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Nº 1781 - Ano 38
25.6.2012

Conselho Universitário ratifica Programa de bônus e muda sua sistemática de cálculo

RESOLUÇÃO Nº 02/2012, DE 03 DE MAIO DE 2012

Reedita, com alterações, as Resoluções no 03/2008, de 15/05/2008, e no 05/2010, de 05/05/2010, estabelecendo procedimentos para a apuração dos resultados do Concurso Vestibular da UFMG e para o ingresso dos candidatos.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os estudos coordenados pela Pró-Reitoria de Graduação; os resultados positivos decorrentes da política inclusiva de ampliação do acesso ao ensino superior, mediante a atribuição de pontos adicionais a candidatos egressos de escolas públicas e pontuação extra aos que, entre estes, se declararem pardos ou pretos; a proposta aprovada em 24/04/2012 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, resolve:

Art. 1º Ratificar o Programa de Bônus, modificando a metodologia de utilização das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, de forma a preservar a proporcionalidade de alunos beneficiados com pontos adicionais entre os aprovados no Vestibular da UFMG.

Art. 2º Na apuração dos resultados de cada uma das etapas do Concurso Vestibular da UFMG, a nota final dos candidatos que comprovarem ter cursado regularmente os quatro últimos anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio, com a devida aprovação, completando, no mínimo, sete anos letivos em escola pública no Brasil, será calculada, conforme o caso, por uma das seguintes fórmulas:

I - Na nota final da primeira etapa, comum a todos os candidatos inscritos no processo, realizada mediante o aproveitamento da nota da prova objetivas obtida no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, sob a responsabilidade do Ministério da Educação:

a) Aqueles que, no ato da inscrição, se declararem amarelos, brancos ou indígenas, ou, ainda, que não quiserem informar sua cor ou raça:
Nota final da primeira etapa = 1,05 x nota obtida pelo candidato na etapa.

b) Aqueles que, no ato da inscrição, se declararem pardos ou pretos:
Nota final da primeira etapa = 1,075 x nota obtida pelo candidato na etapa.

II - Na segunda etapa, de cujas provas participarão os candidatos convocados pela UFMG, realizada sob a responsabilidade da Universidade, constando de provas específicas por curso ou habilitação, e a nota da pontuação da Prova de Redação:

a) Aqueles que, no ato da inscrição, se declararem amarelos, brancos ou indígenas, ou, ainda, que não quiserem informar sua cor ou raça:
Nota final da segunda etapa = 1,1 x nota obtida pelo candidato na etapa.

b) Aqueles que, no ato da inscrição, se declararem pardos ou pretos:
Nota final da segunda etapa = 1,15 x nota obtida pelo candidato na etapa.

§ 1º O candidato, mesmo cumprindo os requisitos necessários para se beneficiar do acréscimo de nota previsto no caput deste artigo, terá oportunidade de recusar esse benefício, devendo, para tanto, declarar tal decisão no ato da inscrição ao Concurso.

§ 2º No momento em que a UFMG considerar oportuno, será exigida do candidato que desejar se beneficiar do acréscimo de nota previsto no caput deste artigo a apresentação de documentos comprobatórios da escolaridade requerida para tanto.

§ 3º Na hipótese de se comprovar fraude na documentação referida no § 2o deste artigo, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será eliminado e perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

§ 4º Para os fins previstos nesta Resolução, é bastante a declaração, pelo candidato, no ato da inscrição ao Concurso, de cor ou raça.

Art. 3º O determinado no art. 2o desta Resolução não se aplicará ao candidato que incorrer em situações que, como previsto no Edital pertinente, acarretem sua eliminação do Concurso.

Art. 4º As normas estabelecidas nesta Resolução serão aplicadas aos Concursos Vestibulares referentes aos anos de 2013 a 2015.

Art. 5º A aplicação da política estabelecida na presente Resolução será acompanhada e avaliada, anualmente, no período previsto no seu art. 4o, pelos Órgãos Colegiados Superiores da UFMG.

Art. 6º A política definida na presente Resolução será objeto de reexame, em 2014, pelos Órgãos Colegiados Superiores da UFMG, que, nos primeiros meses de 2015, ou em qualquer tempo, caso sobrevenham situações excepcionais que o requeiram, decidirá da sua manutenção, alteração ou supressão, devendo ser subsidiados, nesse fim, por estudos coordenados pela Pró-Reitoria de Graduação dessa Universidade.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução no 03/2008, de 15/05/2008, que altera a forma de apuração dos resultados do Concurso Vestibular da UFMG pela atribuição de pontos adicionais a egressos da Escola Pública, bem como a Resolução no 05/2010, de 05 de maio de 05/05/2010, que altera a forma de ingresso de candidatos ao Concurso Vestibular 2011, nos Cursos de Graduação da UFMG.

Art. 8º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário