Outras dúvidas

Publicado em:

14/12/2022

| Atualizado em:

16/02/2023

Outras dúvidas

O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido poderá entrar com recurso?

O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, terá um prazo de 5 dias, contados a partir da divulgação do indeferimento, para protocolar recurso. Na divulgação do resultado dos registros indeferidos terá uma instrução que conduzirá a forma de como o mesmo deverá ser efetuado.

Infográfico: Fui indeferido. Posso entrar com recurso?

O estudante já matriculado na UFMG pode se matricular em outro curso?

Não. Caso seja aprovado, será necessário optar pela matrícula em um só curso. De acordo com a Lei nº 12.089/2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em instituição pública de ensino superior. O estudante deve também estar atento às situações previstas no edital da UFMG.

Como fico sabendo das informações sobre chamadas para registro acadêmico e antecipação de entrada?

Todas as informações sobre os procedimentos referentes ao processo seletivo Sisu podem ser obtidas em www.ufmg.br/sisu.

Estudo em outra universidade pública. Posso concorrer a uma vaga na UFMG pelo Sisu?

Sim. No entanto, caso seja aprovado, será preciso escolher entre a vaga atual e a nova vaga, em respeito à Lei nº 12.089/2009.

Já sou aluno da UFMG. Posso concorrer a uma nova vaga?

Sim. No entanto, caso seja aprovado, será necessário optar pela matrícula em um só curso. De acordo com a Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em instituição pública de ensino superior. É necessário verificar as regras do Edital disponível em www.ufmg.br/sisu.

As disciplinas cursadas em outras instituições de ensino podem ser aproveitadas na UFMG?

O estudante interessado em fazer essa solicitação pode apresentar um requerimento diretamente ao colegiado do seu curso, com a documentação que comprova o conteúdo das disciplinas em data prevista nas instruções para registro acadêmico e matrícula.

O estudante já matriculado na UFMG pode se matricular em outro curso?

Não. Caso seja aprovado, será necessário optar pela matrícula em um só curso. De acordo com a Lei nº 12.089/2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em instituição pública de ensino superior. O estudante deve também estar atento às situações previstas no edital da UFMG.

Posso cursar dois cursos de graduação na UFMG?

Não. Caso seja aprovado, será preciso escolher entre a vaga atual e a nova vaga, em respeito à Lei nº 12.089/2009.

Me inscrevi para o processo seletivo de Vestibular Habilidades na UFMG. Posso concorrer também às vagas regulares pelo Sisu?

Sim, são processos seletivos distintos. 

Mas atenção! Caso aprovado para mais de uma vaga, será necessário optar por somente por um curso no momento da matrícula.

Me inscrevi para o processo seletivo de transferência e obtenção de novo título na UFMG. Posso concorrer também às vagas regulares pelo Sisu?

Sim, são processos seletivos distintos. No entanto, caso o candidato seja aprovado para mais de uma vaga, será necessário optar por somente um curso no momento da matrícula. 

Consulte aqui as informações sobre os processos de transferência e obtenção de novo título, acesse o site da Copeve.

O candidato receberá informações sobre o processo seletivo do SISU/UFMG por e-mail?

Não. Com exceção do comprovante de Registro e Matrícula que será enviado por email, as demais informações deverão ser acompanhadas pelo candidato através do site www.ufmg.br/sisu. 

Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado verificar todas as informações fornecidas no ato da inscrição ou em qualquer instrumento disponibilizado na página eletrônica www.ufmg.br/sisu, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada quaisquer.

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Reingresso

Quais são as opções de reingresso disponíveis?

  1. Começar seu novo vínculo com o curso sem aproveitar nenhuma das atividades acadêmicas curriculares cursadas no vínculo pregresso. Nesse caso, ao iniciar o novo vínculo, o aluno comprometer-se-á cursar outra vez todas as atividades já cursadas em seu vínculo anterior, não podendo aproveitá-las durante o novo vínculo. Se adotar esta opção, o aluno terá de começar o curso “do zero”, como se nunca o tivesse cursado antes.

  2. Começar seu novo vínculo com o curso e recuperar todos os resultados em atividades acadêmicas curriculares obtidos no vínculo pregresso, inclusive reprovações que tenham sido eventualmente registradas. Nesse caso, ao iniciar o novo vínculo, todo o histórico de atividades acadêmicas curriculares será recuperado do vínculo anterior, não podendo haver escolha de quais atividades serão ou não incorporadas ao novo vínculo. Se adotar esta opção, o aluno recomeçará o curso “de onde parou” no vínculo anterior, mantendo todas as notas obtidas antes, inclusive as reprovações. Não será possível solicitar novas matrículas nessas atividades já cursadas e, consequentemente, o registro de seu desempenho em seu histórico escolar permanecerá igual ao desempenho registrado durante a primeira vez que frequentou o curso.

  3. Todo o histórico pregresso será incorporado ao novo histórico escolar e os lançamentos ali contidos não serão considerados apenas para fins de apuração das situações de desligamento previstas no Art. 87 das mesmas Normas Gerais de Graduação.

  4. Durante o ato do procedimento de registro presencial e (ou) online obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e da matrícula, você será convidado (por email) a expressar sua escolha por uma das duas opções acima e somente conseguirá concluí-lo após registrá-la. Essa escolha não poderá ser revista depois que seu registro acadêmico for confirmado.

Posso ingressar para o mesmo curso anterior inativo na UFMG?

Sim. Todos(as) estudantes que já possuíram vínculo com algum curso de graduação da UFMG e forem selecionados para ingressarem outra vez no mesmo curso, por meio de novo processo seletivo, terão de decidir sobre o uso de seu histórico escolar pregresso.

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