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Nº 1847 - Ano 40
02.12.2013


Resolução

RESOLUÇÃO Nº 07/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o provimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFMG e revoga a Resolução no 06/2013, de 08 de outubro de 2013.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, considerando proposta da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1o Disciplinar o provimento das vagas remanescentes na UFMG.

Art. 2o A cada período letivo, em época prevista no Calendário Acadêmico da UFMG, o Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA procederá ao cômputo de vagas remanescentes em cada curso da Universidade, observado o seguinte:

§ 1o Entende-se por vagas iniciais de cada curso a metade do total das vagas ofertadas mediante processo seletivo.

§ 2o Entende-se por quantitativo de vagas de um curso o produto da seguinte operação: número de vagas iniciais multiplicado pelo número de períodos letivos previstos no currículo-padrão do curso.

§ 3o O número de vagas remanescentes de um curso será a diferença entre o número de vagas do curso e o número de alunos a ele vinculados, considerando-se o conjunto de seus turnos de funcionamento.

Art. 3o As vagas remanescentes apuradas em cada curso serão ofertadas em quantitativo máximo de 20%, de acordo com o turno, por meio de processos de Reopção, Rematrícula, Transferência e Obtenção de Novo Título, conforme disciplinado na presente Resolução.

§ 1o Em casos excepcionais, devidamente justificados, o número das vagas remanescentes apuradas em cada curso poderá ser ampliado, desde que haja acordo entre as Unidades Acadêmicas envolvidas na oferta do curso.

§ 2o O quantitativo final de vagas será ofertado mediante edital aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, após avaliação das especificidades de cada curso, de forma conjunta, pela Pró-Reitoria de Graduação, pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico e pelo Colegiado do Curso correspondente.

§ 3o A mudança de turno, procedimento interno em cada curso, deverá ser decidida pelo Colegiado de Curso até 15 (quinze) dias antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UFMG para o cômputo do número de vagas remanescentes pelo DRCA, devendo os requerimentos de estudantes nesse sentido serem atendidos, salvo se o Colegiado de Curso considerar que essa mudança acarretará dificuldades para o funcionamento regular do curso.

§ 4o Na hipótese de o Colegiado de Curso não haver decidido sobre os processos de mudança de turno até a data limite prevista no parágrafo anterior, o DRCA procederá ao cômputo das vagas remanescentes, considerando o número de alunos efetivamente vinculados ao curso, em cada turno, naquela data.

§ 5o O prazo previsto no § 1o deste artigo será contado em dias corridos.
Art. 4o As vagas remanescentes computadas pelo DRCA durante o primeiro período letivo de cada ano, para provimento no segundo período letivo do mesmo ano, serão providas em consonância com os procedimentos estabelecidos para os casos de Reopção e de Rematrícula.

§ 1o Competirá aos Colegiados de Curso promover a seleção correspondente, com base em critérios por eles propostos e aprovados pela Congregação da Unidade Acadêmica que sedia cada curso.

§ 2o Havendo número suficiente de candidatos, é obrigatório o provimento de todas as vagas remanescentes computadas por curso/turno.

Art. 5o As vagas remanescentes computadas pelo DRCA no segundo período letivo de cada ano, para provimento no primeiro período letivo do ano subsequente, serão providas de acordo com os procedimentos de Transferência e de Obtenção de Novo Título.

§ 1o O provimento dessas vagas ocorrerá mediante o processo seletivo unificado comum aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, sob a responsabilidade do Ministério da Educação, por meio do aproveitamento da pontuação obtida na prova objetiva, exceto no caso previsto no § 2o deste artigo.

§ 2o No caso de cursos com habilidades específicas, a seleção será feita em duas etapas:

I - a primeira, de caráter eliminatório, composta pelas provas objetivas do ENEM, de inteira responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC);

II - a segunda, de caráter classificatório, composta pelas provas específicas, de inteira responsabilidade da UFMG, observados os seguintes quesitos:

a) será observada rigorosamente a ordem decrescente da nota final dos candidatos;

b) os candidatos não eliminados na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, em cada modalidade de vagas de opção, até o limite de, no máximo, 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas para a modalidade a que estiver concorrendo, exceto para o Curso de Teatro, em que o limite máximo será de 3 (três) candidatos por modalidade de vaga;

c) em caso de empate na última classificação, serão convocados todos os candidatos que se encontrarem nessa situação, em cada modalidade de vagas.

§ 3o As provas específicas mencionadas no inciso II do § 2o deste artigo serão as mesmas aplicadas no concurso vestibular, nos mesmos dias e horários, e serão corrigidas pelas mesmas Equipes de Correção.

§ 4o Os critérios de eliminação de candidatos serão previstos no edital do processo seletivo.

§ 5o Na divulgação do resultado final, a UFMG indicará, por ordem de classificação, os candidatos selecionados para ocupação das vagas remanescentes do semestre, considerando a média aritmética das notas obtidas nas provas prestadas, sendo obrigatório o provimento de todas as vagas ofertadas por curso/turno, sempre que o número de candidatos não eliminados for suficiente para preenchê-las integralmente.

§ 6o Na ocorrência de empate, serão aplicados os critérios de desempate determinados pelo edital do concurso.

§ 7o A ordem de classificação considerará os candidatos a Transferência e a Obtenção de Novo Título, em conjunto.

Art. 6o Os estudantes selecionados para ocupar as vagas alocadas para Transferência e para Obtenção de Novo Título deverão fazer o registro acadêmico na UFMG, nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico da Universidade.

§ 1o No ato do registro acadêmico, o candidato a Transferência deverá comprovar as condições necessárias para a ocupação da vaga para a qual foi selecionado, quais sejam:

I - ter vínculo ainda vigente com outra Instituição de Ensino Superior;

II - ter cursado, na Instituição de origem, o equivalente a, pelo menos, 600 (seiscentas) horas;

III - ter a cursar na UFMG o mínimo de 900 (novecentas) horas.

§ 2o No ato do registro acadêmico, os candidatos a Obtenção de Novo Título deverão comprovar ter Diploma do Curso Superior, com validade reconhecida em todo o território nacional e devidamente registrado no órgão competente.

§ 3o Perderão o direito à vaga os candidatos selecionados que não comparecerem para o registro acadêmico ou que não apresentarem a documentação ou as condições requeridas nos parágrafos 1o e 2o deste artigo, sendo-lhes, neste último caso, indeferido o pedido de registro acadêmico.

§ 4o Excetuados os candidatos eliminados, aqueles classificados, mas não selecionados, serão chamados, obedecida sua ordem de classificação, para ocupar as vagas não providas pelos selecionados inicialmente, cujos pedidos de registro acadêmico forem indeferidos, independentemente do motivo.

Art. 7o A presente Resolução aplicar-se-á aos processos de provimento de vagas remanescentes que ocorrerem em cursos da UFMG, a partir do segundo semestre de 2013.

Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução no 06/2013, de 08 de outubro de 2013.

Art. 9o A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão