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Nº 1913 - Ano 42
28.09.2015
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada em 23 de junho de 2015 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e o Parecer nº 19/2015 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Mestrado Profissional em Gestão Pública, na modalidade a distância, de interesse da Administração Central da UFMG, conforme processo nº 23072.023068/2015-11.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada em 23 de junho de 2015 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e o Parecer nº 18/2015 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do nível de Doutorado em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica, de interesse da Escola de Engenharia e do Instituto de Ciências Biológicas, com sede no Instituto de Ciências Biológicas, conforme processo nº 23072.001068/2015-52.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o Parecer nº 04/2015 da Comissão de Orçamento e Contas, resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP, relativa ao exercício de 2014.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada em 04 de agosto de 2015 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Parecer nº 20/2015 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado, em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável, com sede na Escola de Arquitetura, conforme processo nº 23072.022624/2015-24.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada em 04 de agosto de 2015 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Parecer nº 21/2015 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação dos Cursos de Pós-Graduação em Gestão e Organização do Conhecimento, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, de interesse da Escola de Ciência da Informação, conforme o processo nº 23072.020145/2015-73.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário