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Nº 1944 - Ano 42
13.06.2016

Resoluções do Cepe

encarte / resoluções

Cepe regulamenta a oferta de atividades didáticas na modalidade semipresencial nas disciplinas de cursos de graduação presenciais.

RESOLUÇÃO Nº 06/2016, DE 10 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a oferta de atividades didáticas na modalidade semipresencial nas disciplinas de cursos de graduação presenciais.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, considerando a necessidade de regulamentar a oferta de disciplinas que utilizem atividades didáticas na modalidade semipresencial, nos cursos de graduação da UFMG; a conveniência de aumentar a oferta de disciplinas com tais características nos cursos de graduação da UFMG; o disposto na Portaria do MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, que trata da introdução de disciplinas que utilizem a modalidade semipresencial na organização pedagógica e curricular de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação; e o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), resolve:

Art. 1º Autorizar a oferta de disciplinas que desenvolvam atividades didáticas na modalidade semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFMG, em consonância com sua organização pedagógica e curricular.

§ 1º As disciplinas ofertadas nas modalidades presencial e semipresencial são equivalentes, para efeito de integralização curricular.

§ 2º Pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária requerida para a integralização curricular do curso deverá ser desenvolvida na modalidade presencial.

Art. 2º As atividades didáticas na modalidade semipresencial são aquelas que, centradas na autoaprendizagem, são realizadas com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota.

Art. 3º Cada disciplina organizada com a previsão de atividades didáticas na modalidade semipresencial deverá indicar a proporção da carga horária a ser desenvolvida nas modalidades semipresencial e presencial.

§ 1º A carga horária da parte presencial e da parte semipresencial da disciplina deve ser estabelecida como múltipla de 15 (quinze) horas-aula em cada caso.

§ 2º Deverão ser previstos encontros presenciais em toda disciplina que incluir atividades didáticas desenvolvidas na modalidade semipresencial.

Art. 4º A adoção de disciplinas que utilizem atividades na modalidade semipresencial deverá ser explicitamente prevista no Projeto Pedagógico Curricular do respectivo curso.

Parágrafo único. Os projetos pedagógicos curriculares que admitirem a adoção da modalidade semipresencial deverão indicar as disciplinas ou grupos de disciplinas aos quais essa modalidade poderá se aplicar.

Art. 5º Disciplinas que desenvolverem atividades didáticas na modalidade semipresencial deverão prever pelo menos uma avaliação presencial.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão