Regulamento Interno da Comissão Curatorial do Planetário e da Fachada Digital – Espaço do Conhecimento UFMG
 
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Regulamento Interno da Comissão Curatorial do Planetário e da Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG

 

O Espaço do Conhecimento UFMG é um equipamento vinculado à Pró-Reitoria de Cultura da UFMG, criado e mantido a partir de parceria firmada entre a Universidade Federal de Minas Gerais e o governo do Estado de Minas Gerais. Integrando o Circuito Liberdade, o Espaço do Conhecimento UFMG é um espaço cultural diferenciado, que conjuga cultura, ciência e arte. Sua missão não se limita à difusão do conhecimento científico, mas também à produção de diversos saberes, trabalhando no sentido de propor linguagens que combinam, inovam e fruem conteúdos. Para tanto, o Espaço do Conhecimento UFMG conta, dentre outros dispositivos, com o Planetário e a Fachada Digital.

Art. 1º – O Planetário do Espaço do Conhecimento UFMG possui um sistema híbrido de projeção composto por um projetor óptico-mecânico e dois projetores digitais. Este sistema permite a projeção simulada da abóbada celeste e a exibição de conteúdo audiovisual pré-renderizado no padrão Fulldome, cobrindo todo o espaço da tela em formato de cúpula com imagens em alta definição acompanhadas de áudio espacializado. Dentre as possibilidades de uso do equipamento se encontram as tradicionais apresentações de astronomia, a projeção de documentários e vídeos imersivos com propostas e temas variados, além de performances artísticas e interativas.

Art. 2º – A Fachada Digital propõe uma interface entre o museu e a cidade. Trata-se de uma mídia situada no espaço público e que, portanto, deve zelar pela qualidade dos conteúdos exibidos, ponderando-se, inclusive, sobre os ritmos e tempos de exposição de cada um deles, a fim de evitar contribuir para a poluição sonora e visual do entorno da Praça da Liberdade. O sistema de projeção da Fachada Digital é composto por 12 projetores de alta potência, integrados por sistema de divisão e distribuição da imagem. O sistema de som que acompanha a projeção é composto por caixas acústicas localizadas na base e no topo do edifício. O funcionamento da Fachada Digital é prioritariamente noturno, em geral no período de 18h às 22h.

Art. 3º – Para a consecução das finalidades descritas nos artigos 1º e 2º deste regulamento, criou-se a Comissão Curatorial do Planetário e da Fachada Digital com representação dos(as) Diretores(as) Titular e Adjunto do Espaço do Conhecimento UFMG, de 2 docentes Coordenadores(as) dos Núcleos de Astronomia e de Audiovisual do Espaço do Conhecimento UFMG e de 2 docentes da UFMG (e respectivos suplentes) envolvidos em ações de pesquisa e/ou de extensão que façam interface com as atividades associadas a estas mídias. A Comissão possui as seguintes atribuições, dentre outras:

I – analisar, à luz do Regimento Interno do Espaço do Conhecimento UFMG e das diretrizes da Comissão Curatorial, propostas de conteúdos audiovisuais submetidas ao Espaço do Conhecimento UFMG para veiculação no Planetário, Fachada Digital e demais dispositivos audiovisuais do museu;

II – elaborar editais visando a utilização do Planetário e da Fachada Digital;

III – incentivar a produção de conteúdo para essas mídias, apoiando-as e divulgando-as;

IV – avaliar, periodicamente, as produções incorporadas por estas mídias e debater caminhos e possibilidades para o aperfeiçoamento e ampliação de seu uso.

Art 4º – As atividades no Planetário e na Fachada Digital devem ser condizentes com a finalidade do Espaço do Conhecimento UFMG, compreendendo ações integradas de divulgação científica, cultural e artística, especialmente as interdisciplinares, que valorizem:

  • a produção cultural oriunda da UFMG e de outras instituições;

  • a produção de coletivos, em especial aquela oriunda de grupos minorizados, como mulheres, membros de populações tradicionais, pessoas LGBTQIA+, pessoas negras e pessoas com deficiência;

  • a experimentação artística e a inovação de linguagem, método e técnica na produção de conteúdos concebidos e desenvolvidos para essas mídias;

  • o intercâmbio com outros planetários, instituições museais e educativas, e grupos produtores de conteúdo audiovisual com temáticas afins, tanto para produção colaborativa e promoção de conteúdos de livre circulação, quanto para difusão dos conteúdos;

  • ações que favoreçam o ensino, a pesquisa e a extensão universitária;

  • a experiência do público em diálogo com as questões urbanas, em especial no caso da Fachada Digital;

  • propostas que atraiam novos públicos para o museu.

 

Por outro lado, não serão consideradas propostas:

  • de caráter propagandístico ou comercial alheio à finalidade científico-cultural do Espaço do Conhecimento UFMG;

  • de caráter institucional alheio à finalidade científico-cultural do Espaço do Conhecimento UFMG, com exceção do previsto no Art. 5º;

  • de caráter ofensivo, preconceituoso e de fomento a discursos de ódio;

  • de partidos políticos ou promoção partidária;

  • que envolvam conteúdos sem licença para exibição ou veiculação;

  • no caso da Fachada Digital, não serão aceitos conteúdos que não atendam aos requisitos de classificação etária livre.

 

Art. 5º – Projeções de vídeos institucionais na Fachada Digital e no Planetário somente serão permitidas se oriundas de instituições parceiras, mantenedoras ou patrocinadoras, devidamente previstas em projetos de parceria e de patrocínio ao Espaço do Conhecimento UFMG, desde que aprovadas pela Comissão Curatorial.

Art. 6º – As propostas para o Planetário e para a Fachada Digital podem ser apresentadas por qualquer pessoa física maior de 18 anos, por representante legal de pessoa física menor de 18 anos ou por representante legal de pessoa jurídica.

Art. 7º – A submissão de propostas será feita por meio de chamadas temáticas ou em fluxo contínuo, com o mínimo de 30 dias de antecedência da data desejada para exibição.

Art 8oO envio de propostas deverá se realizar de acordo com roteiro e formulário disponibilizados no site do Espaço do Conhecimento UFMG (www.ufmg.br/espacodoconhecimento/descubra/fachada-digital/).

Art. 9º – As propostas submetidas em fluxo contínuo serão encaminhadas à Comissão Curatorial do Planetário e da Fachada Digital, que terá até 20 dias do recebimento para sua avaliação, e indicará um dos seguintes resultados, devidamente comunicado e justificado ao proponente: I – proposta aceita; II – proposta aceita com ressalvas; III – proposta recusada.

§1º – As propostas que forem submetidas antes de sua conclusão podem ser pré-aprovadas pela comissão, mas a aprovação definitiva dependerá do envio do material final concluído.

Art. 10 – As propostas submetidas às chamadas temáticas serão encaminhadas a comissões específicas, designadas pela Diretoria do Espaço do Conhecimento UFMG.

Art. 11 – Na submissão das propostas, o(a) proponente é o único responsável pelo cumprimento dos direitos de uso e exibição das imagens e sons a serem veiculados. No caso do uso de inteligência artificial, o(a) proponente é o único responsável pelas imagens utilizadas como base para a geração do produto final.