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Nº 1944 - Ano 42
13.06.2016

Resoluções do Cepe

encarte / resoluções

Cepe regulamenta funcionamento da DRI

RESOLUÇÃO Nº 04/2016, DE 10 DE MAIO DE 2016

Regulamenta o funcionamento da Diretoria de Relações Internacionais-DRI.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CEPE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a relevância da internacionalização para o cenário acadêmico mundial, bem como o impacto do processo de internacionalização gerado no âmbito desta Instituição, resolve:

Art. 1º A Diretoria de Relações Internacionais-DRl, órgão assessor vinculado ao Gabinete do Reitor, terá por competência coordenar as ações institucionais voltadas à cooperação e ao intercâmbio desta Universidade com outras instituições de ensino superior, de pesquisa ou de fomento, sediadas em outros países ou que tenham atuação internacional.

Parágrafo único. A DRI desenvolverá suas atividades em interação contínua com as pró-reitorias acadêmicas.

Art. 2º A DRI terá a seguinte estrutura:

I - Diretoria;
II - Comitê de Internacionalização;
III - centros de estudos especializados;
IV - apoio administrativo.

Art. 3º A Direção da DRI será composta por Diretor e Diretor Adjunto, ambos de livre escolha do Reitor.

Art. 4º Competirá ao Diretor da DRI:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Internacionalização;
II - representar o Reitor, quando designado;
III - elaborar, promulgar e divulgar editais, referentes a assuntos de competência da DRI, bem como coordenar a tramitação na UFMG de editais promulgados por agências de fomento;
IV - responsabilizar-se pelas atividades administrativas da DRI, referentes a convênios, intercâmbios e orçamentos, entre outras, bem como pela organização do setor de apoio administrativo, de modo que este atenda às necessidades da Diretoria.

Parágrafo único. Competirá ao Diretor Adjunto realizar atividades delegadas pelo Diretor e substituí-lo em sua ausência ou impedimento.

Art. 5º O Comitê de Internacionalização, composto por 7 (sete) membros, será integrado:

I - pelo Diretor da DRI, que o preside;
II - pelo Diretor Adjunto da DRI;
III - por 2 (dois) docentes indicados pelo CEPE;
IV - por 2 (dois) docentes indicados pelo Reitor, e
V - por 1 (um) discente indicado conforme as normas do Estatuto e Regimento Geral da UFMG.

§ 1º Os membros previstos nos incisos III, IV e V serão indicados juntamente com os respectivos suplentes.

§ 2º O mandato dos membros previstos nos incisos III e IV será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3º O mandato dos membros previstos no inciso V será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

§ 4º Os docentes indicados para compor o Comitê deverão ter experiência em atividades de intercâmbio e de cooperação acadêmica internacional, bem como ser de diferentes áreas do conhecimento.

Art. 6º Ao Comitê de Internacionalização competirá delinear as prioridades e as estratégias de ações da DRI, bem como manifestar-se em questões a ele atinentes, quando demandado pelo Diretor da DRI ou pelo Reitor.

Art. 7º As reuniões do Comitê de Internacionalização serão convocadas pelo Diretor da DRI por iniciativa própria ou por requerimento da maioria de seus membros ou, em casos excepcionais, pelo Reitor da UFMG.

§ 1º O Comitê de Internacionalização reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada semestre letivo.

§ 2º O Comitê de Internacionalização reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes, reservando-se ao Diretor o voto de qualidade.

§ 3º Na hipótese de um dos membros do Comitê renunciar ao mandato ou faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, o Diretor da DRI deverá providenciar sua substituição.

Art. 8º Os centros de estudos especializados serão regulamentados por Resolução específica do CEPE.

Art. 9º Caberá à DRI apresentar ao CEPE, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão