Universidade Federal de Minas Gerais

Encerram-se inscrições para concurso na UFMG

terça-feira, 21 de dezembro de 2004, às 9h46

Encerraram-se na última segunda-feira, dia 20, as inscrições ao concurso aberto pela UFMG para preenchimento de vagas de enfermeiro, engenheiro civil, revisor de texto e técnico de laboratório de química. Há uma vaga para cada cargo, exceto para o de técnico que oferece duas, ambas para lotação em Montes Claros.

O concurso, cuja data de realização será informada no comprovante definitivo de inscrição, constará de uma etapa que consiste de provas objetivas de língua portuguesa/legislação e específica, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

Veja o edital

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Edital nº 251, de 01 de setembro 2004
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria MEC nº 711, de 18/03/2004, publicada no DOU de 19/03/2004, Portaria Mec nº 2782 de 02/10/2003, publicada no DOU de 03/10/2003, Portaria MP 28 de 05/03/2004, publicada no DOU de 08/03/2004 e da Portaria MP 450 de 06/11/2002, torna público que estarão abertas, nas cidades de Belo Horizonte e Montes Claros (MG), as inscrições para concurso público de provas e títulos, destinadas ao provimento de cargos constantes do item 1.1. deste Edital.

1 - Das Disposições Preliminares
- Os cargos, a descrição das atribuições dos cargos, o regime de trabalho número de vagas oferecidas, e os pré-requisitos básicos para investidura nos cargos são as abaixo especificadas:
ENFERMEIRO Nível Superior, Classe A, Padrão III
Atribuições do cargo: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de vagas para Belo Horizonte: 1 (uma)
Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Enfermagem, completo, e registro no conselho competente.
ENGENHEIRO CIVIL Nível Superior, Classe A, Padrão III
Atribuições do cargo: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, áeroportos, vias férreas, sistema de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de vagas para Belo Horizonte: 1 (uma)
Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior de Engenharia Cívil completo, e registro no conselho competente

REVISOR DE TEXTO Nível Superior, Classe A, Padrão III
Atribuições do cargo:Revisar textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-la inteligíveis ao usuário da publicação. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
Regime de trabalho: 30 (quarenta) horas semanais.
Número de vagas para Belo Horizonte: 1 (uma)
Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior completo em Comunicação Social e/ou Bacharel em Letras, e registro no conselho competente

TECNICO DE LABORATORIO /QUIMICA. Nível Médio, Classe B, Padrão I
Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. .
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de vagas para Montes Claros: 02 (duas).
Requisitos Básicos para investidura no cargo: Ensino Médio completo, profissionalizante ou ensino médio completo com especialização em Técnico em Química.

1.2 - Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.
1.3 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.
1.4 - A lotação dos aprovados será nas diversas Unidades da UFMG, no interesse da administração.
1.5 - A remuneração é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, acrescidos da gratificação temporária, vantagem pecuniária e Gratificação de Atividade Educacional:
Nível Superior - Classe A, Padrão III - R$ 1.235,89
Nível Médio - Classe B; Padrão I - R$ 851,98

2 - Das Inscrições

2.1 - Período: de 13/12/2004 à 17/12/2004.
2.2 - Locais de inscrição:
a) em Belo Horizonte:
Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG – Av. Antônio Carlos, 6627 – Prédio Unidade Administrativa III – Campus Pampulha
b ) em Montes Claros:
Núcleo de Ciências Agrárias – Av. Osmani Barbosa, s/n – Bairro JK
c) pela internet: www.ufmg.br
2.3 – O horário de inscrição será de 09 horas às 16 horas nos postos acima especificados.
2.4 - Taxa de inscrição:
R$30,90 (trinta reais e noventa centavos) para os cargos de nível superior e
R$21,30 (vinte e um reais e trinta centavos) para os cargos de nível médio.

2.5 - Dos procedimentos para inscrição:

2.5.1 O candidato deverá preencher o formulário fornecido no local de inscrição ou disponibilizado pela internet (www.ufmg.br), no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF cujo os dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatõrio.
2.5.2 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo, ao assinar a ficha de inscrição ou confirmar a inscrição via internet.
2.5.3 - No caso de candidato deficiente, este deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais condições, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.5.4 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.5.5 - A inscrição poderá ser efetuada por procuração particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante legal no preenchimento do formulário e no pagamento da inscrição.
2.5.6 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato ou por seu procurador.
2.5.7 - A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.8 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

2.6 - Do pagamento da taxa de inscrição:

2.6.1. Após o preenchimento e entrega da ficha de inscrição conforme consta do item 2.5.1., o candidato efetuará o pagamento da taxa correspondente ao valor estipulado para o cargo a que concorre, de acordo com o item 2.4., utilizando o boleto disponível na ficha de inscrição ou disponibilizado após o envio da inscrição pela internet.
2.6.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico, até as 21(vinte e uma) horas do último dia de inscrição.
2.6.3. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.6.2.
2.6.4. Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.
2.6.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 2.6.1.

2.7 - Do comprovante definitivo de inscrição:

2.7.1 - O comprovante definitivo de inscrição será encaminhado, para o endereço constante da ficha de inscrição do candidato.
2.7.2 - O candidato que até o dia 15/02/2005 não receber o comprovante definitivo de inscrição, deverá obtê-lo, a partir desta data, pela internet no site www.ufmg.br, ou pessoalmente , das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas nos seguintes endereços :
a) em Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais , Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situada à Av. Antônio Carlos, 6627 – Unidade Administrativa III - Campus Pampulha. b) em Montes claros: Av. Osmani Barbosa, s/n – Bairro J K
2.7.3 - No comprovante definitivo de inscrição, constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público, bem como outras orientações necessárias.
2.7.4 - O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade.
2.7.5 - No dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.
2.8. - Após a realização da inscrição não serão aceitos em hipótese alguma, alteração de cargo para o qual se inscreveu.
2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.10 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico e via postal.
2.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.12 - Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFMG.
2.13 - Os programas das provas e sugestões bibliográficas serão fornecidos no ato das inscrições e disponibilizados pela internet .

3 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 10 (dez) distribuídas para o cargo,
3.2 - Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 10 (dez).
3.3 - Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos:

4.1 - Ter sido aprovado no concurso público.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal.
4.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
4.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial da UFMG.
4.5 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001 na lei, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90.
4.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.7 - Estar quite com as obrigações militares.
4.8 - Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme o item 1.1 deste Edital.
4.9 - Possuir Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Grupo Sangüíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e foto 3x4.
4.10 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

5 - Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação:

5.1 - O concurso constará de uma etapa que consiste na realização de provas objetivas de língua portuguesa/legislação e específica, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2 - As provas de língua portuguesa/legislação e específica somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo, 70 (setenta) pontos para prova específica e 30 (trinta) pontos para prova de língua portuguesa/legislação.
5.3 - Para habilitação nas provas de língua portuguesa/legislação e específica o candidato terá que obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.

6 - Das Condições de Realização das Provas:

6.1 - As provas serão realizadas em dia, horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição, que será encaminhado ao candidato, conforme consta no item 2.7. deste Edital.
6.1.2 - As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte, exceto para o cargo de Técnico de laboratório/ Química que será realizada na cidade de Montes Claros.
6.2 - O comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade utilizado no ato da inscrição, serão indispensáveis para o candidato ter acesso às provas.
6.3 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida nos itens 2.5.4 e 2.7.5 do presente Edital.
6.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.
6.6 - Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado.
6.7 - As provas de língua portuguesa/legislação e específica terão duração total de 3 (três) horas.
6.8 - O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas pertinentes ao cargo a que concorre implicará em sua exclusão do concurso.
6.9 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.
6.10 - Nas provas de múltipla escolha, não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasuras.
6.11 - Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de Pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
6.12. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso.
6.13 - Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, após o início das provas.
6.14 - A UFMG reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.
6.15 - Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser destacada do caderno.

7 - Da Nota Final do Concurso:

7.1 - A nota final do concurso público será a soma algébrica das notas das provas de língua portuguesa/legislação, e prova específica.
7.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público.
7.3 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
a) - o candidato que obtiver maior pontuação na prova específica;
b) - o candidato mais idoso;
c) - o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.

7.4 - A classificação final com os candidatos aprovados, será divulgada pela internet no site www.ufmg.br e afixada nos seguintes endereços:
a) - em Belo Horizonte: Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG – Av. Antônio Carlos, 6627 – Unidade Administrativa III – Campus Pampulha – Belo Horizonte - MG
b) - em Montes Claros: Núcleo de Ciência Agrárias, Av. Osmani Barbosa s/n, Bairro JK, Montes Claros para os candidatos que irão concorrer as vagas destinadas à UFMG em Montes Claros.

8 - Dos Recursos:

8.1 - O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, instruído com material bibliográfico.
8.2 - O prazo para solicitação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de divulgação dos gabaritos das provas de língua portuguesa/legislação e específica, que será no dia seguinte da realização das provas, no site www.ufmg.br e nos endereços especificados no item 7.4 deste Edital.
8.3 - A solicitação do recurso deverá ser endereçada ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG, e entregue , nos endereços especificados no item 7.4, no horário de 09 às 11 horas e de 13 às 16 horas.
8.4 - Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras das provas, que darão decisão terminativa sobre os recursos, constituindo-se em única e última instância.
8.4.1 - Os resultados dos Recursos serão divulgados nos endereços já citados no item 7.4 e pela internet do site www.ufmg.br.
8.5 - Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.6 - Se, do exame dos recursos, resultar a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
8.7 - Não serão aceitos pedidos de recursos por intermédio de via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9 - Da Posse:

9.1 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 4 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:
9.1.1 - Estar quite com os cofres públicos.
9.1.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem
b) - praticar advocacia administrativa
9.2 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:
a) - crime contra a administração pública
b) - improbidade administrativa
c) - aplicação irregular de dinheiro público
d) - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
e) - corrupção
9.3 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos deficientes, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.
9.4 - O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a IFES a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.
9.5 - A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na Portaria nº 450 de 06/11/2002.
9.6 - A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da UFMG dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
9.7 - O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, por um periodo de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

10- Das Disposições Gerais:

10.1 - A classificação final com os candidatos aprovados, será homologada pela Reitora da UFMG, publicado no Diário Oficial da União na proporção de duas vezes o numero de vagas constante neste Edital e de acordo com a Portaria MP 450/2002.
10.2 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Instituição a que concorre, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
10.3 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da primeira homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Decreto 4175 de 27 de março de 2002 e Portaria MP Nº 450 de 06/11/2002.
10.4 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto a UFMG.
10.5 - A qualquer tempo, poder-se-ão, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
10.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da UFMG.

Ana Lúcia Almeida Gazzola
Reitora da UFMG

VEJA COMPLEMENTO DO EDITAL:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Edital nº 295, de 06 de dezembro 2004
Publicado no D.O.U. de 08/12/2004

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria MEC nº 711, de 18/03/2004, publicada no DOU de 19/03/2004, Portaria Mec nº 2782 de 02/10/2003, publicada no DOU de 03/10/2003, Portaria MP 28 de 05/03/2004, publicada no DOU de 08/03/2004 e da Portaria MP 450 de 06/11/2002, alterar em parte o Edital nº 251, de 01/09/2004, publicado no D.O.U. de 03/09/2004:

Onde se lê : 1 - Das Disposições Preliminares
REVISOR DE TEXTO Nível Superior, Classe A, Padrão III
Regime de trabalho: 30 (quarenta) horas semanais.
Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior completo em Comunicação Social e/ou Bacharel em Letras, e registro no conselho competente
TECNICO DE LABORATORIO /QUIMICA. Nível Médio, Classe B, Padrão I
Requisitos Básicos para investidura no cargo: Ensino Médio completo, profissionalizante ou Ensino Médio completo com especialização em Técnico em Química.
Leia-se: 1 - Das Disposições Preliminares
REVISOR DE TEXTO Nível Superior, Classe A, Padrão III
Regime de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos básicos para investidura no cargo: Curso superior completo em Comunicação Social e/ou Bacharel em Letras.
TECNICO DE LABORATORIO /QUIMICA. Nível Médio, Classe B, Padrão I
Requisitos Básicos para investidura no cargo: Ensino Médio completo profissionalizante ou Ensino Médio completo com especialização em Técnico em Química.

VEJA OS PROGRAMAS DOS CURSOS:
Enfermagem

Revisor de Texto

Engenheiro Civil

Téc. Lab. Química.

05/set, 13h24 - Coral da OAP se apresenta no Conservatório, nesta quarta

05/set, 13h12 - Grupo de 'drag queens' evoca universo LGBT em show amanhã, na Praça de Serviços

05/set, 12h48 - 'Domingo no campus': décima edição em galeria de fotos

05/set, 9h24 - Faculdade de Medicina promove semana de prevenção ao suicídio

05/set, 9h18 - Pesquisador francês fará conferência sobre processos criativos na próxima semana

05/set, 9h01 - Encontro reunirá pesquisadores da memória e da história da UFMG

05/set, 8h17 - Sessões do CineCentro em setembro têm musical, comédia e ficção científica

05/set, 8h10 - Concerto 'Jovens e apaixonados' reúne obras de Mozart nesta noite, no Conservatório

04/set, 11h40 - Adriana Bogliolo toma posse como vice-diretora da Ciência da Informação

04/set, 8h45 - Nova edição do Boletim é dedicada aos 90 anos da UFMG

04/set, 8h34 - Pesquisador francês aborda diagnóstico de pressão intracraniana por meio de teste audiológico em palestra na Medicina

04/set, 8h30 - Acesso à justiça e direito infantojuvenil reúnem especialistas na UFMG neste mês

04/set, 7h18 - No mês de seu aniversário, Rádio UFMG Educativa tem programação especial

04/set, 7h11 - UFMG seleciona candidatos para cursos semipresenciais em gestão pública

04/set, 7h04 - Ensino e inclusão de pessoas com deficiência no meio educacional serão discutidos em congresso

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