Regulamento Interno da Comissão Curatorial do Planetário e da Fachada Digital – Espaço do Conhecimento UFMG
 
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Regulamento Interno da Comissão Curatorial do Planetário e da Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG

 

O Espaço do Conhecimento UFMG é um equipamento criado e mantido a partir de uma parceria firmada entre a Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais. Integrando o Circuito Liberdade, o Espaço do Conhecimento UFMG tem por finalidade precípua promover atividades expográficas, educativas, de pesquisa e extensão direcionadas à divulgação científica e difusão cultural, promovendo um acesso democrático ao conhecimento e informação. Para tanto, o Espaço do Conhecimento UFMG conta, entre outros dispositivos, com o Planetário e a Fachada Digital.

Art. 1º – O Planetário do Espaço do Conhecimento UFMG possui um sistema híbrido de projeção composto por um projetor óptico-mecânico e dois projetores digitais. Este sistema permite a integração da projeção simulada da abóbada celeste com a exibição de conteúdo audiovisual pré-renderizado no padrão Fulldome, cobrindo todo o espaço da tela em formato de cúpula com imagens em alta definição acompanhadas de áudio espacializado. Dentre as possibilidades de uso do equipamento se encontram as tradicionais apresentações de astronomia, a projeção de documentários e vídeos com propostas e temas variados, além de performances interativas.

Art. 2º – A Fachada Digital propõe uma interface entre o museu e a cidade. Trata-se de uma mídia situada no espaço público e que, portanto, deve zelar pela qualidade dos conteúdos exibidos, ponderando-se, inclusive, sobre os ritmos e tempos de exposição de cada um deles, a fim de evitar contribuir para a poluição sonora e visual do entorno da Praça da Liberdade. O sistema de projeção da Fachada Digital é composto por 12 projetores de alta potência, integrados por sistema de divisão e distribuição da imagem. O sistema de som que acompanha a projeção é composto por caixas acústicas localizadas na base e no topo do edifício. O funcionamento da Fachada Digital é prioritariamente noturno, em geral no período de 18h às 22h.

Art. 3º – Para a consecução das finalidades descritas nos artigos 1º e 2º desse regulamento, criou-se a Comissão Curatorial do Planetário e da Fachada Digital com representação de docentes da UFMG em cursos que façam interface com as atividades associadas a estas mídias (4 membros), representação do Circuito Liberdade (um membro) e representantes da equipe do Espaço do Conhecimento UFMG nas figuras do(a) Diretor(a) Científico-Cultural, dos(as) Coordenadores(as) dos Núcleos de Astronomia, de Audiovisual, de Comunicação e Design e Assessores ou Assistentes dos núcleos supracitados. A Comissão possui as seguintes atribuições, dentre outras:

  • analisar propostas audiovisuais e interativas a partir do uso dos equipamentos do Planetário e da Fachada Digital;
  • elaborar editais visando a utilização do Planetário e da Fachada Digital;
  • incentivar a produção de conteúdo para essas mídias, apoiando-as e divulgando-as;
  • avaliar, periodicamente, as produções incorporadas por estas mídias e debater caminhos e possibilidades para o aperfeiçoamento e ampliação de seu uso;
  • participar das reuniões periódicas.

Art 4º – As atividades no Planetário e na Fachada Digital devem valorizar:

  • a finalidade científica e cultural do Espaço do Conhecimento UFMG, compreendendo ações integradas de divulgação científica e cultural, atentas a seus aspectos estéticos, educativos e políticos;
  • a produção cultural oriunda de minorias, de grupos e setores marginalizados e/ou que expressem a diversidade sociocultural, levando em conta os padrões estéticos, técnicos e de conteúdo dos equipamentos;
  • a inserção de propostas em um contexto de continuidade espacial, temporal e processual, para além da realização de uma ação pontual, quando possível;
  • a utilização inovadora, tanto técnica quando metodológica e de linguagem, na produção de conteúdos;
  • o intercâmbio entre planetários, laboratórios e outras instituições, tanto para difusão dos conteúdos quanto para produção colaborativa e promoção de conteúdos livres;
  • ações que favoreçam o ensino, a pesquisa e a extensão universitária;
  • a formação de público e difusão dos formatos;
  • as especificidades destas mídias, buscando, sempre que possível, propostas que tenham sido ou venham a ser concebidas e desenvolvidas especialmente para elas;
  • no caso específico da Fachada Digital, será valorizado o diálogo com as questões urbanas e o impacto positivo na rotina do público da Praça da Liberdade, criando situações de socialização, de apropriação e reflexão sobre o uso do espaço público, bem como buscando a atração de segmentos da população que, em geral, não circulam por ali.

Por outro lado, não serão consideradas propostas:

  • de caráter publicitário ou comercial alheio à finalidade científico-cultural do Espaço do Conhecimento UFMG;
  • de caráter institucional alheio à finalidade científico-cultural do Espaço do Conhecimento UFMG, com exceção do previsto no Art 5º.;
  • de caráter ofensivo, preconceituoso e de fomento a discursos de ódio;
  • de partidos políticos ou promoção partidária;
  • que envolvam conteúdos dos quais não se possui licença para exibição ou veiculação.

Art. 5º – Projeções de vídeos institucionais na Fachada Digital e no Planetário somente serão permitidas se oriundas de instituições parceiras, mantenedoras ou patrocinadoras, devidamente previstas em projetos de patrocínio ao Espaço do Conhecimento UFMG e aprovadas pela Comissão Curatorial.

Art. 6º – As propostas para o Planetário e para a Fachada Digital podem ser oriundas da equipe do Espaço do Conhecimento UFMG, da comunidade universitária e da comunidade em geral, por meio ou não de editais.

Art 7oO envio de propostas, quando não por editais, deverá se realizar de acordo com roteiro e formulário disponibilizados no site do Espaço do Conhecimento UFMG (www.espacodoconhecimento.org.br).

Art. 8º – As propostas submetidas, quando não por editais, serão encaminhadas a Comissão Curatorial do Planetário e da Fachada Digital que, após sua avaliação, indicará um dos seguintes resultados, devidamente comunicado e justificado ao proponente: I – proposta aceita; II – proposta aceita com ressalvas; III – proposta recusada.