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Nº 1472 - Ano 31 - 17.2.2005

 

 

Os servidores das Ifes e a nova carreira

Arthur Schlunder Valle*

Plano de Cargos e Salários de 1987 trouxe avanços para o conjunto dos servidores, na medida em que conseguiu mapear os postos de trabalho, estabeleceu regras de progressão, além de uma malha salarial razoável, fatores que delimitavam um horizonte de desenvolvimento profissional.

Alguns complicadores eram bastante evidentes no momento da implantação do plano, como a minuciosa descrição dos cargos que, em determinadas situações apontava para uma fragmentação do processo de trabalho, numa concepção claramente taylorista; em outras, explicitava uma concepção generalista de cargos com atribuições que acabavam se confundindo no fazer cotidiano.

A impossibilidade prática de transformação, criação e extinção de cargos por parte das instituições não permite as adequações e atualizações dos cargos e do conteúdo destes às transformações no processo de organização do trabalho, verificando-se ausência de relação entre o sistema formal/descritivo do PUCRCE e o cotidiano do trabalho.

O desenvolvimento profissional, entendido como a capacidade de assumir e executar atribuições de maior complexidade e responsabilidade, encontra diversos óbices. A impossibilidade de ascensão funcional desmotivou a qualificação dos servidores. A progressão funcional por titulação limitada a três padrões também inibe a possibilidade de qualificação posterior. A maioria das instituições não implantou instrumentos de avaliação de desempenho que permitissem a compatibilização entre progressão e desempenho e que fornecessem subsídios para a melhoria dos serviços prestados pela instituição.

No que se refere à remuneração, a hierarquia de cargos e vencimentos estabelecida no início do plano foi alterada por um processo de achamento que descaracterizou a malha salarial. A trans posição de cargos do grupo NA para o NI comprometeu a hierarquia estabelecida no Plano, a ponto de podermos dizer que não temos mais um plano de cargos, mas um amontoado de cargos e vencimentos que não guardam nenhuma relação objetiva entre si.

Vários aspectos indicavam a urgência de construção de um projeto alternativo: a necessidade das instituições superarem o enrijecimento do atual Plano de Cargos e Salários, de criar mecanismos consistentes para atrair profissionais qualificados no mercado de trabalho, de distribuir internamente tais profissionais, de avaliar sistematicamente seus funcionários, de incentivar o desenvolvimento profissional e institucional, de prover as diversas funções necessárias ao crescimento e qualificação do trabalho prestado pelas instituições e conciliar as expectativas dos servidores com as necessidades organizacionais, estruturando e organizando as possibilidades e opções de desenvolvimento.

A partir de 1994, os servidores técnico-administrativos passam a buscar a construção de uma nova carreira, que superasse os obstáculos impostos por tal conjunto de fatores. A Lei 11091/2005, aprovada em janeiro, não representa a carreira da forma como a concebemos. Como o Governo Lula não tem definido o papel que o Estado deve assumir, persistem incertezas sobre os sistemas de carreira. Desta forma, o elemento conceitual do cargo único não foi contemplado pelo projeto, assim como a possibilidade de trânsito entre as classes, através da progressão funcional. A política de contingenciamento que o Governo faz para cumprir a agenda econômica comprometeu a negociação, produzindo tabelas salariais com piso e step aquém do requerido para uma carreira atraente do ponto de vista remuneratório.

A Lei 11091/2005 deve ser compreendida dentro deste limite conjuntural. Ela foi produzida pelas indefinições do próprio governo e pela nossa capacidade de mobilização. É um instrumento intermediário para a construção da carreira que a categoria deseja. Não deve ser reduzida a uma abordagem meramente salarial sem, contudo, desprezar a importância da construção de uma tabela salarial consistente.

Entre as razões que devem estimular os servidores a assinarem o termo de opção pela nova carreira até 14 de março, destacamos: a) a possibilidade de reutilização de títulos de capacitação e educação formal ou daqueles que ainda não foram averbados, inclusive para aposentados e pensionistas; b) aqueles que não optarem passarão a compor quadro em extinção e sujeitos somente à revisão geral de reajuste dos servidores públicos federais (o que não é política do governo); c) o tempo de serviço público federal como fator de enquadramento permitirá a retomada de progressão na carreira, para aqueles que atingiram prematuramente o final da tabela atual; d) o plano prevê paridade de procedimentos para ativos, aposentados e pensionistas, mantendo a unidade da categoria; e) possibilita a retomada da discussão da nova carreira em parâmetros mais consistentes, com diretrizes de valorização do nosso fazer já fixadas em Lei; f) a construção de comissões nacionais e locais de fiscalização e acompanhamento da carreira permitirá a interferência direta no desenvolvimento dos instrumentos necessários à sustentação do projeto; g) a retomada da luta em busca da dignidade e identidade profissional da categoria, o que só se concretizará com a inclusão de todos os servidores no novo plano.

* Funcionário da Pró-Reitoria de Recursos Humanos

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