O Espaço do Conhecimento UFMG é um equipamento criado e mantido a partir de uma parceria firmada entre a Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais. Integrando o Circuito Liberdade, o Espaço do Conhecimento UFMG tem por finalidade precípua promover atividades expográficas, educativas, de pesquisa e extensão direcionadas à divulgação científica e difusão cultural, promovendo um acesso democrático ao conhecimento e informação. Para tanto, o Espaço do Conhecimento UFMG conta, entre outros dispositivos, com o Planetário e a Fachada Digital.
Art. 1º – O Planetário do Espaço do Conhecimento UFMG possui um sistema híbrido de projeção composto por um projetor óptico-mecânico e dois projetores digitais. Este sistema permite a integração da projeção simulada da abóbada celeste com a exibição de conteúdo audiovisual pré-renderizado no padrão Fulldome, cobrindo todo o espaço da tela em formato de cúpula com imagens em alta definição acompanhadas de áudio espacializado. Dentre as possibilidades de uso do equipamento se encontram as tradicionais apresentações de astronomia, a projeção de documentários e vídeos com propostas e temas variados, além de performances interativas.
Art. 2º – A Fachada Digital propõe uma interface entre o museu e a cidade. Trata-se de uma mídia situada no espaço público e que, portanto, deve zelar pela qualidade dos conteúdos exibidos, ponderando-se, inclusive, sobre os ritmos e tempos de exposição de cada um deles, a fim de evitar contribuir para a poluição sonora e visual do entorno da Praça da Liberdade. O sistema de projeção da Fachada Digital é composto por 12 projetores de alta potência, integrados por sistema de divisão e distribuição da imagem. O sistema de som que acompanha a projeção é composto por caixas acústicas localizadas na base e no topo do edifício. O funcionamento da Fachada Digital é prioritariamente noturno, em geral no período de 18h às 22h.
Art. 3º – Para a consecução das finalidades descritas nos artigos 1º e 2º desse regimento, criou-se o Conselho Curatorial do Planetário e da Fachada Digital com representação de docentes da UFMG em cursos que façam interface com as atividades associadas a estas mídias (4 membros), representação do Circuito Liberdade (um membro) e representantes da equipe do Espaço do Conhecimento UFMG nas figuras do(a) Diretor(a) Científico-Cultural, dos(as) Coordenadores(as) dos Núcleos de Astronomia, de Audiovisual, de Comunicação e Design e Assessores ou Assistentes dos núcleos supracitados. O Conselho possui as seguintes atribuições, dentre outras:
Art 4º – As atividades no Planetário e na Fachada Digital devem valorizar:
Por outro lado, não serão consideradas propostas:
Art. 5º – Projeções de vídeos institucionais na Fachada Digital e no Planetário somente serão permitidas se oriundas de instituições parceiras, mantenedoras ou patrocinadoras, devidamente previstas em projetos de patrocínio ao Espaço do Conhecimento UFMG e aprovadas pelo Conselho Curatorial.
Art. 6º – As propostas para o Planetário e para a Fachada Digital podem ser oriundas da equipe do Espaço do Conhecimento UFMG, da comunidade universitária e da comunidade em geral, por meio ou não de editais.
Art 7o – O envio de propostas, quando não por editais, deverá se realizar de acordo com roteiro e formulário disponibilizados no site do Espaço do Conhecimento UFMG (www.espacodoconhecimento.org.br).
Art. 8º – As propostas submetidas, quando não por editais, serão encaminhadas ao Conselho Curatorial do Planetário e da Fachada Digital que, após sua avaliação, indicará um dos seguintes resultados, devidamente comunicado e justificado ao proponente: I – proposta aceita; II – proposta aceita com ressalvas; III – proposta recusada.