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Nº 1944 - Ano 42
13.06.2016

Resoluções do Cepe

encarte / resoluções

Cepe regulamenta, na UFMG, o aproveitamento de estudos realizados por estudantes de graduação em outras instituições de ensino superior, inclusive aqueles realizados em mobilidade acadêmica nacional e internacional, e revoga a Resolução do CEPE nº 16/2014, de 07/10/2014.

RESOLUÇÃO Nº 07/2016, DE 10 DE MAIO DE 2016

Regulamenta, na UFMG, o aproveitamento de estudos realizados por estudantes de graduação em outras instituições de ensino superior, inclusive aqueles realizados em mobilidade acadêmica nacional e internacional, e revoga a Resolução do CEPE nº 16/2014, de 07/10/2014.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1º A juízo do Colegiado de Curso, estudos cursados em outra instituição de ensino superior poderão gerar a dispensa de realização de atividade acadêmica constante dos currículos de graduação da UFMG, por meio do aproveitamento de estudos.

Parágrafo único. O calendário acadêmico da UFMG estabelecerá, em cada período letivo, prazo para protocolização do requerimento de aproveitamento de estudos.

Art. 2º A concessão do aproveitamento de estudos realizados nos termos desta Resolução, dar-se á mediante o atendimento aos seguintes critérios:

I - haver equivalência entre a atividade cursada em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica constante do percurso curricular a que se encontra vinculado(a) o(a) requerente;
II - ter sido a atividade cursada antes do ingresso do(a) requerente no curso de graduação da UFMG;
III - não ter sido o(a) requerente reprovado(a) na atividade acadêmica para a qual requer aproveitamento de estudos.

Parágrafo único. Nos casos de estudos realizados no âmbito de mobilidade acadêmica nacional ou internacional, a concessão do aproveitamento de estudos dar-se-á exclusivamente mediante o atendimento ao critério de equivalência entre a atividade cursada na outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica constante do percurso curricular a que se encontra vinculado(a) o(a) requerente.

Art. 3º Concedido o aproveitamento de estudos, o Histórico Escolar do(a) estudante registrará os dados referentes ao fato que o motivou, o nome da instituição e o ano em que a atividade se realizou.

Art. 4º O aproveitamento de estudos não será considerado no cálculo do Rendimento Semestral Global-RSG do(a) estudante.

Art. 5º A dispensa de realização de atividades acadêmicas mediante aproveitamento de estudos, nos termos desta Resolução, não poderá ultrapassar 60% da carga horária total do percurso de vinculação do estudante à UFMG.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução do CEPE nº 16/2014, de 07 de outubro de 2014.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão