Universidade Federal de Minas Gerais

Supremo Tribunal Federal reinicia julgamento do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas

quarta-feira, 28 de maio de 2008, às 10h45

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta quarta-feira, 28 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005), que trata do uso de células-tronco embrionárias em pesquisa e terapia. O julgamento está sendo transmitido ao vivo pela TV Justiça e por diversos portais da internet.

As discussões foram iniciadas às 8h30 pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, com a leitura de seu voto. Em sua exposição, conforme noticiou há pouco a TV Justiça, ele defendeu que "a análise da constitucionalidade da lei que permite o uso dessas células não é uma questão religiosa, mas jurídica, que abrange a compatibilidade da lei com os direitos constitucionais à vida e à dignidade da pessoa humana". Em 5 de março, o processo foi interrompido no STF, após pedido de vista feito pelo ministro. Menezes Direito faz parte da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, sob a alegação de que o artigo 5º da Lei de Biossegurança não observa "a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana".

O artigo 5º permite a manipulação, em pesquisas científicas, de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro, congeladas há três anos ou mais, e que não foram utilizadas. Ainda de acordo com o dispositivo, é necessário que o casal responsável pela geração dos embriões autorize a destinação deles para a realização de pesquisa.

Na UFMG
Em artigo publicado sobre o tema em março deste ano, no Boletim UFMG, a professora de Filosofia da Universidade Telma de Souza Birchal sustenta que "uma boa solução para o problema do uso de embriões precisa acolher e dar lugar a diferentes sensibilidades e articular princípios conflitantes, estabelecendo uma espécie de compromisso entre eles".

Ela observa que isso lhe parece ser o que faz a lei, "ao restringir a pesquisa aos embriões supranumerários, congelados há mais de três anos e que seriam descartados. Não se permite tudo, evitando tornar a manipulação de embriões humanos um fato banal. Não se proíbe tudo, evitando curvar a busca do bem-estar humano e o desenvolvimento da ciência a uma convicção que não é compartilhada por todos."

Leia esse e outros artigos sobre células-tronco embrionárias e a relação entre ciência e ética escritos por professores da UFMG:

Várias razões, uma decisão: o uso das células-tronco em pesquisa
Artigo de Telma de Souza Birchal

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Sérgio D.J. Pena

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Ricardo Fenati

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Fabrício Rodrigues dos Santos

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