“Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos termos da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, na seção específica de acesso à informação de seu sítio na Internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual quebra da ordem.”
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº2, DE 6 de DEZEMBRO DE 2016, Artigo 5º, §2º