ATENÇÃO:
Durante o período de isolamento, a CEUA está em tele trabalho, atendendo por e-mail e pelo site da CEUA.
As reuniões estão acontecendo por videochamadas sempre mantendo o quorum mínimo de membros da CEUA.
PROTOCOLOS DE PESQUISA Apenas os pesquisadores principais vinculados à UFMG (efetivos) podem submeter projetos à CEUA/UFMG. A CEUA não analisa projetos encaminhados por voluntários, bolsistas ou alunos.
PROTOCOLOS DE ENSINO Os projetos de ensino – Aulas práticas ou treinamento – só podem ser enviados pelo chefe do departamento ou coordenador da pós-graduação, respectivamente. Entretanto o chefe de departamento ou coordenador pode fazer uma carta designando um responsável pelo preenchimento e envio do projeto.
Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente. Essas solicitações devem ser avaliadas e aprovados em reuniões da CEUA. A solicitação deve ser enviada 03 meses antes do vencimento do certificado.
A CEUA/UFMG NÃO JULGA PROJETOS JÁ INICIADOS.
Desde 16 de dezembro de 2018, a CEUA somente aprovará projetos com roedores e lagomorfos que serão realizados em biotérios devidamente cadastrados e credenciados no CIUCA/CONCEA, conforme determinação da Resolução Normativa do CONCEA nº15/2013.
Desde 16 de dezembro de 2018, os pesquisadores deverão anexar na aba 11- Documentos- Outros Anexos, Declaração de Anuência do Coordenador do Biotério onde a pesquisa será executada.
Desde 25 de setembro de 2019 está em vigor a Resolução Normativa n° 18 do Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), que diminui ou substitui o uso de animais por métodos alternativos em 17 tipos de testes e experimentos. A norma vale para empresas e instituições de pesquisa públicas e privadas em todo o Brasil.
Desde 16 de novembro de 2020, a CEUA somente aprovará projetos com primatas, anfíbios e serpentes que serão realizados em biotérios devidamente cadastrados e credenciados no CIUCA/CONCEA.
A CEUA esclarece que a partir de 31 de maio de 2021, para realização de experimentos GI3 e GI4, será necessário comprovar capacitação de um membro da equipe nos procedimentos a serem aplicados (resolução do CONCEA n. 39 de 20 de junho de 2018).