Instruções aos candidatos convocados na 12ª chamada da Lista de Espera do SiSU/UFMG- 1ª Edição de 2022

Publicado em:

24/02/2023

| Atualizado em:

24/02/2023

CALOURO UFMG 2022: SEJA BEM-VINDO!

Queremos parabenizá-lo pela sua seleção e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

TODOS os candidatos convocados para a 12ª Chamada da Lista de Espera deverão efetuar seu Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, do dia 24 de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos ( horário oficial de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2023.

O procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula inicial em atividades acadêmicas curriculares dos candidatos classificados no Processo Seletivo SISU – Primeira Edição de 2022, será realizado, via internet, conforme previsto no edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2022 pelos candidatos selecionados por meio do SISU com base no resultado do ENEM.

Os candidatos convocados terão seu registro e matrícula referente a 2022/2 trancados e iniciarão as atividades em 2023/1.

Atenção:

  1. Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada de pessoas com deficiência serão submetidos a análise obrigatória feita pela Banca de Verificação e Validação.
  2. Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada destinada àqueles que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG.
  3. O procedimento de verificação e validação da condição de deficiência, bem como o procedimento de heteroidentificação, serão realizados obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente, de acordo com a escala de atendimento, para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.
  4. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal em caso de menor de 16 anos ou anuência formal de seu representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
  5. O representante legal é aquele a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe, ou aquele que possui a guarda em relação a menor. O representante legal do candidato menor de 16 anos deverá estar presente a todos os atos do procedimento presencial obrigatório de entrega de documentos e matrícula. Já o representante legal do candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher declaração de anuência (Clique aqui para acessar o formulário).
  6. O candidato que, em virtude da pandemia de Covid-19, não puder comparecer a qualquer ato presencial dos procedimentos de registro acadêmico e matrícula inicial poderá optar pela não entrada no semestre para o qual foi classificado para ocupar vaga, conforme item 8.5 do Edital do Processo Seletivo.
  7. O candidato que, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, optar por comparecer ao procedimento de verificação e validação da condição de deficiência ou ao procedimento de Heteroidentificação deverá, obrigatoriamente, seguir o protocolo de segurança e saúde que será divulgado posteriormente na página www.ufmg.br/sisu.
  8. Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:
  9. Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:
    • Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/sisu do dia 24 de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos ( horário oficial de Brasília) do dia 27 de fevereiro  de 2023;
    • Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;
    • Não comparecer a qualquer ato presencial dos procedimentos de registro acadêmico e matrícula inicial sem ter optado pela não entrada no semestre para o qual foi classificado para ocupar vaga;
    • Se recusar a seguir o protocolo de segurança e saúde quando comparecer ao procedimento de verificação e validação da condição de deficiência ou ao procedimento de Heteroidentificação, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19;
    • Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.

Agenda do Calouro 2022/2023 – 12ª Chamada da Lista de Espera
24 a 27 de fevereiroRegistro acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, para os candidatos convocados na 12ª Chamada da Lista de Espera do SISU/UFMG 2022.
28 de fevereiroDivulgação da escala de atendimento dos procedimentos presenciais de verificação e validação da condição de deficiência e de heteroidentificação dos convocados na 12ª Chamada da Lista de Espera.
09 de marçoProcedimento presencial de verificação e validação da condição de deficiência e de heteroidentificação, conforme escala de atendimento.
15 de marçoDivulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na modalidade de vagas reservadas.
A partir de 15 de marçoEnvio, por email, do comprovante de matrícula para os candidatos que tiveram o seu registro acadêmico confirmado.
20 a 24 de marçoRequerimento de dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos pelos selecionados na 12ª Chamada da Lista de Espera do SISU/UFMG 2022

1. Registro Acadêmico

O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga obtida no SISU/UFMG 2022. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos selecionados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

Para realizá-lo, os candidatos selecionados deverão:

1.1 Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente na página www.ufmg.br/sisu, do dia 24 de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos ( horário oficial de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2023. Para acessar o Registro Acadêmico via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.

1.2 Apresentar obrigatoriamente o original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital no momento do registro acadêmico, via internet, ou preenchidos:

Documentação para todos os candidatos selecionados
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na modalidade vaga reservada, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);
  • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos o candidato está dispensado da apresentação do documento);
  • CPF(clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
  • Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira Lei 12.089/2009 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
  • Declaração de anuência preenchida e assinada e cópia da identidade do responsável legal ou em caso de guarda permanente, cópia da certidão averbada (somente para candidatos menores de 18 anos) ; (clique aqui para acessar o formulário).

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.

No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do médio. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

Documentação específica para os candidatos selecionados na modalidade vaga reservada
  • Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular. (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet).

I – Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

II – Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

III – Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

IV – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

V – Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Autodeclaração de pessoa com deficiência (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
  • Relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, conforme estabelecido no Anexo I do Edital (clique aqui para acessar uma sugestão de modelo);
  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).

VI – Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, que independentemente da renda (art. 14.II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
  • Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).

VII – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Autodeclaração de pessoa com deficiência (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
  • Relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, conforme estabelecido no Anexo I do Edital (clique aqui para acessar uma sugestão de modelo)

VIII – Candidatos, que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012):

  • Ver documentação para todos os candidatos classificados.

2. Matrícula e aproveitamento de estudos

A efetivação da matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso.

2.1. Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão, após receberem o comprovante de matrícula, do dia 20 a 24 de março de 2023, protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem.

2.2. Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.


3. Uso do Nome Social na UFMG

Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento e encaminhá-lo ao endereço eletrônico info@drca.ufmg.br acompanhado da cópia do seu documento de identidade.


4. Locais para atendimento dos procedimentos presenciais de verificação e validação da condição de deficiência e de heteroidentificação:

Cursos sediados em Belo Horizonte

Centro de Atividades Didáticas III – Avenida Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte – Minas Gerais