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Nº 1357 - Ano 28 - 11.07.2002

UFMG recebe inscrições para bolsa pré-vestibular

 

departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) recebe, no período de 11 a 19 de julho, inscrições ao Programa de apoio aos servidores técnicos-administrativos para preparação a curso superior, a bolsa pré-vestibular. Podem concorrer ao benefício, funcionários da UFMG com segundo grau completo e que não tenham curso superior. O programa é coordenado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
A escolha dos 100 funcionários beneficiados pelas bolsas ocorrerá por meio de sorteio público, a ser realizado no dia 22 de julho. O valor de cada bolsa pode chegar a R$ 750 e será concedido da seguinte forma: até R$ 650 – reservados para bancar as despesas do pré-vestibular – serão pagos em cinco parcelas de R$ 130, sob a forma de reembolso; e até R$ 100 para cobrir o custo com a taxa de inscrição ao vestibular.
Os servidores contemplados com a bolsa terão que apresentar comprovante de matrícula em curso pré-vestibular até o dia 25 de julho. Caso contrário, serão considerados desistentes. Além disso, precisam prestar vestibular – na UFMG ou em qualquer outra instituição. Se isso não ocorrer, terão que devolver o dinheiro.
As inscrições serão efetuadas no DRH, situado na Unidade Administrativa 3, no campus Pampulha. Mais informações na Pró-Reitoria de Recursos Humanos pelo telefone 3499-4429.
Confira a íntegra da portaria que regulamenta o programa:

Portaria nº 02059, de 5 de julho de 2002

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a importância da capacitação de servidores técnico-administrativos no âmbito da Universidade e a avaliação dos resultados observados durante o ano de 2001,


RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar o PROGRAMA DE APOIO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA PREPARAÇÃO A CURSO SUPERIOR, criado através da Portaria do Gabinete do Reitor nº 00922, de 26 de abril de 2001.

Artigo 2º - O Programa destina-se a servidores técnico-administrativos que satisfaçam às seguintes condições:
I - Ser servidor ativo e encontrar-se em efetivo exercício na Universidade, estando aprovado em estágio probatório ou instrumento similar de avaliação;
II - Possuir segundo grau completo ou equivalente em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
Parágrafo único - Estão excluídos dos benefícios desse Programa os servidores que já possuírem o terceiro grau concluído.

Artigo 3º - Serão concedidas 100 (cem) bolsas de estudo pré-vestibular aos servidores inscritos que atendam às exigências descritas no Artigo 2º e que sejam contemplados no sorteio público que será realizado no Auditório da Reitoria/UFMG, no dia 22/7/2002, às 12 horas.
Parágrafo 1º - Para efetuar sua inscrição o servidor deverá apresentar os seguintes documentos:
A) cópia do certificado de conclusão do segundo grau;
B) cópia do contracheque, frente e verso, emitido pelo SIAPE, do mês de junho de 2002;
C) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada;
D) Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo 2º - Serão sorteados 40 (quarenta) suplentes, que em caso de desistência, serão chamados rigorosamente na ordem crescente do sorteio.
Parágrafo 3º - Os 100 (cem) primeiros servidores sorteados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos comprovante de matrícula em curso pré-vestibular até o dia 25/07/2002. Caso não comprove sua matrícula até essa data, será considerado desistente da bolsa.
Parágrafo 4º - Caso não sejam preenchidas as 100 (cem) vagas para bolsa de estudo pré-vestibular, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos definirá as datas para chamada dos suplentes, até que sejam preenchidas todas as vagas oferecidas.

Artigo 4º - O valor da bolsa, para o ano de 2002, será de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e será concedida da seguinte forma:
I - até R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) destinados a reembolso de valores gastos com despesas de matrícula, mensalidade e material didático em curso pré-vestibular, do tipo intensivo.
Parágrafo 1º - O valor a que se refere o Inciso I do Artigo 4º será pago em 5 (cinco) parcelas de até R$ 130,00 (cento e trinta reais), na forma de reembolso, mediante apresentação de recibo quitado emitido pelo curso escolhido em nome do servidor e comprovação da freqüência do mês anterior.
Parágrafo 2º - Para o pagamento da primeira parcela o servidor deverá apresentar apenas o recibo quitado referente à matrícula do curso pré-vestibular escolhido.
II - até R$100,00 (cem reais), destinados ao reembolso de valor gasto com taxa de inscrição em exame vestibular em qualquer instituição de ensino superior.
Parágrafo 3º - O valor a que se refere o Inciso II do Artigo 4º será pago em uma única parcela, na forma de reembolso, mediante apresentação de recibo quitado.

Artigo 5º - São obrigações do servidor contemplado com a bolsa de estudo pré-vestibular:
I - Apresentar comprovante de freqüência até o dia 10 do mês subseqüente ao de competência da freqüência.
Parágrafo 1º - A falta de comprovação da freqüência indicará desistência da bolsa de estudo pré-vestibular concedida pelo Programa.
Parágrafo 2º - Em caso de desistência, independente do mês em que ocorrer, o servidor devolverá todo o valor pago até aquela data.
II - Prestar obrigatoriamente vestibular em pelo menos uma instituição de ensino superior.
Parágrafo 3º - Em caso de não apresentar documentação comprobatória de cumprimento do descrito no item II deste Artigo até o dia 28/02/2003, o servidor estará obrigado a ressarcir aos cofres públicos o valor total recebido através deste Programa.

Artigo 6º - Cabe à Pró-Reitoria de Recursos Humanos/UFMG a coordenação do Programa instituído pela presente Portaria.

Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos/UFMG.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFMG, revogadas as disposições em contrário.


Belo Horizonte, 5 de julho de 2002

Professora Ana Lúcia de Almeida Gazzola
Reitora