimento em pesquisas realizadas em ambiente virtual

Em pesquisas que utilizem formulários eletrônicos, entrevistas remotas ou outros recursos digitais, os pesquisadores deverão planejar procedimentos que assegurem o esclarecimento adequado e a manifestação livre e voluntária dos participantes.

Devem ser consideradas, entre outras medidas:

  • A apresentação das informações sobre a pesquisa antes do início da participação.
  • A possibilidade de esclarecimento de dúvidas.
  • A utilização de mecanismos de manifestação e registro do consentimento compatíveis com as exigências legais aplicáveis.
  • A proteção da privacidade e da confidencialidade das informações.
  • A adoção de medidas de segurança para coleta, transmissão e armazenamento de dados.
  • O acesso do participante às informações referentes ao seu consentimento.

A utilização de recursos eletrônicos não afasta a necessidade de observar as exigências éticas e legais relativas ao consentimento livre e esclarecido.

07Contato do pesquisador responsável e do CEP-UFMG

O TCLE e o TALE deverão disponibilizar meios adequados para que os participantes e seus responsáveis legais possam esclarecer dúvidas sobre a pesquisa e sobre seus direitos.

Contato do pesquisador responsável

Informar nome completo, instituição, e-mail e telefone para contato com a equipe responsável pela pesquisa.

Comitê de Ética em Pesquisa da UFMG — CEP-UFMG

Endereço: Universidade Federal de Minas Gerais, Campus Pampulha, Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6627, Unidade Administrativa II, 2º andar, sala 2005, Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901.

Telefone institucional: (31) 3409-4592.

E-mail da Secretaria: sec-cep@prpq.ufmg.br.

O CEP-UFMG é responsável pela apreciação e pelo acompanhamento ético das pesquisas submetidas à sua competência, atuando na proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes.

08Documentos e referências normativas

Para a elaboração do TCLE e do TALE, os pesquisadores deverão consultar, conforme a natureza do estudo:

Atenção: o TCLE e o TALE devem ser elaborados de acordo com as características de cada estudo. A apresentação de um modelo ou roteiro de orientação não substitui a análise ética das particularidades do projeto pelo CEP competente.

Atenção: O TCLE e o TALE devem ser elaborados de acordo com as características de cada estudo. As orientações não substituem a apreciação ética pelo CEP competente.

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