Reserva de vagas

Publicado em:

14/12/2022

| Atualizado em:

20/04/2023

Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender aos seguintes critérios, apresentando a documentação abaixo:

Documentação obrigatória a todos os candidatos

Certificado e histórico de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente

Poderá ser entregue o Parecer de Equivalência de estudos emitido pela SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO acompanhado da publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) para alunos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior.
Ex-alunos da UFMG que ingressaram na UFMG a partir de 1991 poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.
De forma temporária, o candidato que não recebeu da escola o certificado, poderá ser entregue uma Declaração de Conclusão de ensino médio que terá validade de 30 dias a contar da data de emissão do documento.

Documento de identificação

Para efetivação da Matrícula serão aceitos os seguintes documentos de Identidade:
• Carteira de Identidade; (Frente e verso)
• Carteira de Habilitação (A CNH pode está com a validade expirada)
• Carteira de Trabalho;
• Carteira de identificação de Secretarias de Segurança Pública; de Ordens ou Conselhos (Por exemplo: OAB);
• Cédula de identidade de estrangeiro (Apenas para Estrangeiro).
• No caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte, com visto temporário de estudante válido.

Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais

É possível comprovar que está quite com a Justiça Eleitoral com um dos documentos abaixo:

• Comprovante de votação da última eleição acompanhado do Título de Eleitor;
• Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela internet;
• Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.

Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar

Para candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos, o candidato está dispensado da apresentação deste documento). Serão aceitos:
• CAM – Certificado de Alistamento Militar (dentro da validade);
• Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria;
• Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o antigo Certificado de Reservista de 3ª Categoria;
• Certificado de Isenção (CI);
• Certidão de Situação Militar;
• Carta Patente;
• Provisão de Reforma;
• Atestado de Situação Militar;
• Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar;
• Carteira de identidade militar (forças armadas);
• Cartão de identificação militar (forças armadas);
• Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

O número de CPF poderá ser apresentado da seguinte forma:
• Cartão do CPF;
• Certidão de Situação Cadastral do CPF (Disponível na página da Receita Federal);
• Protocolo de solicitação, contendo o número do CPF fornecido pelo BB, CEF e EBCT;

Declaração

• Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, preenchida e assinada – Lei nº 12.089/2009. (Documento a ser preenchido no ato do registro acadêmico, via internet).

Infográfico "Onde apresento os Documentos"

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Condição de egresso de escola pública

Comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

 

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Condição de renda

A comprovação de renda familiar deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Sisu (uma cópia). Ver Anexo II do Edital.

OBS.: A UFMG aceitará o Comprovante de cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) ou Folha Resumo, como alternativa à comprovação de renda familiar, desde que esteja atualizado nos últimos 24 (Vinte e Quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo e que apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em meucadunico.cidadania.gov.br e cadunico.dataprev.gov.br ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do CadÚnico.

 

Documentação Obrigatória

• Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica. (Clique aqui para acessar as instruções).
• Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Sisu (uma cópia). Ver Anexo II do Edital;
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado. (Clique aqui para acessar o formulário);
• Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado. (Clique aqui para acessar o formulário);
• Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso. (Clique aqui para acessar o formulário);
• Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso. (Clique aqui para acessar o formulário);
• Declaração de ausência de rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (Clique aqui para acessar o formulário).
• Declaração de ausência de conta bancária preenchida e assinada, se for o caso (Clique aqui para acessar o formulário).
• Declaração de ausência de carteira de trabalho preenchida e assinada, se for o caso (Clique aqui para acessar o formulário).
• Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is). (Clique aqui para acessar o formulário).

Atenção!

A apresentação da comprovação de renda não corresponde ao processo de análise socioeconômica para benefícios da assistência estudantil. Acesse aqui e confira como ter acesso às políticas de assistência estudantil da UFMG.

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Condição de cor/raça

A confirmação da condição de candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas será realizada pelos seguintes procedimentos, conforme a natureza da autodeclaração:

• Candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos): procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, realizado por Comissão Complementar à Autodeclaração designada pela Reitoria da UFMG, para tal fim, por meio do qual será avaliado o conjunto das características fenotípicas dos candidatos para aferição da condição racial declarada;

• Candidatos que se autodeclararem indígenas: deverão ser reconhecidos como membros legítimos de comunidade/etnia indígena com a qual mantenham vínculos identitários, reconhecimento esse certificado por documentação expedida pelas lideranças do povo ou comunidade indígena da qual façam parte, conforme documentação prevista no Anexo I deste Edital.

 

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Condição de pessoa com deficiência

Para comprovação da condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá apresentar relatório do seu médico (sugestão de modelo disponibilizada pela UFMG em www.ufmg.br/sisu, informando tipo da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, da Lei nº12.764/2012 e do Decreto nº 5.296/2004, Lei nº 13.146, de 2015, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e se submeter à análise e entrevista obrigatória feita por Banca de Verificação e Validação designada pela Reitoria da UFMG para tal fim.

Fique atento(a)!

As modalidades de vagas reservadas somente serão aplicadas aos candidatos que atenderem aos critérios exigidos em cada modalidade.

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